Questões de Concurso
Comentadas sobre recursos em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Com base nessa situação hipotética, é correto afirmar que a decisão em questão é recorrível por
Em sua petição inicial, o autor, sem prejuízo da tutela jurisdicional definitiva, requereu a concessão de tutela provisória, consubstanciada na imediata determinação para que o réu custeasse as despesas relativas ao tratamento médico-hospitalar das graves lesões corporais que sofrera.
Apreciando a petição inicial, o Magistrado, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, e a despeito da robustez da prova documental que a instruíra, indeferiu a tutela provisória requerida pela parte autora.
Providenciada a abertura de vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para fins de ciência do feito, interpôs ele recurso de agravo de instrumento para impugnar a decisão que havia indeferido o pleito de tutela provisória formulado pelo demandante.
Julgando o recurso ministerial, o órgão ad quem dele conheceu e lhe deu provimento, para o fim de deferir a tutela provisória vindicada na peça exordial.
Não obstante, Tício, a quem o Juiz deferira o benefício da gratuidade de justiça, conforme requerido em sua contestação, apesar de regularmente intimado, optou por adotar uma postura recalcitrante quanto ao cumprimento do comando judicial, além de criar embaraços à sua efetivação prática. Daí por que o Juiz aplicou, em seu desfavor, multa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da fluência das astreintes anteriormente cominadas pelo órgão de segunda instância, até que a obrigação fosse cumprida.
Concluída a fase da instrução probatória, e vindo aos autos a manifestação conclusiva da Promotoria de Justiça, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual, em confirmação à tutela provisória antes deferida, julgava procedente, em sua integralidade, o pleito autoral.
Tício interpôs, na sequência, recurso de apelação, pugnando pela reforma integral do julgado, a fim de que a pretensão indenizatória do autor fosse rejeitada. Alternativamente, requereu a redução dos valores fixados na sentença.
Confirmada, pelo órgão ad quem, a sentença de piso, e advindo o seu trânsito em julgado, foi instaurado, a requerimento do autor, a fase de cumprimento de sentença, a que se seguiu o oferecimento da respectiva impugnação, pela parte ré.
Depois de apresentado o pronunciamento ministerial conclusivo, o Magistrado proferiu decisão por meio da qual acolhia em parte a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pelo réu.
Entendeu o Juiz que assistia razão a Tício em um ponto suscitado em sua peça impugnativa, a saber, o reconhecimento do seu direito à isenção do pagamento da multa acumulada a título de astreintes, haja vista o benefício da gratuidade que lhe havia sido concedido.
Ambas as partes da demanda se resignaram com os termos dessa decisão.
Nesse cenário, é correto afirmar que
Instaurado o procedimento apuratório, e já dispondo de elementos probatórios suficientes, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública em que pleiteava a anulação do critério de pontuação reputado ilegal, com a consequente condenação do ente público a proceder a uma nova ordem classificatória do certame. O Parquet incluiu, no polo passivo da demanda, o ente político municipal e, também, os cinco candidatos que haviam sido favorecidos pelo critério de pontuação cuja legalidade questionava.
Apreciando a peça exordial, o Juiz a indeferiu de plano, por entender que falecia ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam.
Intimado do ato decisório, o órgão ministerial interpôs recurso de apelação, ao qual se seguiu o exercício do juízo de retratação pelo Magistrado.
Mas, embora tenha procedido, na sequência, ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, o Juiz determinou a exclusão do processo dos cinco candidatos demandados. Para tanto, ressaltou o Magistrado que, além da ilegitimidade passiva ad causam desses candidatos, a presença deles no feito comprometeria a celeridade da marcha processual.
Intimado dessa decisão, o Parquet manejou, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de agravo de instrumento.
Nesse quadro, é correto afirmar que o Magistrado
Após o Juízo positivo de admissibilidade da ação, o réu ofertou contestação em que refutava a presença dos requisitos caracterizadores da improbidade administrativa. Admitiu ele, contudo, que, em razão de sua conduta negligente, havia permitido a ocorrência de dano ao erário, razão por que se dispunha a ressarci-lo, desde que lhe fosse assinado um prazo razoável para tanto.
Concluída a fase da instrução probatória, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual rejeitava a pretensão ministerial, no tocante ao reconhecimento da improbidade administrativa e à aplicação das sanções correlatas. Não obstante, o Magistrado condenou o réu a pagar verba ressarcitória do dano causado ao patrimônio público.
Intimado do ato sentencial, o réu interpôs, de modo tempestivo e formalmente regular, recurso de apelação, limitando-se a impugnar, em suas razões, a condenação ao ressarcimento que lhe havia sido imposta. Alegou ele, para tanto, que não estavam presentes os pressupostos configuradores da responsabilidade civil, de modo que se impunha, em sua ótica, a reforma da sentença para que fosse inteiramente rejeitada a pretensão deduzida na peça exordial.
O membro do Ministério Público foi pessoalmente intimado dos termos da sentença somente depois de ter sido proferido o despacho que determinara a sua intimação para contra-arrazoar o apelo da parte ré.
