Acerca dos sistemas de controle da Administração Pública — ...

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Q3913891 Direito Administrativo
Acerca dos sistemas de controle da Administração Pública — administrativo, judicial e legislativo — considerando a Constituição Federal (CF), a doutrina majoritária e a jurisprudência consolidada, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 70, caput, 71, caput, e 74, II: “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)” “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;”. Aplicando ao caso, a alternativa correta é a D, porque descreve o controle legislativo/externo como exercido pelo Parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas, alcançando legalidade, legitimidade, economicidade e avaliação de resultados, e não como controle exclusivamente político.

Tema central: controle legislativo externo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente os arts. 70, caput, e 71, caput, da CF. O controle legislativo não tem natureza exclusivamente política, já que a Constituição inclui, no controle externo, a fiscalização quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, com auxílio do Tribunal de Contas. Logo, é falso dizer que a verificação de legalidade seria função exclusiva do controle judicial.
B
Errada
Está errada porque nega o alcance da autotutela administrativa sobre atos discricionários. Segundo o entendimento consolidado na Súmula 473 do STF, a Administração pode anular seus próprios atos por ilegalidade e revogá-los por conveniência e oportunidade. Portanto, o controle administrativo não se limita a atos vinculados; nos atos discricionários, também há controle de legalidade e, internamente, de mérito administrativo.
C
Errada
Está errada porque confunde controle judicial de legalidade com revisão do mérito administrativo. O Judiciário pode apreciar abuso de poder, desvio ou excesso de poder no plano da legalidade/juridicidade, mas isso não autoriza substituir a decisão administrativa por outra fundada em conveniência e oportunidade. Abuso de poder amplia o controle de legalidade; não transforma o Judiciário em administrador.
D
Certa
A alternativa D coincide com o modelo constitucional dos arts. 70, 71 e 74 da CF. O controle externo é atribuído ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas, e sua fiscalização não se limita a juízo político: alcança legalidade, legitimidade, economicidade e avaliação de resultados da gestão pública quanto à eficácia e eficiência. Por isso, a assertiva acerta ao reconhecer a atuação direta do Parlamento, a atuação indireta dos Tribunais de Contas como órgão de auxílio e a natureza política e técnico-financeira do controle.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre controle legislativo e controle meramente político, levando o candidato a esquecer que a Constituição dá ao controle externo conteúdo também técnico-financeiro e inclui fiscalização de legalidade, legitimidade, economicidade e resultados.
Dica para questões semelhantes
  • Nos arts. 70 e 71 da CF, associe controle externo ao Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas.
  • Se a alternativa disser que só o Judiciário verifica legalidade de atos administrativos, elimine-a pelo art. 70 da CF.
  • Ato discricionário não é imune a controle administrativo: há anulação por ilegalidade e revogação por conveniência e oportunidade.
  • Controle judicial de abuso de poder continua sendo controle de legalidade; não autoriza substituição do mérito administrativo.

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CONTROLE LEGISLATIVO

Exercício da função típica de fiscalização que o Poder Legislativo exerce sobre os atos dos demais poderes

Controle político/parlamentar direto

  • Aquele exercido diretamente pelo Congresso Nacional, suas casas, comissões parlamentares ou membros do Legislativo

Controle pelo TCU/técnico/parlamentar indireto

  • Refere-se à atuação controladora dos “órgãos auxiliares” do Poder Legislativo, os Tribunais de Contas
  • Algumas atividades de controle externo são exercidas unicamente pelo Legislativo, outras somente pelos Tribunais de Contas e algumas são exercidas conjuntamente pelo Tribunal de Contas e pelo Congresso Nacional

Fonte: pdf do Estratégia Concursos

A - O controle legislativo não é exclusivamente político — ele também analisa legalidade (ex: fiscalização contábil, financeira e orçamentária).

B - O controle administrativo (autotutela) alcança atos discricionários, embora com limites — a Administração pode revê-los quanto à legalidade e também pode revogá-los por conveniência e oportunidade.

C - O controle judicial, em regra, não adentra o mérito administrativo. Mesmo em caso de abuso de poder, o Judiciário pode anular o ato, mas não substituir a decisão administrativa por outra mais conveniente.

D - Gabarito

O controle legislativo não é apenas político. Pela Constituição Federal, especialmente no art. 70, ele também possui natureza técnico-financeira, sendo exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas. Esse controle abrange não só a legalidade, mas também legitimidade, economicidade, aplicação de recursos públicos e avaliação de resultados

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