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I. Considerase área rural consolidada aquela com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvopastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
II. Considerase como interesse social o manejo agroflores tal sustentável, consistente na administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais.
III. A utilização e a exploração da vegetação de forma contrária à mencionada lei configura uso irregular da pro priedade, com possibilidade de responsabilidades civil, penal e administrativa.
IV. A reserva legal consiste em área localizada no interior de uma propriedade ou posse, com a função de assegurar, entre outras funções, o uso econômico sustentável dos recursos naturais.
Está correto apenas o contido em
I - As faixas marginais de qualquer curso d’água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 10 (dez) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura e 30 (trinta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura.
II - As áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 30 (trinta) metros e 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.
III - As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água, ainda que não perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.
IV - As restingas, em toda sua extensão.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA
I - A ausência de certezas científicas não pode ser argumento utilizado para postergar a adoção de medidas eficazes para a proteção ambiental, ainda que estas restrinjam atividades industriais.
II - A legislação brasileira disciplinou o uso do fogo no processo produtivo agrícola, quando prescreveu no art. 27, parágrafo único da Lei n. 4.771/65 que o Poder Público poderia autorizá-lo em práticas agropastoris ou florestais desde que em razão de peculiaridades locais ou regionais, abrangendo tanto os pequenos produtores, como as atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas, exercidas empresarialmente.
III - A administração pública pode autorizar a queima da palha da cana de açúcar em atividades agrícolas industriais, por ato normativo genérico, sem a necessidade de estudo de impacto ambiental e licenciamento individuais, desde que com a implementação de medidas que viabilizem amenizar os danos e a recuperar o ambiente.
IV - As atividades agropastoris, independente do porte de sua estrutura, estão sujeitas ao controle ambiental estatal.
De acordo com as proposições apresentadas, assinale a alternativa CORRETA:
I. Segundo o entendimento do STJ, a proibição de uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação prevista no art. 27 da Lei n. 4.771/1965 (Código Florestal), aplica-se a todas as formas de vegetação e sujeita o infrator à responsabilização civil por eventuais danos de qualquer natureza causados ao meio ambiente. Contudo, se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução.
II. Segundo o entendimento do STJ, a obrigação de recuperar área de preservação permanente desmatada ilegalmente independe de ter sido o proprietário o autor da degradação ambiental, pois decorre de obrigação propter rem, que adere ao título de domínio ou posse, ressalvados os casos de adquirentes de boa-fé.
III. Segundo o entendimento do STJ, a restrição à utilização da propriedade no que concerne à área de preservação permanente em parte de imóvel urbano, no caso, um loteamento, não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pois não há alteração do fato gerador da exação, que é a propriedade localizada na zona urbana do município.
IV. O princípio da reparação in integrum aplica-se ao dano ambiental. Com isso, a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado é compatível com a indenização pecuniária por eventuais prejuízos, até sua restauração plena. Contudo, se quem degradou promoveu a restauração imediata e completa do bem lesado ao status quo ante, em regra, não se fala em indenização. Já os benefícios econômicos que aquele auferiu com a exploração ilegal do meio ambiente (bem de uso comum do povo, conforme o art. 225, caput, da CF/1988) devem reverter à coletividade.
Com base nas afirmações acima, é CORRETO afirmar;
Com base nessa situação hipotética e na legislação pertinente, assinale a alternativa correta.
I. a delimitação, demarcação e averbação da Reserva Legal prevista pelo Código Florestal é de natureza pessoal;
II. o adquirente de área devastada se sub-roga na obrigação de regenerá-la e assume a responsabilidade de delimitar, demarcar e averbar na Circunscrição Imobiliária competente a Reserva Legal;
III. obrigar o proprietário a averbar a Reserva Legal na matrícula do imóvel implica a aplicação retroativa às propriedades adquiridas antes da Lei Federal n.º 7.803/89;
IV. ao acrescentar o § 2.º ao art. 16 do Código Florestal, a Lei Federal n.º 7.803/89 desvinculou a reserva legal da pré-existência de matas ao estabelecê-la em, no mínimo, 20% de cada propriedade;
V. ao criar condições para a recomposição florestal e ao nela vedar o corte raso, que implica a não exploração e a recomposição da vegetação, a lei contemplou o dever genérico de reparar o dano ambiental.
Assinale, na sequência adequada, a alternativa correta.
Julgue o próximo item acerca da Lei n.º 4.771/1965, das Resoluções do CONAMA n.os 001/1986; 237/1997; 302/2002; 303/2002; 369/2006 e da Lei estadual n.º 10.431/2006.
A responsabilidade pela prevenção e recuperação de uma área
degradada restringe-se ao causador da degradação, não
podendo atingir seus sucessores.
Acerca do que dispõe os instrumentos referidos acima, julgue os itens a seguir.
A autorização prévia à análise técnica (APAT) de Plano de Manejo Florestal Sutentável (PMFS), instituído pela instrução normativa MMA n. o 4/2006, é um ato administrativo pelo qual o órgão competente analisa a viabilidade jurídica da prática do manejo florestal sustentável com base na documentação apresentada.