A Lei n.° 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o proc...
Dentre os critérios a serem observados no processo administrativo, está o da objetividade no atendimento do interesse público, com a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Art. 2 da 9784: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
GAB: CERTO
Gab.: Certo
Para resolvermos esta questão: basta a leitura do inciso III parágrafo Único do art. 2º da Lei 9784/99 - Das Disposições Gerais
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
Bons Estudos!
Gabarito: C
Lei 9.784/99
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
Para complementar:
Constituição Federal
Art. 37...
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Os princípios informativos da administração pública, no tocante aos processos administrativos, encontram-se expressos no art. 2º da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades; "
No presente enunciado, ao se referir à objetividade no atendimento do interesse público, com vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades, a Banca está a tratar do princípio da impessoalidade/finalidade pública, estando, portanto, em consonância com os critérios a serem observados no processo administrativo.
Pelo exposto, a afirmação mostra-se totalmente correta.
Gabarito da banca e do professor: CERTO