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Q3917762 Direito Tributário
Ao realizar uma auditoria nos arquivos do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital da empresa ABC, o Auditor Fiscal do Estado de São Paulo fez o confronto entre as informações constantes na ECD - Escrita Contábil Digital e na EFD - Escrituração Fiscal Digital (Razão Contábil x Livros Fiscais de ICMS) e verificou que houve o recebimento de vendas do cliente XYZ (no valor de R$ 250.000,00) regularmente contabilizado em 20/Dez/24 no Razão Contábil. Todavia, ao conferir a EFD e o documento fiscal NF-e 001, notou que fiscalmente o valor da venda foi registrado por apenas R$ 100.000 pela empresa ABC.

Os registros contábeis e fiscais analisados da empresa ABC seguem de forma resumida abaixo:

Q71.png (572×554)

Após notificar sobre a divergência entre os valores contábeis e fiscais, a Empresa ABC não prestou nenhum esclarecimento. O Auditor Fiscal notificou o cliente XYZ (adquirente das mercadorias) que prestou esclarecimentos coma informação de que a Empresa XYZ teria pago efetivamente R$ 250.000,00 e não R$ 100.000,00 (como constou no documento fiscal).

Neste caso, o Auditor Fiscal, considerando que nenhuma outra informação foi prestada, deverá
Alternativas

Comentários

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Gemini:

"A alternativa correta é a D.

O caso descreve uma clássica divergência de auditoria entre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

  1. Diferença entre Valor Real e Valor Declarado: A empresa ABC emitiu uma NF-e de R$ 100.000,00, mas registrou em seu Razão Contábil o recebimento de R$ 250.000,00 referente à mesma transação. A confirmação pelo cliente XYZ de que o pagamento foi de fato o valor maior (R$ 250.000,00) corrobora a tese de subfaturamento.
  2. Omissão de Receita: A diferença de R$ 150.000,00 (R$ 250.000,00 - R$ 100.000,00) representa uma saída de mercadoria sem a devida emissão de documento fiscal (ou com valor inferior ao real), o que implica falta de pagamento do ICMS sobre essa parcela.
  3. Presunção Legal: Na legislação tributária (como o Regulamento do ICMS de São Paulo), a manutenção de registros contábeis que indicam entradas de numerário não suportadas por documentos fiscais correspondentes autoriza o fisco a presumir a omissão de saídas tributáveis.

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