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I. É possível, em ação de oferta de alimentos, deferir a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante para aferir a sua real capacidade financeira.
II. A obrigação alimentar estende-se aos irmãos, bilaterais ou unilaterais, independentemente da existência de descendentes do alimentado.
III. Em caso de alimentos devidos aos ex-cônjuges, o novo casamento do credor ou devedor importa em extinção da obrigação alimentar.
IV. A extinção da obrigação alimentar ocorre automaticamente quando o alimentado completa 24 anos ou após a conclusão de curso de ensino superior, dispensando-se decisão judicial.
V. A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
Está correto o que se afirma APENAS em
(Disponível em: portal g1.globo.com)
A atuação da Defensoria Pública em face do poder público municipal deve ser realizada