Questões de Concurso
Comentadas sobre conselho nacional de justiça em direito constitucional
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Julgue o item seguinte, a respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, com fundamento na Constituição Federal de 1988.
O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de
conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.
Julgue o item seguinte, a respeito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STJ, com fundamento na Constituição Federal de 1988.
O controle administrativo exercido pelo CNJ é subsidiário e
pressupõe prévia atuação pelos tribunais ordinários.
No que concerne ao Poder Judiciário, julgue o item a seguir.
O Conselho Nacional de Justiça, instituído como órgão do Poder Judiciário pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, compõe-se de quinze membros, com mandato de dois anos.
A indicação dos membros do Conselho Nacional de Justiça, à exceção do presidente do Supremo Tribunal Federal, deve ser aprovada, por maioria simples, pelo Senado Federal, sendo esses membros nomeados pelo presidente da República.
Julgue o item seguinte, a respeito dos órgãos de fiscalização e controle instituídos pela CF.
Dado o princípio da especialidade, a competência do Conselho
Nacional de Justiça para apreciar a legalidade dos atos
administrativos praticados por membros do Poder Judiciário
exclui a competência de outros órgãos de fiscalização e
controle para fazê-lo, salvo a do próprio Poder Judiciário, se no
exercício da função jurisdicional.
Acerca do direito constitucional, julgue o item subsequente.
Resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça que
impedisse a prática de nepotismo no âmbito do Poder
Judiciário seria inconstitucional, já que a CF determina que a
função dos órgãos do Poder Judiciário é julgar conflitos de
interesses, e não editar atos normativos.
I. Procurador-Geral da República.
II. Advogado-Geral da União.
III. Presidente do Supremo Tribunal Federal.
IV. Presidente do Congresso Nacional.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, NÃO fazem parte da composição do Conselho Nacional de Justiça os indicados APENAS em
I - Considerando o princípio da separação dos Poderes, cabe ao Poder Judiciário verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas e aos motivos, mas não à finalidade que os ensejam.
II - Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público â informação.
III - As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
IV - Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
V - O Conselho Nacional de Justiça não tem nenhuma competência sobre o Supremo Tribunal Federal e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.
O Conselho Nacional de Justiça tem competência para rever os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais, julgados há menos de um ano, ainda que não seja provocado.
Ao Conselho Nacional de Justiça cabe o controle da atuação jurídica, administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e servidores vinculados ao Poder Judiciário.