Foi ajuizada ação de indenização em relação ao Município de ...

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Q3794540 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Foi ajuizada ação de indenização em relação ao Município de Imbé/RS, sob procedimento comum, em função de alegados danos decorrentes de acidente de trânsito que teriam sido ocasionados pelo condutor de veículo pertencente à Municipalidade. O Procurador do Município, na contestação, denunciou à lide a Seguradora Segurança S/A. Na decisão de saneamento do feito, o magistrado indeferiu o pedido formulado de denunciação da lide. Sobre a decisão em questão, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A decisão que indeferiu a denunciação da lide é decisão interlocutória sobre inadmissão de intervenção de terceiros. Por isso, incide o CPC, art. 1.015, IX: "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;". O art. 125, § 1º, apenas preserva o exercício do direito regressivo por ação autônoma quando a denunciação for indeferida.

Tema central: Agravo de instrumento e denunciação da lide
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a decisão não é irrecorrível. Há previsão legal expressa de agravo de instrumento no CPC, art. 1.015, IX, para a inadmissão de intervenção de terceiros. O CPC, art. 125, § 1º, ao dispor que "O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida", apenas assegura a preservação do direito regressivo, sem eliminar a recorribilidade imediata da decisão.
B
Errada
Está errada porque não se trata de matéria relegada apenas à preliminar de apelação. Como existe recurso específico e imediato previsto no CPC, art. 1.015, IX, a impugnação adequada é por agravo de instrumento, e não pela futura apelação contra a sentença.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o indeferimento da denunciação da lide configura inadmissão de intervenção de terceiros. A base legal decisiva é o CPC, art. 1.015, IX, que prevê expressamente agravo de instrumento contra decisões interlocutórias sobre admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros. Além disso, o CPC, art. 125, caput e § 1º, apenas preserva o direito regressivo em ação autônoma quando a denunciação for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida; esse dispositivo não afasta o cabimento do recurso imediato.
D
Errada
Está errada porque o agravo retido não integra o sistema recursal do CPC/2015. A base aponta expressamente que essa modalidade não é recurso previsto no CPC/2015, de modo que sua indicação contraria o regime recursal vigente.
E
Errada
Está errada porque apelação é recurso cabível contra sentença, e o pronunciamento descrito é decisão interlocutória proferida na fase de saneamento, sem extinguir o processo principal. Pela natureza do ato judicial e pela previsão específica do CPC, art. 1.015, IX, o recurso adequado é agravo de instrumento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o CPC, art. 125, § 1º, que preserva a ação regressiva autônoma, e a ideia equivocada de que isso tornaria irrecorrível o indeferimento da denunciação da lide. Também cobrou atenção à previsão expressa do CPC, art. 1.015, IX, e ao fato de que não existe agravo retido no CPC/2015.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a decisão interlocutória tratar de admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros, confira primeiro o CPC, art. 1.015, IX: a via é agravo de instrumento.
  • Não confunda preservação do direito material ou regressivo com irrecorribilidade da decisão processual; o CPC, art. 125, § 1º, não exclui recurso.
  • Diferencie a natureza do pronunciamento judicial: decisão de saneamento que não põe fim ao processo é decisão interlocutória, não sentença.
  • Em questões de CPC/2015, elimine agravo retido, porque essa modalidade não foi mantida no sistema recursal vigente.

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Comentários

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a resposta está no inciso IX do art. 1.015 do CPC:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

GABARITO: C

CPC, Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...)

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

⚠️ATENÇÃO! (Eu já caí nessa pegadinha em outra questão).

Não cabe AI contra decisão que indefere a exclusão do litisconsorte. Se o juiz decidiu que o litisconsorte vai ficar, só resta chorar, contestar e dançar conforme a banda toca.

“Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte”. Essa previsão abrange somente a decisão que exclui o litisconsorte. Assim, não cabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte (decisão que mantém o litisconsorte).

STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.453-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2019 (Info 644)

Intervenção de terceiro ➝ Cabe AI da decisão que ADMITE OU EXCLUI

Litisconsorte ➝ Apenas cabe AI da decisão que EXCLUI

Letra C.

 Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

A alternativa correta é a C) Pode ser atacada por agravo de instrumento.

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Fundamentação (CPC/2015)

A decisão que indeferiu o pedido de denunciação da lide foi proferida na fase de saneamento do processo, portanto trata-se de decisão interlocutória.

Nos termos do art. 1.015, inciso IX, do CPC, é cabível agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre:

> “admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros”.

A denunciação da lide é modalidade clássica de intervenção de terceiros (arts. 125 a 129 do CPC). Logo, o indeferimento desse pedido se enquadra expressamente no rol do art. 1.015, IX.

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Por que as demais alternativas estão incorretas?

A) Irrecorrível ❌

Incorreta, pois há recurso específico previsto em lei (agravo de instrumento).

B) Preliminar de apelação ❌

Incorreta, porque o CPC autoriza a impugnação imediata, não sendo caso de aguardar a sentença.

D) Agravo retido ❌

Incorreta, pois o agravo retido foi abolido pelo CPC/2015.

E) Apelação ❌

Incorreta, já que apelação é recurso contra sentença, e não contra decisão interlocutória.

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✅ Gabarito

C) Pode ser atacada por agravo de instrumento.

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