Questões de Concurso
Sobre controle de constitucionalidade em direito constitucional
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I – a argüição (ADPF) será proposta perante o Supremo Tribunal Federal.
II – dentre outros, são legitimados para propor a argüição (ADPF) o Presidente da República, o Ministro da Justiça, o Presidente do Senado Federal, os Governadores de Estados ou do Distrito Federal e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
III - a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível.
IV – a decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental poderá ser objeto de ação rescisória.
V – é possível o deferimento de pedido de medida liminar na argüição de descumprimento de preceito fundamental.
Agora, assinale a alternativa correta:
I - Veto é meio de controle preventivo de constitucionalidade da lei;
II - A via difusa de controle de constitucionalidade da lei ocorre no caso concreto, “incidentertantum", com efeito "erga omnes",
III - Controle concentrado de iriconstitucionalidade ocorre por meio da argüição de descumrimento de preceito fundamental,
IV - Os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade são os mesmos da ação declaratóría de constitucionalidade, não se admitindo a desistência da ação;
V - A ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade podem ser propostas em relação as mesmas espécies legislativas;
Em setembro de 2006, quando do julgamento de Habeas
Corpus, impetrado por detento do Estado de São Paulo, o
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
do §1º do art.2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão
de regime a condenados pela prática de crimes hediondos.
Em dezembro último, o Juiz de Direito da Vara de
Execuções Penais de Rio Branco/AC indeferiu pedido de
progressão de regime em favor de Miguel, condenado a
pena de reclusão em regime integralmente fechado em
decorrência da prática de crime hediondo.
Em setembro de 2006, quando do julgamento de Habeas
Corpus, impetrado por detento do Estado de São Paulo, o
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
do §1º do art.2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão
de regime a condenados pela prática de crimes hediondos.
Em dezembro último, o Juiz de Direito da Vara de
Execuções Penais de Rio Branco/AC indeferiu pedido de
progressão de regime em favor de Miguel, condenado a
pena de reclusão em regime integralmente fechado em
decorrência da prática de crime hediondo.
Em setembro de 2006, quando do julgamento de Habeas
Corpus, impetrado por detento do Estado de São Paulo, o
Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade
do §1º do art.2º da Lei 8.072/90, que vedava a progressão
de regime a condenados pela prática de crimes hediondos.
Em dezembro último, o Juiz de Direito da Vara de
Execuções Penais de Rio Branco/AC indeferiu pedido de
progressão de regime em favor de Miguel, condenado a
pena de reclusão em regime integralmente fechado em
decorrência da prática de crime hediondo.
das leis.
das leis.
das leis.