A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da Administração Pública —
prevista no artigo 70 da CF/88 —, é exercida pelo
Congresso Nacional com o auxílio do TCU e pelos sistemas
de controle interno de cada Poder. O dispositivo constitucional que estabelece a obrigação de prestar
contas de qualquer pessoa física ou jurídica que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e
valores públicos — ampliando a sujeição ao controle
externo para além dos agentes públicos formais —, é o
princípio da: