Os princípios orçamentários orientam a elaboração e execuçã...

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Q3912237 Direito Financeiro
Os princípios orçamentários orientam a elaboração e execução das leis orçamentárias. Com base na doutrina e na Constituição Federal (CF), assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 165, § 8º: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei." A alternativa C reproduz essa regra e suas exceções expressas, razão pela qual é a correta.

Tema central: Princípios orçamentários
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por erro de conceito jurídico. O princípio da unidade não significa que cada Poder aprove orçamento próprio, posteriormente homologado pelo Executivo. Conforme a base, o orçamento do ente é uno, dentro do sistema orçamentário constitucional, e a Constituição não prevê essa lógica de orçamentos autônomos por Poder com homologação posterior.
B
Errada
Está incorreta por erro quanto ao alcance temporal da anualidade. O princípio da anualidade significa que o orçamento se refere a um exercício financeiro; ele não cria autorização genérica para executar despesas em exercícios distintos apenas porque exista disponibilidade financeira. A alternativa acrescenta uma permissão que a base expressamente rejeita.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve exatamente o princípio da exclusividade da lei orçamentária anual, com fundamento constitucional expresso no art. 165, § 8º, da CF. O ponto decisivo não é apenas afirmar que a LOA se limita à previsão da receita e à fixação da despesa, mas também registrar corretamente as duas exceções constitucionais admitidas: autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
D
Errada
Está incorreta porque contraria vedação constitucional expressa. Constituição Federal, art. 167, IV: "São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;" Logo, não se admite vinculação para "quaisquer despesas", mas apenas nas ressalvas constitucionais específicas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção entre a fórmula correta do princípio da exclusividade e enunciados que parecem plausíveis, mas distorcem outros princípios: unidade não é orçamento próprio por Poder, anualidade não autoriza execução em exercício diverso por mera disponibilidade financeira, e não afetação não admite vinculação para quaisquer despesas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa tratar da LOA, confira se ela respeita a fórmula constitucional do art. 165, § 8º: previsão da receita, fixação da despesa e apenas as exceções expressas.
  • Em não afetação da receita de impostos, desconfie de termos absolutos como "quaisquer despesas"; a regra é vedação com ressalvas constitucionais específicas.
  • Não confunda unidade orçamentária com autonomia de cada Poder para aprovar orçamento próprio; a base correta é a unidade do orçamento do ente.
  • Em anualidade, o critério decisivo é o vínculo ao exercício financeiro, não uma autorização ampla para gastar fora dele.

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