Acerca dos sistemas de controle da Administração Pública — ...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 70, caput, 71, caput, e 74, II: “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União (...)” “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;”. Aplicando ao caso, a alternativa correta é a D, porque descreve o controle legislativo/externo como exercido pelo Parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas, alcançando legalidade, legitimidade, economicidade e avaliação de resultados, e não como controle exclusivamente político.
- Nos arts. 70 e 71 da CF, associe controle externo ao Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas.
- Se a alternativa disser que só o Judiciário verifica legalidade de atos administrativos, elimine-a pelo art. 70 da CF.
- Ato discricionário não é imune a controle administrativo: há anulação por ilegalidade e revogação por conveniência e oportunidade.
- Controle judicial de abuso de poder continua sendo controle de legalidade; não autoriza substituição do mérito administrativo.
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CONTROLE LEGISLATIVO
Exercício da função típica de fiscalização que o Poder Legislativo exerce sobre os atos dos demais poderes
Controle político/parlamentar direto
- Aquele exercido diretamente pelo Congresso Nacional, suas casas, comissões parlamentares ou membros do Legislativo
Controle pelo TCU/técnico/parlamentar indireto
- Refere-se à atuação controladora dos “órgãos auxiliares” do Poder Legislativo, os Tribunais de Contas
- Algumas atividades de controle externo são exercidas unicamente pelo Legislativo, outras somente pelos Tribunais de Contas e algumas são exercidas conjuntamente pelo Tribunal de Contas e pelo Congresso Nacional
Fonte: pdf do Estratégia Concursos
A - O controle legislativo não é exclusivamente político — ele também analisa legalidade (ex: fiscalização contábil, financeira e orçamentária).
B - O controle administrativo (autotutela) alcança atos discricionários, embora com limites — a Administração pode revê-los quanto à legalidade e também pode revogá-los por conveniência e oportunidade.
C - O controle judicial, em regra, não adentra o mérito administrativo. Mesmo em caso de abuso de poder, o Judiciário pode anular o ato, mas não substituir a decisão administrativa por outra mais conveniente.
D - Gabarito
O controle legislativo não é apenas político. Pela Constituição Federal, especialmente no art. 70, ele também possui natureza técnico-financeira, sendo exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas. Esse controle abrange não só a legalidade, mas também legitimidade, economicidade, aplicação de recursos públicos e avaliação de resultados
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