De acordo com a Constituição Federal (CF) de 1988 e com a d...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 70 e 71, incisos I, II, IV, VIII, IX e § 1º: “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta (...);
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (...);
VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei (...);
IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.” A alternativa D é a compatível com essas competências constitucionais.
- Separe sempre as contas do Chefe do Executivo das contas dos administradores: no primeiro caso há parecer prévio; no segundo, julgamento pelo Tribunal de Contas.
- Quando a alternativa falar em contratos, confira a exceção do art. 71, § 1º: a sustação é do Congresso Nacional, não do Tribunal de Contas.
- Se a questão disser que o controle externo se limita à legalidade, elimine pela literalidade do art. 70, que também menciona legitimidade e economicidade.
- Não confunda a expressão constitucional “julgar contas” com exercício de jurisdição: a base afirma que o Tribunal de Contas não tem natureza jurisdicional.
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Comentários
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D - Os Tribunais de Contas podem determinar a correção de ilegalidades, aplicar sanções, realizar auditorias e inspeções, bem como julgar contas dos administradores públicos, constituindo-se como órgãos técnicos de controle externo sem natureza jurisdicional.
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