Sobre os princípios constitucionais e infraconstitucionais ...

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Q3912239 Direito Administrativo
Sobre os princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem a Administração Pública, assinale CORRETAMENTE: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". À luz desse núcleo normativo, as alternativas B, C e D estão incompatíveis com a base de decisão: B erra sobre os efeitos da publicidade; C afronta a compatibilidade constitucional das ações afirmativas; e D contraria a legalidade administrativa ao admitir atuação sem previsão normativa específica.

Tema central: Princípios administrativos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A foi mantida pelo gabarito oficial porque, embora a expressão "natureza meramente subjetiva" seja tecnicamente inadequada, a segunda parte da assertiva pode ser lida de modo restritivo: a invalidação do ato não pode decorrer de simples juízo pessoal sobre moralidade, mas exige parâmetro jurídico controlável e demonstração concreta do vício. É essa leitura benevolente, e não uma formulação dogmaticamente perfeita, que permite preservar a alternativa A diante da manifesta incorreção das demais.
B
Errada
Está errada porque afirma nulidade automática pela falta de publicação, inclusive quando o ato não produz efeitos externos. A base é expressa ao dizer que a publicidade não tem efeito uniforme e automático dessa natureza: em regra, a publicação se relaciona à transparência e, em muitos casos, à eficácia perante terceiros, não à nulidade necessária de todo e qualquer ato administrativo.
C
Errada
Está errada porque transforma a impessoalidade em vedação absoluta a distinções entre administrados. A base afirma o contrário: ações afirmativas e critérios diferenciados voltados à promoção da igualdade material são compatíveis com a Constituição. O entendimento indicado é o da ADC 41 do STF, segundo o qual políticas de reserva de vagas e medidas semelhantes não violam impessoalidade nem isonomia quando constitucionalmente justificadas.
D
Errada
Está errada porque admite margem discricionária mesmo na ausência de previsão normativa específica. Isso contraria diretamente a legalidade administrativa tal como descrita na base: o agente público atua conforme a lei e o Direito, sem liberdade originária para agir sem fundamento normativo. A discricionariedade existe apenas dentro da moldura criada pela própria norma, e não fora dela.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: tratar a moralidade como juízo subjetivo puro, transformar publicidade em requisito universal de validade com nulidade automática, ler impessoalidade como proibição de ações afirmativas e supor que discricionariedade autoriza agir sem base normativa. A marcação de A só se sustenta por leitura benevolente de sua parte final e por eliminação das demais.
Dica para questões semelhantes
  • Em legalidade administrativa, descarte alternativas que autorizem atuação sem base no ordenamento; discricionariedade só existe quando a própria norma abre espaço de escolha.
  • Em publicidade, verifique se a alternativa confunde transparência e eficácia com nulidade automática de qualquer ato não publicado.
  • Em impessoalidade, elimine enunciados que proíbam indistintamente diferenciações constitucionais legítimas, como ações afirmativas voltadas à igualdade material.

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Comentários

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a moralidade administrativa não possui caráter objetivo?

Na minha visão nenhuma alternativa tá completamente correta, nessa letra A já vi uma questão da banca onde ela diz exatamente o contrário, as IAs dão a letra D como correta, mas ficou estranho esse "mesmo na ausência de previsão normativa específica", visto que a discricionariedade tem que estar dentro dos limites da lei...a banca tá querendo inventar e começando a se perder.

Questão mal elaborada. Ficaria em dúvida entre A e D, mas afirmar que o princípio da moralidade é meramente subjetivo e afirmar que há uma margem de escolha discricionária para o agente mesmo na ausência de previsão normativa específica, na minha opinião, tornam as alternativas incorretas ou parcialmente incorretas. Relembrando que o princípio da legalidade para agentes públicos diz respeito ao fato de que o agente faça tudo que está previsto em lei. Enfim...

A) Correta

A alternativa afirma que a moralidade tem natureza meramente subjetiva e não pode, por si só, invalidar atos sem ilegalidade.

Aqui está a pegadinha:

Embora a moralidade seja princípio constitucional (art. 37, CF),

Parte da doutrina entende que ela não atua isoladamente, exigindo violação concreta à juridicidade (não apenas juízo moral abstrato)

Ou seja:

Não basta dizer “é imoral”

É preciso demonstrar violação objetiva ao ordenamento

A banca adotou essa visão mais restritiva

B) Incorreta

Publicidade:

Em regra, é condição de eficácia, não de validade

A ausência de publicação não anula automaticamente o ato, especialmente se não produzir efeitos externos

C) Incorreta

Impessoalidade:

Não impede ações afirmativas

STF admite políticas diferenciadas para promover igualdade material

D) Incorreta

Erro sutil:

A Administração não pode agir sem base legal

A discricionariedade existe dentro da lei, não fora dela

A alternativa fala em margem mesmo “na ausência de previsão normativa” → errado

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