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Os registros contábeis e fiscais analisados da empresa ABC seguem de forma resumida abaixo:
Após notificar sobre a divergência entre os valores contábeis e fiscais, a Empresa ABC não prestou nenhum esclarecimento. O Auditor Fiscal notificou o cliente XYZ (adquirente das mercadorias) que prestou esclarecimentos coma informação de que a Empresa XYZ teria pago efetivamente R$ 250.000,00 e não R$ 100.000,00 (como constou no documento fiscal).
Neste caso, o Auditor Fiscal, considerando que nenhuma outra informação foi prestada, deverá
Em dezembro de 2025, a empresa foi condenada, em última instância, e pagou R$ 500.000 em um processo que era considerado, em 31/12/2024, como sendo de perda remota pelos seus assessores jurídicos. Com base nestas informações, o impacto reconhecido na Demonstração de Resultados de 2025 e o valor apresentado no Balanço Patrimonial de 31/12/2025 da empresa Grampos S.A. foram, respectivamente, em reais,
• R$ 2.300.000, pagos ao fornecedor da mercadoria.
• R$ 300.000, pagos à transportadora para trazer a mercadoria para o Brasil.
• R$ 80.000 de imposto de importação.
• R$ 120.000 de taxas, tarifas e impostos para desembaraço das mercadorias.
• R$ 60.000, pagos à seguradora para garantir o recebimento das mercadorias.
• R$ 40.000 para o transporte da mercadoria do porto até a empresa.
Nos valores pagos pela empresa estão incluídos:
• Tributos recuperáveis no valor de R$ 160.000.
• Tributos não recuperáveis no valor de R$ 50.000.
Sabendo que a empresa vendeu, em novembro e dezembro de 2025, 80% das mercadorias adquiridas, o Custo das Mercadorias Vendidas evidenciado na Demonstração do Resultado do ano de 2025 da empresa, em relação à compra e venda das mercadorias citadas. foi. em reais.
A vida útil do ativo foi definida originalmente em 10 anos e o valor residual esperado no final desse prazo é zero (sucata). Durante o ano de 2024, a empresa reconheceu uma despesa de depreciação no valor de R$ 120.000 e, antes de encerrar o exercício social de 2024, realizou novamente o teste de impairment do ativo com as seguintes informações (valores em reais):
Com base nessas informações, ao realizar o teste de impairment do ativo, a empresa
I. Recebeu um terreno em doação, com restrições a serem cumpridas nos próximos anos.
II. Vendeu ações que estavam em Tesouraria.
III. Reconheceu variação cambial de coligadas no exterior.
IV. Pagou dividendos com base nas Reservas de Lucros existentes.
V. Apurou prejuízo no período.
VI. Aumentou o Capital Social com Reservas de Lucros.
As transações que alteraram o Patrimônio Líquido da Cia. Faz Tudo foram:
Sabendo que o custo dos produtos vendidos foi R$ 1.350.000, a empresa apurou em 2025 uma receita líquida e um lucro bruto, respectivamente, em reais, de
• A empresa Só Ferro S.A. produz máquinas especiais.
• A empresa Ferragens & Cia. adquiriu da empresa Só Ferro S.A. quatro dessas máquinas para revendê-las.
• A empresa MIX adquiriu da empresa Ferragens & Cia. duas dessas máquinas para utilizá-las em seu processo produtivo.
• A empresa Desconhecida S.A. adquiriu o direito de usar a marca da empresa Só Ferro S.A. em suas máquinas por 10 anos.
• A empresa Valoriza S.A. adquiriu ações da empresa Só Ferro S.A. para negociá-las a qualquer momento.
As máquinas adquiridas pelas empresas Ferragens & Cia. e MIX, o direito de usar a marca adquirido pela empresa Desconhecida S.A. e as ações adquiridas pela empresa Valoriza S.A. serão classificados no Balanço Patrimonial das respectivas empresas no ativo
Como Pedro não deixou testamento, a família decidiu que o inventário seria processado no âmbito administrativo (extrajudicialmente), na cidade de São Paulo/SP, razão pela qual o tabelião encarregado da lavratura da escritura de inventário e partilha efetuou o seguinte esboço inicial:
• (1.1) para Leopoldina, um quinhão no montante de R$ 300.000,00; е
• (1.2) para cada um dos demais filhos, um quinhão no montante de R$ 180.000,00.
