Questões de Concurso
Sobre controle de constitucionalidade em direito constitucional
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Apenas durante o recesso do STF o relator poderá conceder medida cautelar suspendendo os efeitos da lei.
A decisão sobre a constitucionalidade de uma lei só poderá ser tomada se estiverem presentes ao menos 6 dos 11 ministros do STF na sessão de julgamento.
O STF só pode determinar a modulação dos efeitos da decisão que declara a inconstitucionalidade de norma em ação direta de inconstitucionalidade.
A argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é um instrumento que substituiu o mandado de injunção como meio de controle da inconstitucionalidade por omissão.
A súmula com efeito vinculante produz, como regra, efeitos imediatos, portanto, ex nunc. Os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública, direta e indireta, municipal, estadual e federal, têm de adotar o entendimento previsto na súmula nos exatos limites, em vista dos quais a súmula foi editada.
I – a argüição (ADPF) será proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
II – dentre outros, são legitimados para propor a argüição (ADPF) o Presidente da República, o Ministro da Justiça, o Presidente do Senado Federal, os Governadores de Estados ou do Distrito Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
III - a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível.
IV – a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser objeto de ação rescisória.
V – é possível o deferimento de pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Agora, assinale a alternativa correta:
I - Veto é meio de controle preventivo de constitucionalidade da lei;
II - A via difusa de controle de constitucionalidade da lei ocorre no caso concreto, “incidentertantum", com efeito "erga omnes",
III - Controle concentrado de iriconstitucionalidade ocorre por meio da argüição de descumrimento de preceito fundamental,
IV - Os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade são os mesmos da ação declaratóría de constitucionalidade, não se admitindo a desistência da ação;
V - A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas em relação as mesmas espécies legislativas;
Em setembro de 2006, quando do julgamento de Habeas
Corpus, impetrado por detento do Estado de São Paulo, o
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
do §1º do art.2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão
de regime a condenados pela prática de crimes hediondos.
Em dezembro último, o Juiz de Direito da Vara de
Execuções Penais de Rio Branco/AC indeferiu pedido de
progressão de regime em favor de Miguel, condenado a
pena de reclusão em regime integralmente fechado em
decorrência da prática de crime hediondo.
Em setembro de 2006, quando do julgamento de Habeas
Corpus, impetrado por detento do Estado de São Paulo, o
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
do §1º do art.2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão
de regime a condenados pela prática de crimes hediondos.
Em dezembro último, o Juiz de Direito da Vara de
Execuções Penais de Rio Branco/AC indeferiu pedido de
progressão de regime em favor de Miguel, condenado a
pena de reclusão em regime integralmente fechado em
decorrência da prática de crime hediondo.