O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490, d...
Neste contexto, conforme o referido Regulamento,
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: RICMS/SP (Decreto estadual nº 45.490/2000), arts. 71, II, e 72, I: "Artigo 71 - Para efeito deste capítulo, constitui crédito acumulado do imposto o decorrente de (Lei 6.374/89, art. 46, e Convênio AE-7/71, cláusula primeira): I - aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado; II - operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo; III - operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto, tais como isenção ou não-incidência com manutenção de crédito, ou, ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento. Artigo 72 - O crédito acumulado dir-se-á (Lei 6.374/89, art. 46): I - gerado, quando ocorrer hipótese descrita no artigo anterior;" A alternativa A se enquadra exatamente no art. 71, II, e, por força do art. 72, I, corresponde ao crédito acumulado gerado.
- Separe sempre as etapas do regime: gerar é a ocorrência da hipótese do art. 71; apropriar é o lançamento nos termos do art. 72, II.
- Em crédito acumulado no RICMS/SP, confira a literalidade do dispositivo antes de aceitar critérios de prazo ou de base de cálculo que a norma não trouxe.
- Quando a questão tratar de liquidação de débito com crédito acumulado, verifique se o débito é do estabelecimento detentor do crédito ou de outro do mesmo titular; a base não autoriza ampliar para terceiros.
- Na vedação por débito fiscal, observe o alcance territorial exato da norma: o art. 82 fala em estabelecimento paulista.
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Comentários
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A alternativa correta é **A**.
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# Fundamento
A disciplina do crédito acumulado está no Decreto nº 45.490.
O regulamento prevê que o **crédito acumulado** pode ser gerado em hipóteses específicas, especialmente quando há:
➡ **manutenção de créditos sem correspondente débito integral**
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# Análise das alternativas
### A) ✔ Correta
Está de acordo com o RICMS/SP:
➡ há geração de crédito acumulado quando ocorre:
* **redução de base de cálculo**
* com **manutenção integral do crédito**
Isso gera um **excedente de crédito**, formando o crédito acumulado.
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### B) ❌ Incorreta
A regra de limitação não é exatamente essa forma rígida de:
* “menor valor do saldo credor”
* nem com esse limite genérico de 60 meses como colocado
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### C) ❌ Incorreta
O crédito acumulado **não pode ser usado livremente para compensar qualquer débito**, especialmente:
* ICMS próprio ou
* ICMS-ST de terceiros
Há regras específicas e restrições.
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### D) ❌ Incorreta
Embora existam restrições, **não há vedação absoluta** como descrito.
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### E) ❌ Incorreta
O lançamento em “**Débito do Imposto – Outros Débitos**” está incorreto:
➡ crédito acumulado é tratado no campo de **créditos**, não de débitos.
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# ✅ Gabarito: **A**
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**Macete de prova (ICMS – crédito acumulado)**
Gera crédito acumulado quando:
* **tem crédito, mas não tem débito equivalente**
Exemplos clássicos:
* exportação
* isenção com manutenção de crédito
* redução de base de cálculo
**Entrou crédito cheio, saiu imposto menor → acumulou.**
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