Ocorre, todavia, que Nivaldo, domiciliado em Florianópolis/SC, decidiu renunciar pura e simplesmente à herança (renúncia a favor do monte), enquanto Lúcia, domiciliada em Palmas/TO, renunciou a favor de sua mãe, Leopoldina.
Em razão disso, o tabelião fez novo esboço de escritura, com a seguinte atribuição de quinhões:
• (2.1) R$ 525.000,00 рara Leopoldina (que já incluem os R$ 225.000,00 provenientes da renúncia de Lúcia); e
• (2.2) R$ 225.000,00 para cada um dos seguintes três filhos: Márcio, Olímpia e Paulo.
Todos os herdeiros concordaram com esta segunda partilha proposta pelo Tabelião e solicitaram a lavratura da escritura nesses termos.
Em razão disso, com base no Decreto estadual (SP) nº 46.655, de 1° de abril de 2002, o valor do ITCMD devido ao Estado de São Paulo por
Relativamente a Célio, foi instituído usufruto oneroso sobre a Fazenda São Simão, localizada no Município de Bauru/SP, abrangendo as terras da fazenda, o maquinário, os veículos automotores e o gado que nela se encontravam.
Relativamente a Rebeca, foi instituído usufruto não oneroso sobre a Fazenda São Luís, localizada no Município de Uberlåndia/MG, abrangendo as terras da fazenda, o maquinário, os veículos automotores e o gado que nela se encontravam.
Diante dos fatos acima narrados e de acordo com a Lei estadual (SP) nº 10.705/00, de 28 de dezembro de 2000, verifica-se que há situação de incidência de ITCMD a favor do Estado de São Paulo, na instituição do usufruto
I. Alberto permutou sua casa, localizada em Dracena/SP, pelo terreno de Teresa, localizado em Goiânia/GO, sendo que Alberto é domiciliado em Curitiba/PR e Teresa em Cuiabá/MT.
II. Ciro, domiciliado em Bauru/SP, recebeu um legado de R$ 200.000,00, em dinheiro, depositado em agência bancária da capital paulista, deixado por sua tia Amélia, que era domiciliada em Natal/RN, na data do óbito e onde foi processado o inventário judicial.
III. Alfreda, domiciliada em São José do Rio Preto/SP, recebeu em doação, de Carina, domiciliada em Santos/SP, um sítio localizado na cidade Monte Sião/MG.
IV. Aisin-Gioro Puyi, de nacionalidade chinesa, residente permanente no Brasil, domiciliado em São Paulo/SP, instituiu usufruto não oneroso sobre um apartamento de luxo de sua propriedade, localizado em Brasília/DF, a favor de seu irmão, Aisin-Gioro Pujie, também de nacionalidade chinesa, domiciliado em Xangai, na República Popular da China.
De acordo com o Decreto estadual (SP) nº 46.655, de 1º de abril de 2002,
Conforme a Constituição Federal e a Lei Complementar n 87, de 1996.
Neste contexto, conforme o referido Regulamento,
Neste contexto, segundo o citado Regulamento, presume-se a ocorrência de omissão de operações e prestações de serviços tributáveis, realizadas sem o pagamento do imposto, por exemplo, na hipótese de
No mês M, de 2025, a empresa comprou, para revenda, 10 mil reais de mercadorias, de um fornecedor que as fabricou, localizado em outro Estado brasileiro, e optante pelo Regime Tributário do Simples Nacional.
As mercadorias não estavam sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária de ICMS no Estado de São Paulo, nem tinham tratamento tributário favorecido ou diferenciado nas operações internas, estando sujeitas a tributação com a alíquota padrão de ICMS, nas operações internas deste Estado.
Tendo em vista os fatos relatados e o disposto no Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) nº 45.490, de 2000,