O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490, d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3917740 Direito Tributário
O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 2000, define o que será considerado como crédito acumulado do imposto, bem como contempla as hipóteses de geração e de utilização deste crédito.

Neste contexto, conforme o referido Regulamento,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: RICMS/SP (Decreto estadual nº 45.490/2000), arts. 71, II, e 72, I: "Artigo 71 - Para efeito deste capítulo, constitui crédito acumulado do imposto o decorrente de (Lei 6.374/89, art. 46, e Convênio AE-7/71, cláusula primeira): I - aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado; II - operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo; III - operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto, tais como isenção ou não-incidência com manutenção de crédito, ou, ainda, abrangida pelo regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto ou do diferimento. Artigo 72 - O crédito acumulado dir-se-á (Lei 6.374/89, art. 46): I - gerado, quando ocorrer hipótese descrita no artigo anterior;" A alternativa A se enquadra exatamente no art. 71, II, e, por força do art. 72, I, corresponde ao crédito acumulado gerado.

Tema central: Crédito acumulado de ICMS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a hipótese legal de constituição do crédito acumulado prevista no art. 71, II, do RICMS/SP: operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo. E, pelo art. 72, I, esse crédito é considerado gerado quando ocorre uma das hipóteses do art. 71. Portanto, o fundamento jurídico específico é a combinação entre a hipótese material de crédito acumulado e a regra que define o momento de sua geração.
B
Errada
Está errada porque o art. 72, § 11, do RICMS/SP não adota o critério descrito pela alternativa. O dispositivo diz: "§ 11 - Em nenhuma hipótese, o lançamento a que se refere o inciso II poderá ser superior ao valor do saldo credor que seria apurado no livro Registro de Apuração do ICMS, no período do lançamento, se não houvesse a apropriação." Logo, o limite normativo é o saldo credor do período do lançamento, e não o menor saldo credor apurado desde o início das operações, nem há, na base usada para a questão, limite de 60 meses.
C
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o alcance da liquidação do débito fiscal. O art. 79 do RICMS/SP dispõe: "Artigo 79 - Segundo as regras dos artigos 586 a 592, o débito fiscal relativo ao imposto do estabelecimento detentor do crédito acumulado ou outro do mesmo titular, poderá ser liquidado mediante compensação com crédito acumulado (Lei 6.374/89, art. 102)." A norma autoriza liquidação do débito do estabelecimento detentor do crédito ou de outro do mesmo titular; não autoriza, nos termos apresentados, liquidação de débito de terceiros.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, o art. 82 do RICMS/SP limita a vedação a débito existente em "qualquer estabelecimento paulista", e não em qualquer estabelecimento no Brasil: "Artigo 82 - São vedadas a apropriação e a utilização de crédito acumulado ao contribuinte que, por qualquer estabelecimento paulista, tiver débito fiscal relativo ao imposto (...)". Segundo, a exceção legal não é a descrita pela alternativa. O próprio art. 82 prevê como exceções débito com exigibilidade suspensa, integralmente garantido ou, pelo § 1º, débito objeto de pedido de liquidação nos termos do art. 79. A formulação da alternativa substitui essas exceções por requisito diverso.
E
Errada
Está errada porque confunde geração com apropriação. O art. 72, I, define que o crédito é gerado quando ocorre hipótese do art. 71. Já o art. 72, II, "a", trata da apropriação: "Artigo 72 - O crédito acumulado dir-se-á (...) II - apropriado, quando lançado, no último dia do período em que for gerado ou autorizada a sua apropriação, observado o disposto nos §§ 1.º a 11: a) no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro \"Débito do Imposto -Outros Débitos\", com a expressão \"Crédito Acumulado Utilizável Apropriado no Período\";". Portanto, esse lançamento caracteriza apropriação, não geração.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre geração e apropriação do crédito acumulado e, nas demais alternativas, trocou a literalidade do regulamento por ampliações indevidas quanto ao limite de apropriação, ao alcance da liquidação e à extensão territorial da vedação.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre as etapas do regime: gerar é a ocorrência da hipótese do art. 71; apropriar é o lançamento nos termos do art. 72, II.
  • Em crédito acumulado no RICMS/SP, confira a literalidade do dispositivo antes de aceitar critérios de prazo ou de base de cálculo que a norma não trouxe.
  • Quando a questão tratar de liquidação de débito com crédito acumulado, verifique se o débito é do estabelecimento detentor do crédito ou de outro do mesmo titular; a base não autoriza ampliar para terceiros.
  • Na vedação por débito fiscal, observe o alcance territorial exato da norma: o art. 82 fala em estabelecimento paulista.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A alternativa correta é **A**.

---

# Fundamento

A disciplina do crédito acumulado está no Decreto nº 45.490.

O regulamento prevê que o **crédito acumulado** pode ser gerado em hipóteses específicas, especialmente quando há:

➡ **manutenção de créditos sem correspondente débito integral**

---

# Análise das alternativas

### A) ✔ Correta

Está de acordo com o RICMS/SP:

➡ há geração de crédito acumulado quando ocorre:

* **redução de base de cálculo**

* com **manutenção integral do crédito**

Isso gera um **excedente de crédito**, formando o crédito acumulado.

---

### B) ❌ Incorreta

A regra de limitação não é exatamente essa forma rígida de:

* “menor valor do saldo credor”

* nem com esse limite genérico de 60 meses como colocado

---

### C) ❌ Incorreta

O crédito acumulado **não pode ser usado livremente para compensar qualquer débito**, especialmente:

* ICMS próprio ou

* ICMS-ST de terceiros

Há regras específicas e restrições.

---

### D) ❌ Incorreta

Embora existam restrições, **não há vedação absoluta** como descrito.

---

### E) ❌ Incorreta

O lançamento em “**Débito do Imposto – Outros Débitos**” está incorreto:

➡ crédito acumulado é tratado no campo de **créditos**, não de débitos.

---

# ✅ Gabarito: **A**

---

**Macete de prova (ICMS – crédito acumulado)**

Gera crédito acumulado quando:

* **tem crédito, mas não tem débito equivalente**

Exemplos clássicos:

* exportação

* isenção com manutenção de crédito

* redução de base de cálculo

**Entrou crédito cheio, saiu imposto menor → acumulou.**

Para quem precisa estudar Direito Tributário ou Reforma Tributária para os próximos concursos, recomendo dar uma olhada nesse curso gratuito disponível no YouTube:

https://www.youtube.com/@proflucasdepaulalima/playlists

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo