Segundo o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP)...
Neste contexto, segundo o citado Regulamento, presume-se a ocorrência de omissão de operações e prestações de serviços tributáveis, realizadas sem o pagamento do imposto, por exemplo, na hipótese de
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: RICMS/SP, art. 509-A, incisos I e III, aprovado pelo Decreto estadual 45.490/2000: "Artigo 509-A - Presume-se a ocorrência de omissão de operações e prestações de serviços tributáveis, realizadas sem o pagamento do imposto, nas seguintes hipóteses (Lei 6.374/89, art. 74-A, acrescentado pela Lei 13.918/09, art.12, XIII): I - existência de saldo credor de caixa; III - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;" A alternativa B corresponde a essas hipóteses legais e, por isso, é a correta.
- Em questões sobre presunções fiscais do RICMS/SP, confronte cada alternativa com a redação exata do art. 509-A.
- Desconfie de alternativas que trocam requisito específico por expressão parecida, como "saldo credor de caixa" por simples saldo de caixa.
- Quando a hipótese envolver movimentação bancária, verifique se a alternativa trouxe todos os requisitos legais, especialmente notificação e não comprovação da origem dos recursos.
- Se a alternativa reproduzir comparação de valores declarados com dados de cartões ou instituições financeiras, confira o sentido exato: a presunção surge quando o contribuinte declara valor inferior.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Para quem precisa estudar Direito Tributário ou Reforma Tributária para os próximos concursos, recomendo dar uma olhada nesse curso gratuito disponível no YouTube:
https://www.youtube.com/@proflucasdepaulalima/playlists
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo