Questões de Concurso
Para juiz federal
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Segundo o entendimento majoritário da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
I. A norma de direito público incide imediatamente sobre ato jurídico já praticado, regulando os seus efeitos futuros (retroatividade mínima) e preservando os efeitos anteriormente produzidos.
II. A irretroatividade da lei aplica-se tanto às leis de ordem pública (jus cogens) quanto às leis dispositivas (jus dispositivum).
III. O direito adquirido a regime jurídico somente pode ser afastado por norma constitucional superveniente.
IV. Se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado.
I. O juiz pode ser removido, aposentado, colocado em disponibilidade ou demitido por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
II. Não pode ser promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal.
III. A promoção dos juízes por merecimento obedece, dentre outros, aos parâmetros objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição.
IV. O Conselho da Justiça Federal tem poderes correicionais, e suas decisões, caráter vinculante.
I. A administração pública, em virtude do princípio da legalidade, pode alterar as condições de concurso público constantes do respectivo edital para adaptá-las à nova legislação enquanto não concluído e homologado o certame.
II. Se a lei exige exame psicotécnico para investidura em cargo público, a sua dispensa configura violação ao princípio constitucional da legalidade.
III. O limite de idade para cargos públicos não se legitima na ordem constitucional brasileira em razão do princípio da isonomia.
IV. Aplica-se o Regime Geral de Previdência Social aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão.
I. Em face de sua natureza política, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar imotivadamente a quebra de sigilo bancário e telefônico.
II. Os escritórios e consultórios profissionais estão abrangidos no conceito de “casa” para fins da garantia constitucional da inviolabilidade.
III. Em razão de sua índole programática, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais dependem, para que adquiram cogência e eficácia, de normas regulamentadoras.
IV. A União poderá intervir nos Estados, em caso de recusa à execução de lei federal, somente após provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República nesse sentido.
I A culpabilidade, como fundamento da pena, possui como elementos positivos específicos de seu conceito dogmático a capacidade de culpabilidade, a consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa, sendo a ausência de qualquer um deles suficiente para impedir a aplicação da sanção penal.
II Caso alguém, consciente da ausência de risco pessoal, da situação de perigo e da necessidade de prestar socorro a outrem, deixe de prestá-lo, por acreditar não estar obrigado a fazê-lo por não possuir qualquer vínculo com a vítima e por não ter concorrido para o perigo, fica caracterizado o erro mandamental em relação ao crime de omissão de socorro.
III No que tange às infrações penais previstas no Estatuto do Estrangeiro, a pena prevista para a entrada, sem autorização, no território nacional é de deportação, e a pena prevista para a introdução de estrangeiro clandestino ou a ocultação de clandestino ou irregular, para o estrangeiro autor do crime, é de expulsão.
IV Tratando-se de crime de tortura praticado por servidor público, a perda do cargo público não é efeito automático e obrigatório da condenação, sendo necessária fundamentação específica para tal finalidade na sentença penal condenatória.
V Tratando-se de crime de resistência, o fato de esta ser oposta a dois ou mais policiais que prendam o agente configura concurso formal de crimes.
A quantidade de itens certos é igual a
I. A ausência de vontade própria da pessoa jurídica, que é um ente fictício, sem existência real, impossibilita aquilatar a culpabilidade, elemento essencial do crime, a tornar objetiva a responsabilidade penal.
II. Quanto à prescrição, à míngua de previsão legal, deve-se considerar, por analogia, as penas cominadas abstratamente ao delito para a pessoa física.
III. O habeas corpus é o instrumento processual adequado para o trancamento da ação penal contra pessoa jurídica (paciente) por crime ambiental.
IV. Segundo entendimento dominante dos tribunais superiores, a pessoa jurídica somente pode ser demandada se figurar no pólo passivo da ação penal também a pessoa física que determinou a prática do ato causador da infração.
A responsabilidade civil das entidades de direito público em matéria de dano ao meio ambiente, na hipótese de ausência de fiscalização da atividade diretamente causadora de dano ambiental, é, na linha da doutrina e da jurisprudência majoritárias:
I. O instrumento de outorga do direito de uso de recursos hídricos tanto pode ser a concessão como a autorização.
II. A licença ambiental, no que concerne ao seu deferimento, é ato discricionário, podendo a autoridade ambiental negá-la mesmo quando comprovado que o empreendedor cumpriu todas as exigências legais.
III. O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), embora cumpra o mister de possibilitar a adequação de comportamentos aos termos da legislação ambiental e pôr fim a conflitos, judicializados ou não, conforme a doutrina majoritária, não tem a natureza jurídica de transação.
IV. O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, cujo objetivo é ordenar o chamado “ambiente construído”, tem sua exigência condicionada a prévia disciplina de lei municipal.
I. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e baseada no risco integral, que pressupõe a chamada “causalidade adequada”.
II. Na base da responsabilização administrativa ambiental está o princípio da responsabilidade objetiva, vale dizer, independente de culpa.
III. Nas Áreas de Conservação de Uso Indireto, é permitida a exploração dos recursos naturais.
IV. O licenciamento ambiental para obra de desassoreamento de um rio estadual, mas cujos reflexos poderão afetar a Zona Costeira e o mar territorial, é da competência do IBAMA, tendo o órgão ambiental estadual atividade supletiva.
I. Na evolução do direito ambiental brasileiro, invoca-se, observada a ordem cronológica, os seguintes marcos históricos: a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente; a Declaração da Conferência das Nações Unidas de Estocolmo; a Lei da Ação Civil Pública; a Constituição Federal em vigor; a Declaração da Conferência das Nações Unidas do Rio de Janeiro e a Lei dos Crimes e Infrações Administrativas Ambientais.
