Questões de Concurso
Sobre código florestal – lei nº 12.651 de 2012 em direito ambiental
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I. É competência privativa da União legislar sobre responsabilidade civil ambiental.
II. Os bens ambientais de uso comum do povo são de titularidade pública.
III. A instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental exige estudo prévio de impacto ambiental.
IV. A desafetação de Unidade de Conservação de categoria Reserva Legal depende de lei.
V. A responsabilidade penal da pessoa jurídica no direito ambiental está prevista em legislação ordinária, não tendo previsão constitucional.
Com base na Constituição Federal e demais legislações ambientais, é INCORRETO o que se afirma em
I - A ação civil pública de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente poderá ser proposta, dentre outros legitimados, pela Defensoria Pública.
II - A Política Nacional de Recursos Hídricos considera a água um bem de domínio público e dotado de valor econômico, sendo que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.
III - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei complementar, sem o que ficam impedidas de ser instaladas.
IV - Em caso de utilidade pública, devidamente caracterizado e motivado em procedimento administrativo próprio, o órgão ambiental competente poderá autorizar a supressão de vegetação em área de preservação permanente, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
Está correto APENAS o que se afirma em
I. A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual será dada publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.
II. A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, mediante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou outra instituição devidamente habilitada, devendo ser considerados, no processo de aprovação, a função social da propriedade, e os seguintes critérios e instrumentos: o plano de bacia hidrográfica; o plano diretor municipal; o zoneamento ecológico-econômico; outras categorias de zoneamento ambiental; e a proximidade com outra reserva legal, área de preservação permanente, unidade de conservação ou outra área legalmente protegida.
III. São titulares do dever-poder de implementação da política nacional do meio ambiente, os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, além de outros a que se confira tal atribuição. Por isso, quando a autoridade ambiental tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
IV. Segundo o entendimento do STJ, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador, público ou privado, no Direito brasileiro a responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva, solidária e ilimitada, sendo regida pelos princípios do poluidor- pagador, da reparação in integrum, da prioridade da reparação in natura, e do favor debilis, este último a legitimar uma série de técnicas de facilitação do acesso à Justiça, entre as quais se inclui a inversão do ônus da prova em favor da vítima ambiental.
Com base nas afirmações acima, é CORRETO afirmar:
I. Segundo o entendimento do STJ, a proibição de uso de fogo nas florestas e demais formas de vegetação prevista no art. 27 da Lei n. 4.771/1965 (Código Florestal), aplica-se a todas as formas de vegetação e sujeita o infrator à responsabilização civil por eventuais danos de qualquer natureza causados ao meio ambiente. Contudo, se peculiaridades locais ou regionais justificarem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, a permissão será estabelecida em ato do Poder Público, circunscrevendo as áreas e estabelecendo normas de precaução.
II. Segundo o entendimento do STJ, a obrigação de recuperar área de preservação permanente desmatada ilegalmente independe de ter sido o proprietário o autor da degradação ambiental, pois decorre de obrigação propter rem, que adere ao título de domínio ou posse, ressalvados os casos de adquirentes de boa-fé.
III. Segundo o entendimento do STJ, a restrição à utilização da propriedade no que concerne à área de preservação permanente em parte de imóvel urbano, no caso, um loteamento, não afasta a incidência do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pois não há alteração do fato gerador da exação, que é a propriedade localizada na zona urbana do município.
IV. O princípio da reparação in integrum aplica-se ao dano ambiental. Com isso, a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado é compatível com a indenização pecuniária por eventuais prejuízos, até sua restauração plena. Contudo, se quem degradou promoveu a restauração imediata e completa do bem lesado ao status quo ante, em regra, não se fala em indenização. Já os benefícios econômicos que aquele auferiu com a exploração ilegal do meio ambiente (bem de uso comum do povo, conforme o art. 225, caput, da CF/1988) devem reverter à coletividade.
Com base nas afirmações acima, é CORRETO afirmar;
I. Reserva Legal é a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
II. A supressão de vegetação em área de preservação permanente situada em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental competente, desde que o município possua conselho de meio ambiente com caráter deliberativo e plano diretor, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente fundamentada em parecer técnico.
III. A supressão de vegetação em área de preservação permanente somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública ou de interesse social, devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto.
