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I. Os rios, mares, estradas, ruas e praças são classificados como bens de uso comum do povo.
II. Os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública, como repartições públicas, são classificados como bens dominicais.
III. Os bens dominicais (ou dominiais) são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público como objeto de direito pessoal ou real, não possuindo destinação pública específica.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
I. despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: União: 50% (cinquenta por cento); Estados: 60% (sessenta por cento); Municípios: 60% (sessenta por cento).
II. A verificação do cumprimento dos limites de despesa total com pessoal previstos nos arts. 19 e 20 da LRF é realizada mensalmente e, mesmo que a despesa ultrapasse 95% do limite, não há qualquer vedação à concessão de vantagens, aumentos, criação de cargos ou provimento de novos servidores.
III. Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra, ainda que destinados à substituição de servidores públicos em atividades permanentes, não são em nenhuma hipótese computados como Despesa Total com Pessoal (DTP) para fins de apuração do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assinale a alternativa que apresenta apenas as proposições CORRETAS:
(__) Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas.
(__) Pertencem ao exercício financeiro as receitas lançadas exclusivamente nele e nele arrecadadas.
(__) Pertencem ao exercício financeiro apenas as despesas pagas nesse período.
(__) Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele legalmente empenhadas.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
LEI Nº 14.318/2024. (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025).
[...]
Art. 2º – A receita total do Município é estimada em R$ 4.980.368.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta milhões, trezentos e sessenta e oito mil reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor e [...]
[...]
Art. 3º – A despesa total, no mesmo valor da receita total, é assim discriminada:
[...]
TOTAL DA DESPESA...R$ 4.980.368.000,00
[...]
Art. 10. – Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Orçamento, [...].
§ 1º – Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações de dotações que tenham como finalidade a execução das emendas de que trata o artigo 110-A da Lei Orgânica Municipal.
As afirmações dos assessores, em relação às quais o auditor em controle interno deve se posicionar, são as seguintes:
I. O limite legal, percentualmente estabelecido na LOA, para abertura de créditos suplementares não configura, de per si, concessão ilimitada de créditos, sendo pacífico o entendimento de que as disposições correlatas à limitação dos créditos adicionais devem refletir a realidade municipal, compatíveis com as perspectivas de arrecadação e aplicação de recursos públicos no exercício financeiro de sua respectiva execução.
II. A previsão de hipóteses de não oneração do limite para abertura de créditos suplementares na LOA, no que tange a algumas naturezas de despesas, não constitui, em homenagem ao princípio da isonomia e à segurança jurídica, elemento capaz de macular a prestação de contas do município.
III. O Poder Legislativo, ao votar o orçamento, deve se atentar para a vedação constitucional e legal de autorização de créditos ilimitados, sendo imprescindível que o ato de autorização de abertura de créditos adicionais expresse o valor a ser suplementado ou um limite percentual máximo sobre a receita municipal orçada.
Após detida análise, o auditor em controle interno certamente concluirá que está correto o que se afirma em
I. A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.
II. É inconstitucional, por violar o art. 175, caput, da CF/1988, lei estadual que, em caso de não realização de nova licitação, prorroga automaticamente contratos de permissão de transporte rodoviário alternativo intermunicipal de passageiros e restaura a vigência de permissões vencidas.
III. É inconstitucional a transferência da concessão e do controle societário das concessionárias de serviços públicos sem a realização de nova licitação.
Está correto o que se afirma em
I. Os gestores dos contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres que contemplem a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais constantes do banco de dados do Poder Executivo municipal à pessoa de direito privado devem informar essa condição contratual ao encarregado de proteção de dados pessoais.
II. A identidade e as informações de contato do Encarregado de Proteção de Dados Pessoais da Administração Direta do Município devem ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico e portal da transparência, em seção específica sobre tratamento de dados pessoais.
III. É atribuição do controlador atuar como canal de comunicação entre o encarregado de proteção de dados pessoais e a secretaria municipal de gestão estratégica no órgão.
Está correto o que se afirma em
I. A natureza e a extensão das atividades de planejamento não variam conforme o porte e a complexidade da entidade, nem devem considerar a experiência anterior dos membros-chave da equipe de trabalho com a entidade auditada e as mudanças nas circunstâncias que ocorrem durante o trabalho de auditoria.
II. Planejamento é uma fase isolada do processo de auditoria e começa antes mesmo da conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.
III. O auditor pode optar por discutir os elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria. Apesar de essas discussões ocorrerem normalmente, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor.
Está correto o que se afirma em
Objeto: “contratação de empresa para prestação de serviço de corte e roçada de vegetação rasteira, quantificado sob demanda, por m2, incluindo remoção de inços, varredura, sopramento, rastelagem, limpeza, retirada e transporte dos resíduos excedentes para local apropriado, a ser executado sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com disponibilização pelo contratado de mão de obra, maquinário e insumos, com valor estimado de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais)”.
Finalizados os atos legalmente estabelecidos em que oito empresas participaram do processo e declarada a empresa vencedora, uma das empresas desclassificadas entrou com recurso alegando a ocorrência das seguintes irregularidades:
I. Desclassificação arbitrária de sete empresas participantes, inclusive a própria empresa recorrente, por suposta inexequibilidade de suas respectivas propostas, sem permitir a adequação ou a demonstração de exequibilidade;
II. Exigência indevida de inclusão do IRPJ e da CSLL na planilha de custos (Termo de Referência), resultando na desclassificação das sete empresas participantes que, ao não incluir esses impostos em suas planilhas, tiveram seus lucros considerados insuficientes pela entidade pública e suas propostas consideradas inexequíveis, sem que lhes fossem concedidas oportunidades de demonstrarem a viabilidade econômica do valor ofertado;
III. Afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade, uma vez que as sete empresas foram desclassificadas sem a possibilidade de ajuste de suas propostas, enquanto a empresa vencedora recebeu, de forma direcionada, duas oportunidades para ajustar a sua planilha; e
IV. Impropriedade na definição do objeto licitado, uma vez que o objeto foi descrito como sendo sob demanda, por m², e sem dedicação exclusiva de mão de obra, enquanto a administração exigiu uma planilha de custos nos moldes exigíveis para prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Considerando unicamente as informações disponibilizadas no caso hipotético, ainda em respeito às disposições contidas na Orientação Técnica CGM nº 001/2025, e tendo sido chamado a se posicionar sobre os argumentos interpostos no recurso, o analista em controle interno da prefeitura concluiu pela veracidade das afirmações da empresa recorrente e poderá instruir seu parecer em favor da plausibilidade do recurso com os seguintes argumentos, EXCETO:
I. Falta de sistematização e de normatização de rotinas na Secretaria Municipal de Transportes;
II. Ausência de emissão de relatórios e de realização de auditorias;
III. Falta de normas regulamentadoras da utilização da mão de obra e da conduta dos motoristas;
IV. Falta de controle acerca da utilização dos equipamentos e dos veículos;
V. Ausência de instrumentos de controle das atividades da Secretaria Municipal de Transportes; e
VI. Inconsistências nas informações prestadas no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) do TCEMG.
Diante de tais irregularidades, no relatório elaborado pelo analista em controle interno a ser encaminhado à autoridade superior para conhecimento e tomada de providências, devem ser feitas as seguintes considerações, EXCETO:
I. As avaliações realizadas pela unidade central do sistema de controle interno ou pelo Tribunal de Contas devem contemplar o sistema de controle interno como um todo, tendo por objetivo verificar a adequação da sua estrutura e a efetividade do seu funcionamento, inclusive quanto à verificação da existência dos elementos que deverão compor: ambiente de controle; mapeamento e avaliação de riscos; procedimentos de controle; informação e comunicação; e monitoramento.
II. Em nível de processo de trabalho, as avaliações feitas pela unidade central do sistema de controle interno ou pelo Tribunal de Contas não contemplarão os procedimentos de controle interno incidentes sobre determinado processo de trabalho executado no âmbito do Poder submetido à avaliação.
III. A omissão no dever de criar, implantar ou dar efetividade ao sistema de controle interno poderá resultar na emissão de parecer prévio pela rejeição das contas anuais do chefe do Poder Executivo ou no julgamento pela irregularidade das contas dos chefes do Poder Legislativo e do responsável por órgão ou entidade submetido à jurisdição do Tribunal de Contas.
Está correto o que se afirma em
I. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais.
II. O Vice-Prefeito substitui o Prefeito nos impedimentos e o sucede nos casos de vaga e, se o Vice-Prefeito estiver impedido, assumirá o Presidente da Câmara; impedido este, o Procurador-Geral do Município responderá pelo expediente da Prefeitura.
III. O Prefeito pode se ausentar do município, sem necessidade de autorização da Câmara Municipal, por até quinze dias.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Uberlândia, está correto o que se afirma em
( ) São penalidades disciplinares, entre outras, a advertência, a suspensão e a demissão.
( ) A exoneração de cargo efetivo tem caráter punitivo e se dá sempre a juízo da autoridade competente.
( ) Remoção é o ato mediante o qual o servidor passa a exercer suas funções em outro órgão, ou unidade administrativa da Administração Direta, Autarquias ou Fundações, sem que se modifique a sua situação funcional.
A sequência está correta em