O regime jurídico de exploração das florestas primitivas da ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TCE-RR Prova: FCC - 2008 - TCE-RR - Procurador de Contas |
Q1645786 Direito Ambiental
O regime jurídico de exploração das florestas primitivas da bacia amazônica tem como diferencial, relativamente à regra geral, a
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 3º, VII: "VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;" Lei nº 12.651/2012, art. 31, caput: "A exploração de florestas nativas e formações sucessoras, de domínio público ou privado, ressalvados os casos previstos nos arts. 21, 23 e 24, dependerá de licenciamento pelo órgão competente do Sisnama, mediante aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS que contemple técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo compatíveis com os variados ecossistemas que a cobertura arbórea forme." Assim, o diferencial cobrado no enunciado é a necessidade de exploração em regime de manejo sustentável, e não a exploração empírica.

Tema central: Manejo florestal sustentável
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A base afirma expressamente que a Lei nº 12.651/2012 não estabelece, como diferencial específico da exploração das florestas primitivas da bacia amazônica, a obrigatoriedade de EIA em toda hipótese. O requisito legal apontado para o tema é outro: licenciamento e aprovação prévia de PMFS, nos termos do art. 31, caput.
B
Errada
Incorreta. A alternativa desloca o debate para APP e reserva legal, mas o ponto cobrado é o regime técnico da exploração florestal. Segundo a base, a vedação de supressão em APP e o regime protetivo da reserva legal não constituem o diferencial específico pedido no enunciado.
C
Certa
A alternativa C está correta porque indica a submissão da exploração a regime de manejo sustentável, o que decorre da exigência legal de PMFS e afasta a exploração empírica.
D
Errada
Incorreta. A base é expressa em afirmar a vedação da exploração empírica. O art. 31, caput, exige aprovação prévia de Plano de Manejo Florestal Sustentável com técnicas de condução, exploração, reposição florestal e manejo, o que é incompatível com exploração empírica.
E
Errada
Incorreta. O percentual de 35% não corresponde ao regime das áreas de floresta da Amazônia Legal em geral. Conforme a Lei nº 12.651/2012, art. 12, I, "a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas" e "b) 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado". Logo, 35% é hipótese específica de cerrado na Amazônia Legal, não de florestas primitivas da bacia amazônica.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre regime de exploração florestal e regime da reserva legal, além da troca indevida do percentual de 35% do cerrado na Amazônia Legal por um suposto percentual aplicável às áreas de floresta.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta tratar de exploração de florestas nativas, procure primeiro a regra de licenciamento e PMFS do art. 31, e não a disciplina da reserva legal.
  • Não trate manejo sustentável como algo restrito à reserva legal; a base mostra que ele é exigência da exploração florestal em sentido mais amplo.
  • Na Amazônia Legal, diferencie área de floresta e área de cerrado antes de aplicar percentual de reserva legal.
  • Quando a alternativa falar em exploração empírica, confronte com a exigência legal de plano técnico previamente aprovado.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gaba: C

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

VII - manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços;

Art. 20. No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

(fonte: Código Florestal)

Bons estudos!!

trata-se do decreto 1282/94 que regulamenta o código florestal...

ele afirma o seguinte:

Art. 1º A exploração das florestas primitivas da bacia amazônica de que trata o art. 15 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), e demais formas de vegetação arbórea natural, somente será permitida sob a forma de manejo florestal sustentável, segundo os princípios gerais e fundamentos técnicos estabelecidos neste Decreto.  

Portanto, gabarito letra C.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo