Foi ajuizada ação de indenização em relação ao Município de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A decisão que indeferiu a denunciação da lide é decisão interlocutória sobre inadmissão de intervenção de terceiros. Por isso, incide o CPC, art. 1.015, IX: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;". O art. 125, § 1º, apenas preserva o exercício do direito regressivo por ação autônoma quando a denunciação for indeferida.
- Quando a decisão interlocutória tratar de admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros, confira primeiro o CPC, art. 1.015, IX: a via é agravo de instrumento.
- Não confunda preservação do direito material ou regressivo com irrecorribilidade da decisão processual; o CPC, art. 125, § 1º, não exclui recurso.
- Diferencie a natureza do pronunciamento judicial: decisão de saneamento que não põe fim ao processo é decisão interlocutória, não sentença.
- Em questões de CPC/2015, elimine agravo retido, porque essa modalidade não foi mantida no sistema recursal vigente.
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Comentários
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a resposta está no inciso IX do art. 1.015 do CPC:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
GABARITO: C
CPC, Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...)
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
⚠️ATENÇÃO! (Eu já caí nessa pegadinha em outra questão).
Não cabe AI contra decisão que indefere a exclusão do litisconsorte. Se o juiz decidiu que o litisconsorte vai ficar, só resta chorar, contestar e dançar conforme a banda toca.
“Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte”. Essa previsão abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Assim, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte (decisão que mantém o litisconsorte).
STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 (Info 644)
Intervenção de terceiro ➝ Cabe AI da decisão que ADMITE OU EXCLUI
Litisconsorte ➝ Apenas cabe AI da decisão que EXCLUI
Letra C.
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
A alternativa correta é a C) Pode ser atacada por agravo de instrumento.
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Fundamentação (CPC/2015)
A decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide foi proferida na fase de saneamento do processo, portanto trata-se de decisão interlocutória.
Nos termos do art. 1.015, inciso IX, do CPC, é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre:
> “admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros”.
A denunciação da lide é modalidade clássica de intervenção de terceiros (arts. 125 a 129 do CPC). Logo, o indeferimento desse pedido se enquadra expressamente no rol do art. 1.015, IX.
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Por que as demais alternativas estão incorretas?
A) Irrecorrível ❌
Incorreta, pois há recurso específico previsto em lei (agravo de instrumento).
B) Preliminar de apelação ❌
Incorreta, porque o CPC autoriza a impugnação imediata, não sendo caso de aguardar a sentença.
D) Agravo retido ❌
Incorreta, pois o agravo retido foi abolido pelo CPC/2015.
E) Apelação ❌
Incorreta, já que apelação é recurso contra sentença, e não contra decisão interlocutória.
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✅ Gabarito
C) Pode ser atacada por agravo de instrumento.
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