Questões de Concurso Para fiscal de tributos - superior

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Q4243749 Direito Administrativo
Um servidor público recusou pedido de licença de um cidadão sem apresentar qualquer justificativa e concedeu o mesmo benefício a outra pessoa em situação idêntica, apenas por preferência pessoal. Essa conduta viola principalmente o princípio da:
Alternativas
Q4243748 Direito Constitucional
Considerando os fundamentos, objetivos fundamentais e princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil estabelecidos na Constituição Federal, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q4243747 Direito Constitucional
Sobre o ingresso em cargo ou emprego público na Administração Pública, assinale a alternativa correta nos termos da Constituição Federal. 
Alternativas
Q4243746 Português
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Com base na análise semântica e estilística do segundo parágrafo, avalie os itens a seguir:

I. O emprego dos termos “julgamento”, “invalidou” e “Lei estadual” insere o texto em um campo semântico predominantemente jurídico-institucional.
II. A enumeração das entidades responsáveis pelo questionamento da norma contribui para a construção de um efeito de representatividade social e legitimidade processual.
III. A construção “A norma foi questionada” exemplifica o uso da voz passiva analítica, recurso que desloca o foco informativo para o paciente da ação, em detrimento dos agentes responsáveis pelo questionamento.
IV. O texto apresenta marcas explícitas de subjetividade, evidenciadas por adjetivos valorativos que expressam aprovação da decisão do STF.
V. A organização das informações favorece a progressão temática, apresentando inicialmente o resultado do julgamento e, em seguida, os sujeitos responsáveis pela contestação da lei.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q4243745 Português
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Sobre o primeiro parágrafo do texto:

I. O trecho pertence ao gênero notícia jornalística, apresentando predominância da sequência expositiva-informativa. O objetivo comunicativo é informar o leitor sobre uma decisão judicial recente, priorizando a objetividade e a impessoalidade.
II. Observa-se a presença de um léxico geral da língua portuguesa, sem predominância de campo semântico por área, como por exemplo: “declarou inconstitucional”; “Ação Direta de Inconstitucionalidade”; “ADI 7847”; “sessão plenária”.
III. Há uma oração principal: “O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo” e uma oração subordinada adjetiva restritiva: “que autorizava pais, mães e responsáveis legais...”, essa subordinada especifica a lei mencionada.

Qual(is) o(s) item(ns) correto(s)? 
Alternativas
Q4243744 Português
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Considerando os mecanismos de construção dos sentidos globais do texto, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q4243743 Redação Oficial
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Considere as informações apresentadas no texto sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relativas às questões de gênero, sexualidade e linguagem neutra no ambiente escolar. Caso tais informações fossem registradas em uma ata de reunião institucional, qual alternativa apresenta a característica mais adequada à redação oficial desse gênero textual?
Alternativas
Q4243742 Direito Constitucional
STF invalida lei do Espírito Santo que limita ensino sobre gênero nas escolas


       O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei do Espírito Santo que autorizava pais, mães e responsáveis legais a impedir a participação de filhas e filhos em atividades escolares relacionadas a gênero, sexualidade e diversidade sexual. O entendimento, por maioria, foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7847, na sessão plenária virtual encerrada no último dia 11.

     Com o julgamento, o STF invalidou a Lei estadual 12.479/2025. A norma foi questionada pela Aliança Nacional LGBTI+, pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e pela Associação Comunitária, Cultural e de Apoio Social — Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros (Fonatrans).

   De acordo com a relatora, ministra Cármen Lúcia, o Legislativo capixaba extrapolou sua competência constitucional ao tratar de diretrizes e bases da educação, matéria reservada à União. Na avaliação da ministra, a norma interfere indevidamente no currículo pedagógico, cujas regras são disciplinadas pela Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

     Cármen Lúcia também afirmou que a norma afronta princípios constitucionais como a promoção da igualdade, a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, além de contrariar o objetivo de garantir o bem de todos, sem preconceitos ou discriminações, e o compromisso constitucional de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

     Acompanharam a relatora os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Nunes Marques.


Linguagem neutra


     Na mesma sessão, o STF também declarou inconstitucional a Lei 7.015/2022 do município de Betim (MG), que proibia o uso da chamada linguagem neutra nas escolas. O caso foi analisado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1153.

     Relator da ação, o ministro Luiz Fux afirmou que o Tribunal tem jurisdição consolidada segundo a qual estados e municípios não podem proibir o uso de linguagem neutra em instituições públicas ou privadas de ensino, por se tratar de matéria vinculada às diretrizes educacionais, cuja competência é da União.

