Conforme o Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: RICMS/SP (Decreto estadual SP 45.490/2000), art. 66, VI: "Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado (...) VI - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, para comercialização ou para prestação de serviço, quando a saída do produto ou a prestação subseqüente for beneficiada com redução da base de cálculo, proporcionalmente à parcela correspondente à redução." A alternativa E reproduz essa hipótese de vedação proporcional do crédito.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente a estrutura do art. 66, VI, com a expressão "proporcionalmente à parcela correspondente à redução", a tendência é de correção.
- Em hipóteses dos incisos II e III, verifique primeiro se há destino ao exterior, porque o § 1º, item 3, afasta a vedação nessa situação.
- Desconfie de alternativas que criem critérios não previstos no art. 66, como comparação entre crédito da entrada e débito da saída ou ressalvas não escritas no dispositivo.
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Letra C gera crédito acumulado de ICMS, podendo ser compensado posteriormente, em até 5 anos da data da constituição do mesmo.
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