Em relação ao regime jurídico do ato administrativo, assina...

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Q3912240 Direito Administrativo
Em relação ao regime jurídico do ato administrativo, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 55: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.” Como a alternativa B afirma a possibilidade de convalidação do vício de forma quando a irregularidade não compromete a validade substancial do ato, ela corresponde à hipótese de defeito sanável prevista na base.

Tema central: Convalidação de vício de forma
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a presunção de legitimidade como absoluta, e a base afirma expressamente que ela é relativa. Além disso, a alternativa nega a autotutela administrativa ao dizer que só decisão judicial transitada em julgado poderia afastá-la, o que contraria o fundamento de que a própria Administração tem poder-dever de invalidar ato ilegal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque parte de dois dados jurídicos compatíveis com a base: a forma é elemento do ato administrativo, mas nem todo vício formal é insanável; e o art. 55 da Lei nº 9.784/1999 autoriza a convalidação de defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. A base esclarece que, segundo a doutrina majoritária, o vício de forma não essencial se insere nessa categoria de sanabilidade, especialmente quando a lei não impõe forma específica como requisito de validade e a irregularidade não afeta o conteúdo do ato.
C
Errada
Está errada por contrariar vedação legal expressa. Lei nº 9.784/1999, art. 13, III: “Não podem ser objeto de delegação: III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.” Portanto, não importa se a delegação recairia apenas sobre ato específico; sendo competência exclusiva, a delegação é proibida.
D
Errada
Está errada porque confunde conceitos distintos. A base estabelece que motivo é o pressuposto de fato e de direito do ato, enquanto motivação é a exposição formal desses fundamentos. Também erra ao admitir substituição posterior da motivação por razões depois apuradas, o que é incompatível com a vinculação do ato aos motivos declarados, especialmente à luz da teoria dos motivos determinantes indicada na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões clássicas: presunção de legitimidade como se fosse absoluta, vício formal como se fosse sempre insanável, delegação de competência exclusiva e equiparação entre motivo e motivação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa falar em convalidação, verifique se o defeito é sanável e se a base legal admite correção sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
  • Em delegação de competência, procure primeiro se a hipótese envolve competência exclusiva; se envolver, a delegação é vedada.
  • Não trate presunção de legitimidade como blindagem absoluta do ato: ela é relativa e não exclui a autotutela administrativa.
  • Separe sempre motivo de motivação: o primeiro é o fundamento de fato e de direito; a segunda é sua exteriorização formal para controle do ato.

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Comentários

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B) Forma é elemento essencial, mas pode ser convalidada

Correto.

A forma é elemento vinculado do ato administrativo.

Contudo:

  • Se a lei não exigir forma específica
  • E o vício for meramente formal
  • E não houver prejuízo

O ato pode ser convalidado.

Base legal: art. 55 da Lei nº 9.784/1999:

“Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”

Resumo:

Atributos

  • Presunção de legitimidade → relativa
  • Autoexecutoriedade
  • Imperatividade

Elementos (COFIMOB)

  • Competência
  • Objeto
  • Finalidade
  • Forma
  • Motivo

Convalidação

✔ Possível se vício for sanável

X Não cabe se houver ilegalidade insanável

FOCO Na convalidaçãoooo!

Pra acrescentar:

 (Forma e Competência): Apenas vícios sanáveis nesses elementos permitem a convalidação. Se a competência for exclusiva ou a forma essencial, o ato é nulo e não sanável.

Requisitos: A convalidação é possível se não houver prejuízo à administração ou terceiros de boa-fé.

Efeitos: A convalidação tem, em regra, efeitos ex tunc (retroativos), agindo como se o ato fosse válido desde sua origem.

Vícios Insanáveis: Vícios em Finalidade, Motivo ou Objeto geralmente não comportam convalidação. 

Vou aproveitar e deixar um resumo sobre os atos , se nao der aqui, sigo nos comentarios e ja aproveita e se inscreve la no canal,.. e estuda comigo ao vivooou!

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O abuso de poder ocorre quando o agente não possui competência para exercer um ato (excesso de poder) ou quando o ato é praticado com um fim diverso do previsto em lei (desvio de poder ou de finalidade). Eles decorrem de vício de competência e de vício de finalidade. Para distingui-los, o seguinte mnemônico pode ser útil: 

ExCesso de poder = vício de Competência 

Desvio de poder = vício de finaliDade 

Passemos aos demais vícios dos atos administrativos! 

Os vícios de competência podem ser:  

Ocorre quando a prática do ato não se insere nas atribuições previstas em lei para aquele agente. Há três formas de manifestação: 

  • Excesso de poder: ocorre quando o agente excede os limites da sua competência. Por exemplo, tendo competência apenas para aplicar pena de suspensão, o agente aplica pena de demissão a servidor que praticou uma falta.  
  • Função de fato: exercida pelo “agente de fato”, que é aquele que possui relação com a Administração, mas a sua investidura não ocorreu de forma regular. Por exemplo, uma pessoa foi investida em cargo público de nível superior, mas depois constata-se que o diploma de formação era falso. Nesse caso, os atos praticados pelo agente de fato são contemplados pela teoria da aparência de legalidade, sendo considerados válidos. 
  • Usurpação de poder: ocorre quando uma pessoa pratica ato administrativo sem ter qualquer forma de investidura na função pública. Um exemplo seria uma multa aplicada por uma pessoa que comprou um uniforme falso e se passou por agente de trânsito. Nesse caso, o ato é considerado inexistente. 

Vinculado COFIFO

CO: competência – pode ser convalidado, consertado.

FI: finalidade

FO: forma – pode ser convalidado, consertado.

Discricionário MOOB

MO: motivo

OB: objeto

FOCO--→ aceita conserto, pode ser convalidado. Forma e Competência.

CO FI FO MO OB (FOCO – Vícios SANÁVEIS)

Elementos que NÃO aceitam conserto: O Motivo, a Finalidade e o Objeto são, via de regra, insanáveis. Se a finalidade for errada (desvio de poder), o ato é nulo e ponto final. 

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