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Para fiscal de tributos - superior
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Determinada empresa, contribuinte do ICMS, creditou-se do imposto, indevidamente, em 16 de maio de 2023, terça-feira, no montante de R$ 1.000,00, decorrente do registro de documento fiscal referente à aquisição de mercadoria isenta do imposto.
Os dias 16 e 17 de maio de 2023 e o dia 02 de janeiro de 2024 foram dias úteis.
Considerando as informações acima e a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional acerca da homologação tácita do lançamento e da decadência, a data inicial do prazo para a Fazenda Pública proceder ao lançamento de ofício, em relação ao creditamento indevido efetuado, é o dia
Como ele nunca adquiriu qualquer bem imóvel em Londrina, ele procurou verificar a causa dessa pretensão municipal e apurou que, em 2022, com a morte de sua tia Tomoko, ele recebeu, como legado, por força de testamento, uma casa no centro daquele Município. Como "tio Tadashi" tinha procuração de Hideyoshi para administrar todos os seus interesses no Brasil, com poderes, inclusive, para receber e aceitar heranças e legados, durante o período de permanência de Hideyoshi no Japão, esse tio aceitou o legado em nome do sobrinho, mas nunca informou isso a Hideyoshi, nem pagou os tributos incidentes sobre a propriedade do referido bem.
Hideyoshi também constatou que, na mesma situação dele, havia muitos brasileiros de origem japonesa, naquele Município, com dívidas tributárias originadas em situação análoga à sua.
Para resolver o problema de todas as pessoas que se encontravam em situação semelhante à de Hideyoshi, umum vereador do Município de Londrina decidiu apresentar projeto de lei, com a finalidade de extinguir créditos tributários como esse, sem qualquer contrapartida do sujeito passivo, com base no argumento de que esses sujeitos passivos, justificadamente, ignoravam o fato de ter recebido herança ou legado em bens imóveis e, também, de serem devedores do IPTU, em decorrência de tais fatos.
Com base nessas informações e com suporte nas regras do Código Tributário Nacional, a lei objeto de proposta poderá, se aprovada, autorizar a autoridade administrativa a extinguir o crédito tributário, mediante a concessão, por meio de despacho fundamentado, de
Em maio de 2025, ele doou a seu filho Aristóteles, domiciliado no Estado do Paraná, um veículo esportivo licenciado no Estado do Rio de Janeiro e que se encontrava guardado em garagem climatizada, localizada no Estado do Espírito Santo.
Em agosto de 2025, ele doou a sua filha Afrodite, domiciliada na Argentina, uma casa localizada no Estado de Tocantins e uma caminhonete, licenciada no Distrito Federal, último domicílio de Stavros no Brasil, sendo que o referido veículo era utilizado exclusivamente dentro da fazenda de propriedade de Stavros, localizada no Estado de Goiás.
Considerando os dados e informações fornecidos acima e o disposto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) referente à doação do bem móvel feita a
De acordo com os fatos narrados acima e com a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional acerca das preferências do crédito tributário,
I. a redução das alíquotas do imposto, em determinados casos de doação de bens e direitos;
II. a modernização das regras referentes aos processos de fiscalização, especialmente em relação à informatização de procedimentos fiscais relacionados ao controle da arrecadação do ITCD e à troca de informações com as Fazendas Públicas da União e de outros Estados;
III. a atribuição de responsabilidade solidária para várias categorias de pessoas até então não incluídas nesse rol;
IV. a redução do valor de algumas penalidades, em relação às transmissões causa mortis; e
V. o aumento do valor de algumas penalidades, em relação às transmissões por doação.
Contribuinte do ITCD desse Estado, interessado em conhecer os efeitos dessas mudanças, procurou a repartição fiscal e indagou se essas novas regras alcançariam as doações que ele fez a seus parentes, nos anos de 2022 e 2023, e os legados que ele recebeu, em 2024 e 2025.
A autoridade fiscal que o atendeu respondeu-lhe, corretamente, que as transmissões por ele mencionadas, ocorridas entre 2022 e 2025, NÃO poderão ser alcançadas pelas alterações referidas APENAS em
Considere a imagem do Pantanal mato-grossense:

(Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/pagina/ detalhes/40. Adaptado)
A vegetação do Pantanal varia principalmente em função das inundações e dos tipos de solo e está relacionada às diversas paisagens que compõem este bioma. Uma dessas paisagens é conhecida como "Cordilheira", cuja definição encontra-se em:
(Disponível em: www.descubramatogrosso.com.br)
O texto descreve a Região Turística: