Questões de Concurso
Comentadas sobre recursos em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Sobre as convenções processuais celebradas, é correto afirmar que:
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra uma sociedade empresária concessionária de transporte coletivo, o Tribunal de Justiça de Goiás reformou sentença de procedência para julgar improcedentes os pedidos, afastando a responsabilidade civil da empresa e aplicando entendimento diverso de tese firmada em recurso repetitivo do STJ (Tema 1.035/STJ).
O Ministério Público opôs embargos de declaração, sustentando omissão quanto à aplicação do precedente vinculante, à violação ao art. 489, §1º, VI, do CPC (fundamentação vinculada), e à necessidade de observância do princípio da segurança jurídica.
O Tribunal rejeitou os embargos, sem enfrentar a questão de aderência ao repetitivo, e ainda acrescentou novo fundamento jurídico: a prescrição quinquenal, que não havia sido arguida por nenhuma das partes.
O MP interpôs recurso especial e recurso extraordinário, mas o Tribunal local os inadmitiu, invocando ausência de prequestionamento explícito e aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. O órgão ministerial, então, interpôs agravo (art. 1.042, CPC) e sustentou a incidência do prequestionamento ficto (art. 1.025, CPC), além da obrigatoriedade de o tribunal de origem realizar juízo de retratação (art. 1.030, II, CPC), diante da existência de precedente repetitivo vinculante.
No STJ, o relator determinou a oitiva da parte adversa sobre a eventual devolução dos autos ao tribunal de origem, considerando a necessidade de uniformização da tese.
O debate processual concentra-se, então, em três pontos:
1. se a oposição de embargos de declaração rejeitados basta para configurar o prequestionamento ficto;
2. se o tribunal de origem tem dever de retratação quando há precedente vinculante; e
3. se o agravo do art. 1.042 pode suprir a falta de prequestionamento explícito.
Com base no CPC/2015, na Constituição Federal e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa que indica e interpreta corretamente o encaminhamento processual para os três pontos delineados acima.
I. Embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, inclusive para a parte que os opõe.
II. Apelação possui, como regra, efeito devolutivo e suspensivo, com exceções previstas em lei.
III. Remessa oficial incide em hipóteses legais de sentença contra a Fazenda Pública, com dispensa quando o valor da condenação se enquadra nos limites fixados.
IV. Agravo de instrumento se volta a decisões interlocutórias previstas em lei e em hipóteses reconhecidas pela jurisprudência, com exigência de impugnação específica.
V. Recurso especial admite reexame de fatos e provas quando a causa envolve interesse público municipal e impacto social relevante.
Estão corretas as afirmativas:
I. Caberá apelação da decisão que versar sobre incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
II. A decisão do relator que, monocraticamente, decidir o recurso, poderá ser atacada por meio de agravo interno.
III. Cabem embargos de declaração, no prazo de 15 dias, contra qualquer decisão judicial para corrigir erro material.
Quais estão corretas?
( ) O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, sendo admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
( ) Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material.
( ) Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
( ) As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
( ) O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 10 dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências legais do recurso de agravo interno.
I. É possível o julgamento de improcedência liminar do pedido nas causas que dispensem a fase instrutória e cujo pedido contrarie acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivo.
II. A sentença que estiver fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos submete-se à remessa necessária.
III. A caução no cumprimento de sentença poderá ser dispensada nos casos em que a sentença a ser provisoriamente cumprida estiver em conformidade com acórdão proferido no julgamento de casos repetitivos.
IV. A alteração de tese jurídica adotada em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.
V. A desistência do recurso impede a análise de questão que tiver sido objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
Inconformada, a empresa Beta interpôs agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça, recorrendo tão somente do trecho do pronunciamento referente à tutela de urgência. O recurso foi distribuído imediatamente e, no prazo de cinco dias, o relator analisou o pedido de efeito suspensivo. Considerando que a decisão poderia causar dano grave e de difícil reparação, o relator atribuiu efeito suspensivo ao agravo, comunicando ao juiz de origem sua decisão.
O relator fundamentou que, em regra, os recursos não impedem a eficácia da decisão recorrida, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. No caso concreto, a suspensão foi necessária diante da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano irreparável, segundo fundamentou.
Durante o processo, a empresa Alfa tentou recorrer de um segundo despacho que apenas determinava a juntada de documentos, mas o Tribunal não conheceu do recurso.
Considerando a narrativa acima e as disposições do Código de Processo Civil, analise as assertivas a seguir:
I.O relator, ao receber o agravo de instrumento, pode atribuir efeito suspensivo ao recurso ou conceder tutela provisória, comunicando ao juiz sua decisão.
II.Todo recurso impede automaticamente a eficácia da decisão recorrida, independentemente de previsão legal ou decisão judicial.
III.Dos despachos cabe recurso, pois eles podem causar prejuízo às partes.
IV.A decisão judicial pode ser impugnada apenas em parte, não sendo necessário recorrer contra todo o conteúdo da decisão.
V.O relator do agravo de instrumento deve obrigatoriamente conceder efeito suspensivo ao recurso, sempre que interposto.
É correto o que se afirma em:
I.Vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro, sendo que o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal. Nesse caso, o recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
II.São cabíveis os recursos de apelação, mandado de segurança, agravo de instrumento e reclamação.
III.O recurso somente pode ser interposto pela parte vencida e pelo Ministério Público, quando esse atuar como parte ou como fiscal da ordem jurídica. Já o terceiro prejudicado pela decisão judicial somente poderá opor Embargos de Terceiro para a defesa dos seus interesses.
IV.A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer, sendo que se considera aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
É correto o que se afirma em:
"Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:
...
V − realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que:
a)o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos;
b)o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou
c)o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação. ..."
Dentre as alternativas a seguir, qual é o recurso ou providência correta(cabível), considerando a situação descrita acima, à luz do sistema recursal brasileiro?