Em relação ao regime jurídico do ato administrativo, assina...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” Como a alternativa B afirma a possibilidade de convalidação do vício de forma quando a irregularidade não compromete a validade substancial do ato, ela corresponde à hipótese de defeito sanável prevista na base.
- Se a alternativa falar em convalidação, verifique se o defeito é sanável e se a base legal admite correção sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
- Em delegação de competência, procure primeiro se a hipótese envolve competência exclusiva; se envolver, a delegação é vedada.
- Não trate presunção de legitimidade como blindagem absoluta do ato: ela é relativa e não exclui a autotutela administrativa.
- Separe sempre motivo de motivação: o primeiro é o fundamento de fato e de direito; a segunda é sua exteriorização formal para controle do ato.
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Comentários
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B) Forma é elemento essencial, mas pode ser convalidada
Correto.
A forma é elemento vinculado do ato administrativo.
Contudo:
- Se a lei não exigir forma específica
- E o vício for meramente formal
- E não houver prejuízo
O ato pode ser convalidado.
Base legal: art. 55 da Lei nº 9.784/1999:
“Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
Resumo:
Atributos
- Presunção de legitimidade → relativa
- Autoexecutoriedade
- Imperatividade
Elementos (COFIMOB)
- Competência
- Objeto
- Finalidade
- Forma
- Motivo
Convalidação
✔ Possível se vício for sanável
X Não cabe se houver ilegalidade insanável
FOCO Na convalidaçãoooo!
Pra acrescentar:
(Forma e Competência): Apenas vícios sanáveis nesses elementos permitem a convalidação. Se a competência for exclusiva ou a forma essencial, o ato é nulo e não sanável.
Requisitos: A convalidação é possível se não houver prejuízo à administração ou terceiros de boa-fé.
Efeitos: A convalidação tem, em regra, efeitos ex tunc (retroativos), agindo como se o ato fosse válido desde sua origem.
Vícios Insanáveis: Vícios em Finalidade, Motivo ou Objeto geralmente não comportam convalidação.
Vou aproveitar e deixar um resumo sobre os atos , se nao der aqui, sigo nos comentarios e ja aproveita e se inscreve la no canal,.. e estuda comigo ao vivooou!
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O abuso de poder ocorre quando o agente não possui competência para exercer um ato (excesso de poder) ou quando o ato é praticado com um fim diverso do previsto em lei (desvio de poder ou de finalidade). Eles decorrem de vício de competência e de vício de finalidade. Para distingui-los, o seguinte mnemônico pode ser útil:
ExCesso de poder = vício de Competência
Desvio de poder = vício de finaliDade
Passemos aos demais vícios dos atos administrativos!
Os vícios de competência podem ser:
Ocorre quando a prática do ato não se insere nas atribuições previstas em lei para aquele agente. Há três formas de manifestação:
- Excesso de poder: ocorre quando o agente excede os limites da sua competência. Por exemplo, tendo competência apenas para aplicar pena de suspensão, o agente aplica pena de demissão a servidor que praticou uma falta.
- Função de fato: exercida pelo “agente de fato”, que é aquele que possui relação com a Administração, mas a sua investidura não ocorreu de forma regular. Por exemplo, uma pessoa foi investida em cargo público de nível superior, mas depois constata-se que o diploma de formação era falso. Nesse caso, os atos praticados pelo agente de fato são contemplados pela teoria da aparência de legalidade, sendo considerados válidos.
- Usurpação de poder: ocorre quando uma pessoa pratica ato administrativo sem ter qualquer forma de investidura na função pública. Um exemplo seria uma multa aplicada por uma pessoa que comprou um uniforme falso e se passou por agente de trânsito. Nesse caso, o ato é considerado inexistente.
Vinculado COFIFO
CO: competência – pode ser convalidado, consertado.
FI: finalidade
FO: forma – pode ser convalidado, consertado.
Discricionário MOOB
MO: motivo
OB: objeto
FOCO--→ aceita conserto, pode ser convalidado. Forma e Competência.
CO FI FO MO OB (FOCO – Vícios SANÁVEIS)
Elementos que NÃO aceitam conserto: O Motivo, a Finalidade e o Objeto são, via de regra, insanáveis. Se a finalidade for errada (desvio de poder), o ato é nulo e ponto final.
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