Questões de Concurso
Sobre fase introdutória – iniciativa de lei por parlamentar e extra-parlamentar em direito constitucional
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Lei A - Concede aos médicos da rede pública municipal de saúde o direito à licença remunerada por trinta dias, a cada três anos de exercício do cargo ou emprego público.
Lei B - Atribui aos professores da rede pública municipal de ensino o direito à gratificação financeira fixada na mesma lei, caso exerçam cargos ou empregos públicos em locais considerados de difícil acesso.
Lei C - Eleva a alíquota do imposto sobre serviços.
Compatibiliza-se com a Constituição Federal a iniciativa legislativa
A lei que disciplina a organização do Poder Judiciário do DF é de iniciativa privativa do governador distrital.
I. criou novas varas trabalhistas;
II. impôs o regimento interno dos Tribunais Superiores, a fim de dar tratamento uniforme à matéria, disciplinando a competência e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos;
III. criou três novos Tribunais Regionais do Trabalho.
À luz das regras constitucionais sobre a matéria, a aludida lei federal é
Julgue os itens que se seguem, relativos à situação hipotética apresentada acima.
Esse projeto de lei está em desacordo com a Constituição da República, pois são de iniciativa privativa do presidente da República projetos de lei que disponham sobre aumento de remuneração de servidores públicos federais.
Como regra, compete ao Congresso Nacional dispor sobre a criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções públicas, mesmo que a iniciativa para sua proposição seja do Poder Judiciário ou do chefe do Poder Executivo.
I. As medidas provisórias têm prazo certo de vigência, após o qual perdem a eficácia caso não sejam convertidas em lei. No entanto, as medidas provisórias editadas até trinta dias antes da Emenda Constitucional 32/2001 continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional.
II. O Ministério Público pode propor lei sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, a política remuneratória e os planos de carreira.
III. As comissões parlamentares de inquérito tem poderes de investigação próprios das autoridades policiais e podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, conjunta ou separadamente, para apuração de fato determinado, e cujas conclusões são necessariamente encaminhadas ao Ministério Público, para a promoção da responsabilidade civil ou criminal.
IV. Embora as comissões parlamentares de inquérito tenham poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, suas ações não estão limitadas pela cláusula de reserva jurisdicional.
V. Cabe apenas ao Ministério Público a iniciativa de lei sobre a própria organização.
I – Na hipótese de servidor público estável demitido em virtude de sentença judicial, caso essa sentença seja invalidada será ele readmitido e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
II – O direito ao silêncio, que é plenamente invocável perante a Comissão Parlamentar de Inquérito, traduz direito público subjetivo assegurado não só ao indiciado, ao investigado, mas também a qualquer pessoa que, na condição de testemunha, deva responder a perguntas cujas respostas possam incriminá-la.
III – A Constituição Federal de 1988 estabelece a possibilidade de iniciativa popular para projeto de lei, que deverá ser apresentado à Câmara dos Deputados, devidamente subscrito por no mínimo um por cento do eleitorado nacional distribuído pelo menos por três Estados, com não menos de cinco décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
I – Se o Presidente da República solicitar urgência para a apreciação de projeto de lei de sua iniciativa e, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa.
II – A lei oriunda de projeto de lei, de iniciativa de Deputado Federal, que disponha sobre aposentadoria de servidores públicos, dos territórios federais, padecerá de inconstitucionalidade formal.
III – Em tema de estado de defesa, é correto afirmar que essa “crise constitucional” autoriza, dentre outras medidas, a suspensão da liberdade de reunião.