II. Pretendendo o Poder Público criar uma Reserva Florestal na Serra do Mar (patrimônio nacional, segundo o art. 225, §4º, Constituição Federal) impondo restrições à exploração econômica de áreas particulares neste ecossistema contidas, não está obrigado a ressarcir aos proprietários os prejuízos que experimentarem.
III. A preservação da diversidade genética do país, na concepção ecológica do pluralismo genético, encontra fundamento constitucional no Dever de Preservação e Restauração dos Processos Ecológicos Essenciais e Promoção do Manejo Ecológico das Espécies e Ecossistemas.
IV. A supressão parcial ou total de uma Floresta de Preservação Permanente pelo Poder Público, para satisfazer necessidade pública, independe de autorização legislativa.
I. A concordância do extraditando em retornar ao seu país dispensa o controle da legalidade do pedido de extradição.
II. Crimes perpetrados com o apoio oficial do próprio aparato governamental, à semelhança do que se registrou no Cone Sul com a adoção, pelos regimes militares sul-americanos, de terrorismo de Estado, não se incluem no conceito de crimes políticos de molde a evitar a extradição.
III. A extradição não será concedida, pela vedação ao bis in idem, se, pelo mesmo fato em que se fundar o pedido extradicional, o súdito reclamado estiver sendo submetido a procedimento penal no Brasil, ou já houver sido condenado ou absolvido pelas autoridades judiciárias brasileiras.
IV. Compete ao Supremo Tribunal Federal o exame dos pedidos de extradição ativa e passiva.
I. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido, nem aplicá-la por delitos políticos nos Estados que a admitam.
II. A lei pode submeter os espetáculos à censura prévia com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.
III. As garantias contra a restrição à livre manifestação e à livre difusão do pensamento dispensam autorização estatal para o funcionamento de emissoras de rádio.
IV. A expulsão de estrangeiros, isolada ou coletivamente, só se pode dar por decisão de autoridade judiciária ou administrativa e nos termos de permissivo legal.
I. A posse de bens imóveis no Brasil garante ao estrangeiro o direito de visto ou autorização de permanência.
II. A dispensa de visto ao turista estrangeiro natural de país que também dispense o visto de turista aos brasileiros, é automática e independe de lei ou tratado, decorrendo do direito de reciprocidade.
III. É possível ao estrangeiro domiciliado em cidade de país limítrofe, exercer atividade remunerada no Brasil independentemente de visto de permanência, mediante documento especial que o identifique e caracterize a sua condição, podendo, inclusive, ser expedida carteira de trabalho e previdência social.
IV. O estrangeiro clandestino pode regularizar sua situação mediante a transformação de seu visto expirado de turista em visto permanente segundo juízo discricionário do Ministério da Justiça.
I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.
II. Hipótese comum de conflito de regras de Direito Internacional ocorre quanto ao foro competente para os inventários e partilhas de bens situados no Brasil, pertencentes a estrangeiro.
III. São exemplos de regras de conexão ou elementos de conexão a lex patriæ (da nacionalidade), a lex loci actus (do local da realização do ato jurídico), a lex voluntatis (escolhida pelos contratantes), a lex loci celebrationis (do local da celebração do matrimônio).
IV. Para regular as relações concernentes aos bens, segundo as normas brasileiras de Direito Internacional, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
I. A formulação de pedido de naturalização, cujo exame pela administração esteja atrasado, impede a deportação do estrangeiro com visto de permanência vencido.
II. A naturalização pode ser requerida diretamente na Justiça Federal, em procedimento de jurisdição voluntária.
III. O processo de naturalização somente se conclui com a entrega do respectivo certificado ao estrangeiro, privativa de juiz federal.
IV. A naturalização extraordinária ocorre pelo simples implemento do prazo, sendo dispensável qualquer procedimento administrativo para sua consecução.
I. É juridicamente possível, no Brasil, a restrição de direitos dos brasileiros com nacionalidade secundária por meio de tratados internacionais.
II. A extradição do brasileiro nato só é possível nos casos de crimes de tráfico internacional de entorpecentes e de terrorismo, em razão dos respectivos tratados de repressão a que aderiu a República Federativa do Brasil.
III. O estrangeiro tem garantia constitucional de não ser extraditado por crime de opinião.
IV. O processo de extradição fica suspenso se, após seu início, o extraditando optar pela nacionalidade originária brasileira, até que se verifique o implemento da condição suspensiva, pela homologação da opção no juízo competente.
I. O tratado internacional tem força de lei complementar, sendo superior ao direito interno ordinário, exceto quando versar sobre direitos humanos, quando será internalizado, sempre, com força de emenda constitucional.
II. Os tratados têm validade no Brasil apenas depois da respectiva aprovação pelo Ministério das Relações Exteriores ou pelo Senado da República.
III. Apenas os embaixadores podem celebrar tratados.
IV. Não há hierarquia entre tratados, protocolos e convenções.
I. Atualmente, não há distinção entre homem e mulher para a condição de dependente, podendo o cônjuge-varão, em caso de morte da mulher, receber pensão, mesmo não sendo inválido.
II. O vínculo de dependência econômica é sempre estabelecido com presunção juris tantum, admitindo prova inequívoca em contrário.
III. Considerando-se que o critério de aposentadoria hodiernamente se faz por tempo de contribuição (e não por tempo de serviço), ainda que o trabalhador haja laborado na condição de empregado, impossível deferir-se-lhe benefício previdenciário se não constam no banco de dados da Previdência Social as prestações previdenciárias pertinentes.
IV. A expressão “seguridade social” abrange em sua semântica não apenas o seguro social propriamente dito, mas também a saúde e a assistência social.