Quanto à legislação administrativa, julgue o item.No caso de...
Quanto à legislação administrativa, julgue o item.
No caso de perigo público iminente, a autoridade
competente poderá usar da propriedade particular,
assegurando-se ao proprietário indenização prévia.
Gabarito: ERRADO
Conforme CF/88:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
:)
Alguém aceita um café pra acordar e não errar mais questões ?!
GABARITO: ERRADO
Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
Gabarito:"Errado"
Indenização posterior/ulterior em caso de dano.
- CF, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
GABARITO: ERRADO
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA:
CONCEITO: é o ato administrativo unilateral e autoexecutório pelo qual o Poder Público utiliza bens móveis, imóveis e/ou serviços particulares em casos de guerra ou de perigo público eminente.
✓ Unilateral: só depende da declaração de vontade da Administração Pública.
✓ Autoexecutório: a requisição é feita sem a necessidade de ordem judicial.
INDENIZAÇÃO: A requisição administrativa tem a indenização condicionada à existência de dano. CF - Art. 5º XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
ULTERIOR, se houver dano.
Desapropriação por Necessidade Pública, Interesse Público ou Interesse Social -> Indenização prévia em dinheiro
Desapropriação para fins de reforma agrária: Indenização prévia em Títulos da Dívida Agrária (resgatáveis no prazo de até 20 anos a partir do segundo ano de sua emissão e cuja utilização será definida em lei.)
Desapropriação de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado): Indenização prévia em Títulos da Dívida Pública (resgatáveis em até 10 anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Requisição Administrativa: posterior, se houver dano
Desapropriação Confiscatória: não há indenização
A desapropriação confiscatória ocorre nas propriedades urbanas ou rurais em que sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei (artigo 243 da CF)
Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/91525823/direito-de-propriedade-no-artigo-5-da-constituicao-incisos-xxii-a
(@gabariteconstitucional)
GABARITO - ERRADO
REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA - Posterior, se houver dano
TIPOS DE DESAPROPRIAÇÃO
Desapropriação por Necessidade Pública, Interesse Público ou Interesse Social -> Indenização prévia em dinheiro
Desapropriação para fins de reforma agrária: Indenização prévia em Títulos da Dívida Agrária (resgatáveis no prazo de até 20 anos a partir do segundo ano de sua emissão e cuja utilização será definida em lei.)
Desapropriação de imóvel urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado): Indenização prévia em Títulos da Dívida Pública (resgatáveis em até 10 anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Requisição Administrativa: posterior, se houver dano
Desapropriação Confiscatória: não há indenização
A desapropriação confiscatória ocorre nas propriedades urbanas ou rurais em que sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei (artigo 243 da CF)
ERRADO
Indenização ulterior, se houver dano.
Requisição administrativa- Indenização ulterior, se houver dano
Desapropriação- Prévia indenização, justa e paga em dinheiro
A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, aduzidos na Constituição.
O conteúdo aqui cobrado é unicamente "letra de lei" e para responder ao questionamento apresentado pela Banca, vejamos o art. 5, XXV da Constituição Federal:
“Art. 5º, XXV da CF/88: (...) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.
Considerando que é assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, o enunciado apresentado está, de fato, incorreto.
Por fim, cabe destacar que a questão trata do instituto da requisição administrativa, forma de intervenção restritiva na propriedade privada.
Gabarito da banca e do professor: Errado.