Um advogado ajuizou um Agravo de Instrumento contra uma dec...
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Ano: 2025
Banca:
HC Assessoria
Órgão:
Prefeitura de Lindolfo Collor - RS
Prova:
HC Assessoria - 2025 - Prefeitura de Lindolfo Collor - RS - Advogado(a) |
Q3941439
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Um advogado ajuizou um Agravo de Instrumento
contra uma decisão interlocutória proferida em primeira
instância. O Relator do Tribunal de Justiça, ao analisar
o recurso, profere uma decisão monocrática negando
provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento
no Art. 932, IV, "a", do CPC, por entender que o recurso
era manifestamente inadmissível, citando para tanto
uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
trata da matéria. O Agravante, inconformado com a
decisão monocrática, pretende levar a discussão para
o órgão colegiado do Tribunal. De acordo com as
normas do Código de Processo Civil (Lei nº
13.105/2015) e o regime dos recursos, a medida
processual adequada para a Agravante é: