Questões de Concurso Sobre direito administrativo
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Em relação ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, julgue o item.
Para fins de processo administrativo, considera-se como
órgão a unidade de atuação integrante da estrutura da
administração direta ou da administração indireta.
No que diz respeito às licitações públicas, julgue o item.
Os contratos administrativos de prestação de serviços a
serem executados de forma contínua poderão ter sua
duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até
o limite de sessenta meses.
No que diz respeito às licitações públicas, julgue o item.
A modalidade de pregão pode ser adotada para a
aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja
seu valor.
No que diz respeito às licitações públicas, julgue o item.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados
devidamente cadastrados ou que atendam a todas as
condições exigidas para cadastramento até o terceiro
dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação.
No que diz respeito às licitações públicas, julgue o item.
É dispensada a licitação quando a União tiver de intervir
no domínio econômico para regular preços ou
normalizar o abastecimento.
Quanto à legislação administrativa, julgue o item.
No caso de perigo público iminente, a autoridade
competente poderá usar da propriedade particular,
assegurando-se ao proprietário indenização prévia.
Quanto à legislação administrativa, julgue o item.
Pelo princípio da imperatividade, os atos administrativos
impõem-se a terceiros, independentemente de sua
concordância.
Quanto à legislação administrativa, julgue o item.
Órgãos, autarquias e fundações públicas são
consideradas como pessoas jurídicas de direito público,
fazendo parte da administração direta.
O princípio da eficiência, implícito no texto constitucional, refere-se à presteza do atendimento ao público e ao desenvolvimento do mister da Administração Pública para satisfazer o interesse da coletividade.
As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos são requisitos obrigatórios na publicidade de atos, programas e campanhas de órgãos públicos.
O princípio da publicidade dos atos administrativos não é absoluto, podendo ser afastado quando necessário ao resguardo da segurança nacional e no atendimento de relevante interesse coletivo.
De acordo com o princípio da legalidade, só é permitido ao administrador público atuar conforme determina a lei, não podendo o agente estatal praticar condutas sem que haja o devido embasamento legal.
Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, inclusive a edição de atos de caráter normativo e as decisões de recursos administrativos.
É vedado aos órgãos e às entidades administrativas elaborar modelos ou formulários padronizados de requerimentos iniciais em matéria de processos administrativos.
Dentre os critérios a serem observados no processo administrativo, está o da objetividade no atendimento do interesse público, com a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades.
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado, devendo ser formulado por escrito e conter, entre outros dados, a identificação do interessado ou de quem o represente.
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem seu patrimônio privado, compreendendo imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, entre outros.
Os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário dependem de ação dolosa do agente que enseje perda patrimonial, não sendo admitido o estabelecimento da culpa por omissão.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário o de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.