       O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes. Divergiram os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, para quem a lei municipal se limitava a garantir o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais no sistema educacional.


ANDES-SN em luta


    Desde 2014, o ANDES-SN tem se posicionado contra o movimento Escola sem Partido, que, apesar de existir desde 2004, iniciou, a partir de 2014, discussões em nível nacional sobre o que chama de “doutrinação ideológica” nas instituições de ensino. O Sindicato Nacional entende que esse movimento representa uma tentativa de censura, colocando em risco a liberdade de ensino e a pluralidade de ideias nas escolas e universidades, pilares fundamentais da educação crítica e democrática.

      Desde 2016, o Sindicato Nacional participa da Frente Nacional Escola Sem Mordaça, ao lado de diversas entidades ligadas à educação pública e movimentos populares, na luta contra o controle ideológico e a censura nas escolas públicas.


Fonte: STF, com edição e acréscimos de informações do ANDES-SN.
Publicado em 18 de Maio de 2026 às 14h22.
Assinale a alternativa que melhor sintetiza os fundamentos jurídicos predominantes adotados pelo STF nos dois julgamentos.
Alternativas
Q4230268 Contabilidade Geral
Durante a realização de uma fiscalização tributária, O Fiscal de Tributos Municipal identificou que um Contribuinte registrava valores de receita de prestação de serviços como se fossem empréstimos recebidos dos sócios da empresa, reduzindo o valor dos tributos devidos e cometendo infração da legislação tributária. Sob o ponto de vista contábil, registrar um valor que deveria ser uma receita da empresa como se fosse em empréstimo, resulta em: 
Alternativas
Q4230267 Auditoria

Complete as lacunas com a alternativa CORRETA:


Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população. Testes de detalhes são procedimentos substantivos de auditoria que consistem no exame minucioso de transações individuais, saldos de contas e divulgações nas demonstrações contábeis. Para efeitos dos testes de detalhes, quando ocorre aumento na distorção tolerável, o efeito no tamanho da amostra será __________. Quando ocorre aumento na avaliação do risco de distorção relevante do auditor, o resultado no tamanho da amostra será __________.  

Alternativas
Q4230266 Direito Tributário
Segundo o Código Tributário Municipal, o Processo Administrativo-Fiscal tem início e se formaliza na data em que o autuado integrar a instância com a impugnação ou, na sua falta, ao término do prazo para sua apresentação. Assinale a única alternativa, dentre as apresentadas abaixo, que está de acordo com os dispositivos do Código Tributário Municipal: 
Alternativas
Q4230265 Direito Tributário
Analise as afirmativas abaixo que tratam dos dispositivos do Código Tributário Municipal de Ariranha do Ivaí que versam sobre o Auto de Infração, marque V para VERDADEIRO ou F para FALSO e assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) O Auto de Infração será lavrado quando verificada infração aos dispositivos da legislação tributária, importando ou não em evasão fiscal.
( ) É admissível a apreensão de bens móveis ou mercadorias, livros ou outros documentos, existentes em poder do contribuinte ou de terceiros, como prova material da infração tributária, mediante termo de depósito.
( ) Respondem pela infração, conjunta ou isoladamente, todos os que de qualquer maneira concorram para a sua prática ou dela se beneficiem.
( ) As eventuais falhas do Auto de Infração acarretam sua nulidade, devendo ser reiniciado o procedimento com a reabertura de prazo de defesa do Autuado. 
Alternativas
Q4230264 Legislação Federal
A Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabeleceu critérios para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). Assinale a única alternativa que apresenta a alternativa CORRETA acerca do Microempreendedor Individual (MEI): 
Alternativas
Q4230263 Direito Tributário
 A Lei Complementar Federal nº 123/2006 estabeleceu regime diferenciado e favorecido para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte denominado SIMPLES. Uma empresa optante pelo Simples Nacional localizada no Município apresentou as seguintes informações:
( ) Sujeito passivo alega que, mesmo optando pelo Simples Nacional, pode realizar o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) em valor fixo mensal.
( ) A empresa declarou que não está sujeita à retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por se tratar de uma Microempresa.
( ) A empresa optante pelo Simples Nacional alega que não pode ser fiscalizada pelo Município, uma vez que o Simples Nacional é de competência Federal.
( ) Empresa de Pequeno Porte afirma que pode deduzir do valor da guia do Simples Nacional do mês corrente o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) retido na fonte pelos tomadores de serviços.
Marque V para VERDADEIRO ou F para FALSO nas informações acima e assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: 
Alternativas
Q4230262 Direito Tributário

