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Q3917762 Direito Tributário
Ao realizar uma auditoria nos arquivos do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital da empresa ABC, o Auditor Fiscal do Estado de São Paulo fez o confronto entre as informações constantes na ECD - Escrita Contábil Digital e na EFD - Escrituração Fiscal Digital (Razão Contábil x Livros Fiscais de ICMS) e verificou que houve o recebimento de vendas do cliente XYZ (no valor de R$ 250.000,00) regularmente contabilizado em 20/Dez/24 no Razão Contábil. Todavia, ao conferir a EFD e o documento fiscal NF-e 001, notou que fiscalmente o valor da venda foi registrado por apenas R$ 100.000 pela empresa ABC.

Os registros contábeis e fiscais analisados da empresa ABC seguem de forma resumida abaixo:

Q71.png (572×554)

Após notificar sobre a divergência entre os valores contábeis e fiscais, a Empresa ABC não prestou nenhum esclarecimento. O Auditor Fiscal notificou o cliente XYZ (adquirente das mercadorias) que prestou esclarecimentos coma informação de que a Empresa XYZ teria pago efetivamente R$ 250.000,00 e não R$ 100.000,00 (como constou no documento fiscal).

Neste caso, o Auditor Fiscal, considerando que nenhuma outra informação foi prestada, deverá
Alternativas

Gabarito comentado

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ICMS.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) considerar como verdadeiro o documento fiscal no valor de R$ 100.000,00 emitido pela empresa ABC e não lavrar nenhuma autuação fiscal; ainda que a documentação contábil aponte para o pagamento de R$ 250.000,00.

Falso, por ferir a lei paulista, vide letra D.


B) lavrar uma autuação fiscal com base de cálculo no valor de R$ 150.000,00 por existência de Passivo Fictício, com fulcro no inciso III do artigo 509-A do RICMS, em virtude de a empresa ABC manter no passivo obrigações inexistentes.

Falso, por ferir a lei paulista, vide letra D.


C) lavrar uma autuação fiscal na empresa ABC sobre a base de cálculo de ICMS no valor de R$ 250.000,00 por constatação de Ativo Oculto na contabilidade (com fundamento no inciso IV do artigo 509-A). 

Falso, por ferir a lei paulista, vide letra D.


D) lavrar autuação fiscal na empresa ABC sobre base de cálculo de ICMS no valor de R$ 150.000,00, considerando que houve falta de pagamento do imposto, pois embora esteja contabilizado o recebimento de R$ 250.000,00, há uma Nota Fiscal das mercadorias apenas no valor de R$ 100.000,00.

Correto, por respeitar a legislação paulista que rege o ICMS (lei 6.374/89):

Artigo 74-A - Presume-se a ocorrência de omissão de operações e prestações de serviços tributáveis, realizadas sem o pagamento do imposto, nas seguintes hipóteses: (NR)

I - existência de saldo credor de caixa; (NR)

II - constatação de suprimentos a caixa não comprovados; (NR)

III - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes; (NR)

IV - constatação de ativos ocultos; (NR)

V - existência de entrada de mercadorias não registradas; (NR)

VI - declaração de vendas pelo contribuinte em valores inferiores às informações fornecidas por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito ou débito; (NR)

VII - falta de escrituração de pagamentos efetuados; (NR)

VIII - existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente notificado a prestar informações, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações; (NR)

IX - constatação de outros indícios que levem em consideração as disposições do artigo 74, observado o disposto em regulamento. (NR)


E) considerar como verdadeiros ambos os livros contábeis e fiscais do contribuinte (ECD e EFD) e não lavrar a autuação fiscal na empresa ABC, apesar de discrepâncias entre valores contábeis e fiscais da operação de compra e venda.

Falso, por ferir a lei paulista, vide letra D.

 

Gabarito do professor: Letra D.

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Comentários

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Gemini:

"A alternativa correta é a D.

O caso descreve uma clássica divergência de auditoria entre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

  1. Diferença entre Valor Real e Valor Declarado: A empresa ABC emitiu uma NF-e de R$ 100.000,00, mas registrou em seu Razão Contábil o recebimento de R$ 250.000,00 referente à mesma transação. A confirmação pelo cliente XYZ de que o pagamento foi de fato o valor maior (R$ 250.000,00) corrobora a tese de subfaturamento.
  2. Omissão de Receita: A diferença de R$ 150.000,00 (R$ 250.000,00 - R$ 100.000,00) representa uma saída de mercadoria sem a devida emissão de documento fiscal (ou com valor inferior ao real), o que implica falta de pagamento do ICMS sobre essa parcela.
  3. Presunção Legal: Na legislação tributária (como o Regulamento do ICMS de São Paulo), a manutenção de registros contábeis que indicam entradas de numerário não suportadas por documentos fiscais correspondentes autoriza o fisco a presumir a omissão de saídas tributáveis.

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