Questões de Concurso Comentadas

Foram encontradas 2.224.168 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q4320509 Direito Constitucional
Acerca dos direitos fundamentais, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4320508 Direito Constitucional
Durante um debate institucional promovido pelo CRA-PR acerca da legitimidade da ordem constitucional, discutiu-se a clássica teoria do poder constituinte formulada por Sieyès. À luz dessa construção doutrinária, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4320507 Direito Constitucional
Considerando que, durante um seminário realizado em uma Faculdade de Direito, foram discutidas as diferentes classificações dos elementos constitucionais presentes na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que os elementos:
Alternativas
Q4320506 Direito Constitucional
Acerca dos princípios da ordem econômica e da disciplina constitucional de atividades estratégicas, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4320505 Direito Tributário
Em razão de severa crise fiscal, determinado Estado-membro editou lei instituindo contribuição incidente sobre movimentações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em seu território, sustentando que a competência residual tributária decorre da autonomia federativa e da necessidade de financiamento de políticas públicas essenciais. Diante do caso hipotético narrado, à luz do Sistema Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas
Q4320504 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Considere, hipoteticamente, que determinado empregado terceirizado que prestava serviços ao CRA-PR ajuizou ação pleiteando verbas trabalhistas decorrentes de vínculo empregatício. Inicialmente, a demanda foi distribuída a um Juiz de Direito estadual, que entendeu não possuir competência material para julgamento da causa e declinou para a Justiça do Trabalho. O Juiz do Trabalho, por sua vez, entendeu que a controvérsia envolvia análise de vínculo jurídico com ente de direito público e se declarou incompetente. Diante da controvérsia, instaurou-se conflito negativo de competência. Nesse contexto, é correto afirmar que o conflito de competência entre Juiz do Trabalho e Juiz de Direito deve ser processado e julgado pelo:
Alternativas
Q4320503 Direito Constitucional
A respeito da disciplina constitucional do Distrito Federal e dos Territórios, à luz da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Q4320502 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
No 6º§, o autor afirma: “Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais.” Considerando o contexto em que essa afirmação se insere e a estratégia argumentativa desenvolvida ao longo do texto, o emprego do vocábulo “meras” contribui para:
Alternativas
Q4320501 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
No 7º§, o autor estabelece uma analogia entre uma obra civil e o trabalho contemporâneo para tornar mais clara a relação entre resultados aparentes e problemas que se desenvolvem ao longo do tempo. Considerando essa relação de correspondência, a expressão “bons resultados imediatos” equivale, na comparação construída pelo autor, a uma obra que:
Alternativas
Q4320500 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
Com base na leitura global do texto e na articulação dos argumentos desenvolvidos pelo autor, infere-se corretamente que a efetividade da atualização da NR-1 pressupõe, sobretudo:
Alternativas
Q4320499 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
Considere o seguinte trecho hipotético, formulado a partir do 11º§ do texto:

“A Justiça do Trabalho manifestou-se favoravelmente ___ sua intervenção nos conflitos organizacionais, demonstrando apoio total ___ essa nova agenda preventiva.”
Tendo em vista a regência dos termos, a possibilidade de emprego do artigo feminino e as regras de ocorrência do sinal indicativo de crase, analise as afirmativas a seguir.

I. No primeiro espaço, o emprego do sinal indicativo de crase é facultativo, pois o advérbio “favoravelmente” rege a preposição “a”, e o pronome possessivo “sua” admite, na norma-padrão, a presença facultativa do artigo feminino.
II. No segundo espaço, emprega-se apenas a preposição “a”, pois o pronome demonstrativo “essa” ocorre sem artigo feminino, o que impede a formação da crase.
III. No primeiro espaço, a ausência do sinal indicativo de crase decorre da inexistência de artigo feminino diante do pronome possessivo “sua”, circunstância prevista como regra para esse contexto.
IV. O emprego ou a ausência do sinal indicativo de crase no primeiro espaço depende da possibilidade de ocorrência do artigo feminino diante do pronome possessivo, desde que seja mantida a regência exigida pelo termo antecedente.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas
Q4320498 Português
Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo


   No último ano, transtornos mentais e comportamentais motivaram mais de meio milhão de benefícios previdenciários. Foram 546 mil, um crescimento de 15,66% em relação a 2024. Os dados do Ministério da Previdência Social, por si só, dimensionam um problema que o país já não consegue ignorar – e ajudam a compreender por que a atualização da NR-1, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho sobre Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chega em momento oportuno.

  Cansaço permanente, conexão sem pausa, medo de errar, metas abusivas e a sensação de que o trabalho perdeu propósito não são custos normais da eficiência. Transformadas em rotina, essas situações revelam a necessidade de repensar a própria forma de organizar o trabalho.

  Durante décadas, a proteção à saúde do trabalhador foi associada aos perigos físicos mais evidentes: máquinas, quedas, ruídos, agentes químicos e acidentes. Esses riscos seguem presentes e exigem atenção rigorosa. Mas o trabalho tornou-se mais complexo. O desgaste já não decorre apenas do esforço corporal. Nasce da pressão por desempenho, da hiperconectividade, da instabilidade, do monitoramento digital e de outros fatores contemporâneos.

  A inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais na lógica preventiva da NR-1 deve ser compreendida nesse contexto. A ideia não é tratar todo desconforto profissional como risco ocupacional, nem reduzir a legitimidade da cobrança responsável por resultados, mas reconhecer que certas formas de organização podem afetar a saúde mental de quem trabalha.