Preencha as lacunas com a alternativa CORRETA:


Constituído o crédito tributário, compete ao sujeito passivo proceder para regularizar sua situação perante o Ente público. Quando o sujeito passivo realiza o parcelamento do crédito tributário, ele passa para a situação __________. Caso seja verificada a decadência do crédito tributário, ou seja, ele não seja lançado dentro do prazo legal, a situação do crédito tributário será __________. A concessão de medida liminar em mandado de segurança, faz com que o crédito tributário se encontre na situação __________.  

Alternativas
Q4230261 Direito Tributário
Considere as informações abaixo e assinale a alternativa que apresenta a data limite para que ocorra o lançamento do tributo:
- Data da ocorrência do fato gerador: 20/05/2025.
- Data da apresentação da declaração por parte do sujeito passivo: 05/06/2025.
- Data do vencimento do tributo: 20/06
Alternativas
Q4230260 Direito Tributário
O lançamento tributário é o ato da autoridade administrativa que cria a obrigação do sujeito passivo para com a Administração tributária. O lançamento somente pode ocorrer com base nos dispositivos da legislação e deve seguir um rito sumário para sua execução. Analise as afirmativas abaixo que tratam do lançamento do crédito tributário, marque V para VERDADEIRO ou F para FALSO e assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) O lançamento realizado com base na declaração do sujeito passivo não pode ser complementado com o lançamento de ofício.
( ) Tanto o imposto sobre a propriedade predial territorial urbana (IPTU) quanto o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza devem ser realizados mediante declaração do sujeito passivo.
( ) Na modalidade de lançamento por homologação, o sujeito passivo deve aguardar comunicação do Fisco para realizar o pagamento do tributo devido.
( ) O lançamento de ofício tem por base as informações apresentadas pelo sujeito passivo ou terceiro obrigado por lei. 
Alternativas
Q4230259 Direito Tributário
A obrigação tributária nasce com a ocorrência do fato gerador previsto na legislação. Neste caso, deve ser observado os demais requisitos, dentre eles o sujeito passivo, alíquota e o cumprimento das demais obrigações, para assim ser realizada a constituição do crédito tributário. Sobre o tema, analise as afirmativas abaixo que tratam da obrigação tributária e do domicílio tributário, marque V para VERDADEIRO ou F para FALSO e assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(  ) A obrigação tributária classifica-se em principal ou acessória. A obrigação principal consiste no pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.
(  ) A obrigação tributária acessória representa o pagamento dos encargos de mora (atraso) e taxas para o funcionamento da atividade econômica.
(  ) O domicílio tributário será eleito pelo contribuinte, na ausência da eleição, mas a autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo.
(  ) Não é permitida a definição do domicílio tributário em local diverso da sede da empresa ou uma de suas filiais.
Alternativas
Q4230258 Direito Tributário
Uma das formas de atuação do Fisco Municipal de Ariranha do Ivaí é a Notificação Preliminar. Segundo o Código Tributário Municipal este instrumento deve ser utilizados para casos menos graves do que aqueles que determinam a autuação do Sujeito Passivo. Assinale a única alternativa em que pode ser utilizada a Notificação Preliminar previamente ao Auto de Infração:
Alternativas
Q4230257 Direito Tributário
O Município pretende realizar algumas alterações na legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), seguindo rigorosamente os dispositivos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Sobre o tema, marque V para VERDADEIRO quando a alteração pretendida esteja de acordo com a Constituição Federal do Brasil ou F para FALSO quando a mudança contrarie os dispositivos Constitucionais e assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
(  )  Alíquota do IPTU maior para determinados bairros do Município.  
(  ) Alíquota progressiva para o IPTU.
(  ) O IPTU terá a mesma base de cálculo do imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI), por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
(  ) Base de cálculo do IPTU será alterada mediante Decreto do Prefeito Municipal no mês de dezembro de 2026, para início da vigência em janeiro de 2027.
Alternativas
Respostas
141: B
142: C
143: E
144: D
145: B
146: E
147: A
148: C
149: B
150: C
151: D
152: A
153: E
154: B
155: A
156: E
157: E
158: C
159: C
160: A