Assim, 15 dias úteis depois da efetivação do ato intimatório da sentença e do despacho subsequente, o Parquet protocolou contrarrazões recursais e, também, recurso de apelação, formalmente regular, por meio do qual se insurgia contra a sentença na parte em que havia rejeitado o pedido relacionado ao reconhecimento do ato de improbidade administrativa e à imposição das sanções correspondentes.
Nesse quadro, é correto afirmar que
Percebendo que o vencimento do prazo de dois meses, a partir da abertura da sucessão, se avizinhava, sem que a instauração do processo de inventário tivesse sido pleiteada, o órgão do Ministério Público, munido da documentação necessária, formulou ao órgão judicial requerimento nesse sentido.
Logo depois, Carla, mãe de Bruno e companheira do autor da herança, teve ciência da iniciativa do órgão ministerial e de imediato se manifestou no feito, requerendo ao Juízo a sua nomeação como inventariante, o que foi deferido.
Passados alguns meses, o Promotor de Justiça que atuava no processo constatou que Carla, embora regularmente intimada, não havia oferecido, no prazo legal, as primeiras declarações, além de ter permitido, por culpa sua, a deterioração de alguns bens do espólio. Daí haver o Parquet pleiteado a remoção de Carla da inventariança.
Apreciando o requerimento ministerial, o Juiz o indeferiu de plano, estribando-se, para tanto, no argumento de que o único interessado que detinha a faculdade processual de formular o pleito de remoção seria André, o outro herdeiro, que, contudo, havia se quedado inerte.
Nesse contexto, é correto afirmar que
Acrescentou o demandante que a sua subsistência estava comprometida, razão por que pleiteou a concessão do benefício da gratuidade de justiça. A petição inicial, entre outros documentos, foi instruída com a declaração de hipossuficiência econômica firmada por Alex.
Instaurado o processo em autos eletrônicos, o juiz da causa, apreciando a peça exordial, procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, sem designar audiência de conciliação.
Em sua contestação, Bernardo, aferrando-se ao argumento de que não tinha qualquer responsabilidade em relação aos fatos narrados por Alex, suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam e requereu a extinção do feito sem resolução do mérito ou, caso assim não se entendesse, a improcedência do pedido.
Por sua vez, Cláudio apresentou, por meio de advogado diverso e integrante de escritório distinto do de Bernardo, peça de bloqueio na qual, sustentando a inocorrência de qualquer ato ilícito que lhe pudesse ser imputado, pugnou pela rejeição do pleito indenizatório.
Depois de ofertada a réplica autoral, e sem que tivesse sido requerida pelas partes a produção de qualquer outro meio de prova, o juiz da causa, analisando os elementos de convicção carreados aos autos, concluiu pela ausência de responsabilidade dos réus no evento referido na petição inicial. Assim, o magistrado, em sede de julgamento antecipado do mérito, proferiu sentença por meio da qual rejeitava a pretensão de Alex.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Regularmente intimado, o órgão de representação jurídica do ente federativo que figurava no polo passivo da ação mandamental interpôs recurso extraordinário, alegando que o aresto contra o qual se insurgia, ao violar uma determinada norma de Lei Ordinária Federal, atentara contra o princípio constitucional da legalidade.
A peça recursal foi protocolizada 28 (vinte e oito) dias úteis depois da intimação pessoal do órgão de representação jurídica da Fazenda Pública.
Sobre o recurso extraordinário interposto, assinale a afirmativa correta.
Instaurado o processo em autos eletrônicos, após o juízo positivo de admissibilidade da ação, o hospital e o médico ofertaram as respectivas contestações, por meio de advogados distintos e integrantes de escritórios diferentes.
Concluídas as fases postulatória e da instrução probatória, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual julgava parcialmente procedente o pleito indenizatório de Alex, condenando os demandados a lhe pagarem, solidariamente, a importância equivalente a 100 (cem) salários mínimos.
O Hospital Geral interpôs recurso de apelação 15 (quinze) dias úteis depois de efetivada regularmente a sua intimação, pugnando pela reforma da sentença para o fim de se julgar improcedente o pedido ou, alternativamente, para se reduzir a verba indenizatória ali arbitrada. O autor apresentou as suas contrarrazões ao apelo do nosocômio.
Benício, por sua vez, interpôs apelação, na qual também pugnou pela improcedência do pleito ou, ao menos, pela redução do montante indenizatório, protocolizando a sua peça recursal vinte dias úteis depois de sua regular intimação.
Intimado para responder ao recurso de Benício, Alex apresentou as suas contrarrazões 25 (vinte e cinco) dias úteis depois da intimação pessoal do defensor público e, simultaneamente, protocolizou recurso de apelação na forma adesiva. Por meio desse recurso, o autor requereu a majoração da verba indenizatória, de modo a ser fixada no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, tal como pleiteado em sua petição inicial.
Nesse cenário, é correto afirmar que