  Produtividade, inovação, responsabilidade e cobrança legítima fazem parte da vida profissional. O trabalho envolve tarefas, objetivos e compromissos. Mas a busca por eficiência não pode transformar a organização do trabalho em um mecanismo de desgaste das pessoas que o realizam.

   Esses fatores não dizem respeito a meras sensibilidades individuais. Dizem respeito ao modo como o trabalho é distribuído, cobrado, supervisionado e sustentado ao longo do tempo. Quando sobrecarga, insegurança, assédio, avaliação algorítmica de desempenho e jornadas que se estendem por mensagens de celular passam a compor a rotina, o problema deixa de ser apenas pessoal e passa a envolver a estrutura da organização.

   A comparação com uma construção ajuda a tornar isso mais claro. Uma obra pode parecer correta no papel, mas apresenta problemas quando sua execução ignora o peso suportado, o uso contínuo, a qualidade dos materiais ou as condições reais do terreno. Nem sempre o problema aparece de uma vez; nem tudo desmorona no primeiro sinal de desgaste. Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.

  Por isso, a NR-1 reforça uma passagem importante: da reação ao dano já consumado para a prevenção das condições que podem produzi-lo. A pergunta deixa de ser apenas “quem adoeceu?” e “como compensar isso?” e passa a incluir “como o trabalho está sendo estruturado?”. Essa mudança desloca o sofrimento psíquico do campo exclusivamente particular para a responsabilidade coletiva pelas condições reais de trabalho.

   O tema interessa aos trabalhadores porque dignidade não se resume à ausência de acidente físico. Interessa às organizações, porque nenhum modelo produtivo se mantém por muito tempo sobre afastamentos, rotatividade, medo e perda de confiança. Interessa ao país, porque desenvolvimento econômico e proteção social devem caminhar juntos.

   Nenhuma norma resolve, sozinha, os desafios do trabalho contemporâneo. A NR-1 não é exceção. Seu mérito é abrir caminho para que a saúde mental seja tratada com o mesmo rigor preventivo historicamente dirigido aos riscos físicos.

   A Justiça do Trabalho, por vocação e experiência histórica, tem o preparo institucional para enfrentar os conflitos que essa nova agenda trará. Mas o ponto decisivo se dá antes, no modo como cada organização decide tratar quem dela faz parte.


(Por: Valdir Florindo. Saúde mental e os limites do trabalho contemporâneo. Folha de S. Paulo, 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/saude-mental. Acesso em: junho de 2026. Adaptado.)
No 7º§, o autor emprega a seguinte construção: “Algo semelhante ocorre no trabalho: bons resultados imediatos podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.” Considere a substituição dos dois-pontos por uma vírgula e a inserção de outra vírgula após o vocábulo “imediatos”, resultando na seguinte redação: “Algo semelhante ocorre no trabalho, bons resultados imediatos, podem esconder desgaste, perda de confiança e adoecimento entre aqueles que dão vida à organização.” À luz da norma-padrão da Língua Portuguesa e da organização sintática do período, é correto afirmar que a alteração proposta:
Alternativas
Q4320437 Pedagogia
Na Educação Infantil, o acompanhamento das aprendizagens requer instrumentos coerentes com a etapa, evitando práticas classificatórias e garantindo registro do percurso de desenvolvimento. Considerando os instrumentos de acompanhamento da aprendizagem na Educação Infantil, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4320436 Pedagogia
Na Educação Infantil, a avaliação é frequentemente confundida com verificação de desempenho e classificação, o que pode desviar sua finalidade educativa. Considerando a concepção de avaliação mediadora na Educação Infantil, analise as alternativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4320435 Pedagogia
Na organização do trabalho pedagógico na Educação Infantil, os princípios metodológicos não se reduzem à aplicação de conteúdos formais, mas orientam a forma como as experiências são planejadas e vivenciadas pelas crianças. Considerando esses princípios, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4320434 Pedagogia
A periodização do desenvolvimento humano, em determinadas abordagens psicológicas, não se baseia apenas em critérios etários ou biológicos, mas considera as mudanças qualitativas nas relações do sujeito com o meio social. Considerando a periodização do desenvolvimento à luz da psicologia histórico-cultural, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4320433 Pedagogia
O conceito de atividade-guia é utilizado para explicar por que, em certos períodos do desenvolvimento, uma forma de atividade assume papel central na constituição de novas capacidades psíquicas. Sobre a atividade-guia, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4320432 Pedagogia
No âmbito da Psicologia Histórico-Cultural, o desenvolvimento infantil não é compreendido como processo exclusivamente individual, mas relacionado às interações sociais e à mediação pedagógica. Sobre a Zona de Desenvolvimento Proximal, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4320431 Pedagogia
Ao elaborar o currículo da Educação Infantil, a equipe pedagógica deve considerar fundamentos legais e conceituais que diferenciam essa etapa das demais da Educação Básica. Considerando as concepções de currículo na Educação Infantil, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Q4320430 Pedagogia
No contexto contemporâneo, a incorporação de tecnologias digitais ao ambiente escolar tem suscitado diferentes compreensões sobre seu papel no processo educativo. Considerando a relação entre tecnologia e educação, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas
Respostas
15301: C
15302: C
15303: D
15304: D
15305: D
15306: B
15307: B
15308: C
15309: C
15310: B
15311: C
15312: D
15313: E
15314: C
15315: A
15316: B
15317: B
15318: E
15319: C
15320: E