Sobre os princípios constitucionais e infraconstitucionais ...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". À luz desse núcleo normativo, as alternativas B, C e D estão incompatíveis com a base de decisão: B erra sobre os efeitos da publicidade; C afronta a compatibilidade constitucional das ações afirmativas; e D contraria a legalidade administrativa ao admitir atuação sem previsão normativa específica.
- Em legalidade administrativa, descarte alternativas que autorizem atuação sem base no ordenamento; discricionariedade só existe quando a própria norma abre espaço de escolha.
- Em publicidade, verifique se a alternativa confunde transparência e eficácia com nulidade automática de qualquer ato não publicado.
- Em impessoalidade, elimine enunciados que proíbam indistintamente diferenciações constitucionais legítimas, como ações afirmativas voltadas à igualdade material.
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Comentários
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Acompanhar.
a moralidade administrativa não possui caráter objetivo?
Na minha visão nenhuma alternativa tá completamente correta, nessa letra A já vi uma questão da banca onde ela diz exatamente o contrário, as IAs dão a letra D como correta, mas ficou estranho esse "mesmo na ausência de previsão normativa específica", visto que a discricionariedade tem que estar dentro dos limites da lei...a banca tá querendo inventar e começando a se perder.
Questão mal elaborada. Ficaria em dúvida entre A e D, mas afirmar que o princípio da moralidade é meramente subjetivo e afirmar que há uma margem de escolha discricionária para o agente mesmo na ausência de previsão normativa específica, na minha opinião, tornam as alternativas incorretas ou parcialmente incorretas. Relembrando que o princípio da legalidade para agentes públicos diz respeito ao fato de que o agente faça tudo que está previsto em lei. Enfim...
A) Correta
A alternativa afirma que a moralidade tem natureza meramente subjetiva e não pode, por si só, invalidar atos sem ilegalidade.
Aqui está a pegadinha:
Embora a moralidade seja princípio constitucional (art. 37, CF),
Parte da doutrina entende que ela não atua isoladamente, exigindo violação concreta à juridicidade (não apenas juízo moral abstrato)
Ou seja:
Não basta dizer “é imoral”
É preciso demonstrar violação objetiva ao ordenamento
A banca adotou essa visão mais restritiva
B) Incorreta
Publicidade:
Em regra, é condição de eficácia, não de validade
A ausência de publicação não anula automaticamente o ato, especialmente se não produzir efeitos externos
C) Incorreta
Impessoalidade:
Não impede ações afirmativas
STF admite políticas diferenciadas para promover igualdade material
D) Incorreta
Erro sutil:
A Administração não pode agir sem base legal
A discricionariedade existe dentro da lei, não fora dela
A alternativa fala em margem mesmo “na ausência de previsão normativa” → errado
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