IV. A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, de dunas e mangues, ou existente em topo de morros, montes, montanhas e serras somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
Marque a alternativa CORRETA:
I. A pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo.
II. Cumpridas integralmente as obrigações assumidas pelo infrator em termo de compromisso aprovado pela autoridade ambiental competente, a multa será reduzida em noventa por cento do valor atualizado monetariamente.
III. A área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas em lei.
IV. Nos loteamentos de propriedades rurais, a área destinada a completar o limite percentual de reserva legal previsto em lei poderá ser agrupada numa só porção em condomínio entre os adquirentes.
Marque a alternativa CORRETA:
I. Pode haver supressão de vegetação em área de preservação permanente.
II. O adquirente de imóvel rural que possua área de preservação permanente degradada pelo proprietário ou possuidor anterior é responsável pelos danos, mesmo sem ter dado causa a eles, respondendo o alienante de forma subsidiária.
III. Ao demarcar a reserva legal em seu imóvel rural, pode o proprietário utilizar área situada ao longo de rio cuja largura é de dez metros desde o seu nível mais alto em faixa marginal, desde que respeite a distância mínima de trinta metros.
IV. Cortar árvores em florestas de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, é contravenção penal punível com detenção de três meses a um ano, ou multa de uma a cem vezes o salário mínimo mensal, ou ambas as penas cumulativamente.
V. Na implantação de reservatório artificial, é obrigatória a desapropriação ou aquisição, pelo empreendedor, das áreas de preservação permanente criadas no seu entorno, cujos parâmetros e regime de uso serão definidos por resolução do CONAMA.
Apenas estão CORRETAS as assertivas:
I – Os empreendimentos e atividades, privados ou públicos, em área urbana, que dependem da elaboração de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento, serão definidos em lei municipal. Tal Estudo será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, e substitui a realização do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA);
II – Entende-se por Reserva Legal, nos termos da Lei n.º 4.771/65, com as alterações trazidas pela Medida Provisória n.º 2.166-67/2001, a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. Corresponde a 20% (vinte por cento), na propriedade rural situada em área de floresta ou de outras formas de vegetação nativa, ou ainda, em área de campos gerais, excetuadas aquelas situadas em floresta e área de cerrado localizadas na Amazônia Legal;
III - As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) dividem-se em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral têm como objetivo preservar a natureza, admitindo-se apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, e compõem-se de Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre;
IV – A visitação pública é proibida, exceto quando possua objetivo educacional, nas seguintes unidades de conservação: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Refúgio de Vida Silvestre e Reserva de Fauna;
V – As unidades de conservação devem possuir um plano de manejo, o qual inclui a área da unidade, sua zona de amortecimento, quando exigível, e os corredores ecológicos, quando convenientes. Por zona de amortecimento entende-se o entorno de uma unidade, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos à unidade. Já os corredores ecológicos são porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
É POSSÍVEL AFIRMAR:
Com base nessa situação hipotética e na legislação pertinente, assinale a alternativa correta.
I. a delimitação, demarcação e averbação da Reserva Legal prevista pelo Código Florestal é de natureza pessoal;
II. o adquirente de área devastada se sub-roga na obrigação de regenerá-la e assume a responsabilidade de delimitar, demarcar e averbar na Circunscrição Imobiliária competente a Reserva Legal;
III. obrigar o proprietário a averbar a Reserva Legal na matrícula do imóvel implica a aplicação retroativa às propriedades adquiridas antes da Lei Federal n.º 7.803/89;
IV. ao acrescentar o § 2.º ao art. 16 do Código Florestal, a Lei Federal n.º 7.803/89 desvinculou a reserva legal da pré-existência de matas ao estabelecê-la em, no mínimo, 20% de cada propriedade;
V. ao criar condições para a recomposição florestal e ao nela vedar o corte raso, que implica a não exploração e a recomposição da vegetação, a lei contemplou o dever genérico de reparar o dano ambiental.
Assinale, na sequência adequada, a alternativa correta.
I. comprometer-se a regenerar a área desmatada é obrigação objetiva do proprietário e não exclui sua responsabilidade nas três esferas de apuração;
II. cuidando-se de fato consumado, o apelo deve ser provido para reconhecer aos ocupantes o direito a permanecer na APP;
III. o apelo deve ser provido, desde que os apelantes se comprometam também a não prosseguir na prática de novos atos de agressão ao meio ambiente;
IV. a responsabilidade é do Município, que não fiscalizou e não impediu a ocupação irregular;
V. inexiste direito adquirido à ocupação irregular de área de preservação permanente com degradação ambiental.
São incorretas apenas as assertivas