Foram encontradas 44.590 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q4012471 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Esse controle exige que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso, ou seja, não basta a autodeclaração.
Analise a função sintática dos elementos linguísticos empregados no trecho e marque com V, as afirmativas verdadeiras ou com F, as falsas.

(__) A oração 'que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' exerce função de objeto direto do verbo 'exigir'.
(__) O termo 'mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' constitui o sujeito do verbo 'ser', estando o verbo na voz passiva.
(__) O segmento 'autodeclaração' atua como objeto direto do verbo 'bastar', sendo considerado termo integrante da oração.
(__) O vocábulo 'confiáveis' exerce a mesma função sintática do 'me' na frase 'Roubaram-me a carteira no metrô'.

Após análise, assinale a sequência CORRETA.
Alternativas
Q4012470 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização."
Com base na regência verbal e nominal, marque com V as afirmativas verdadeiras ou com F as falsas.

(__) Os verbos 'fornecer' e 'bloquear', no trecho, apresentam idêntica transitividade, e seus complementos configuram-se como termos integrantes da oração. Por outro lado, na construção "Há vários nomes aqui", o verbo 'haver' desempenha função impessoal, não exigindo, portanto, termo integrante.
(__) O verbo 'caber', no período, atua com transitividade distinta da apresentada na frase "Seus atos não cabiam a um governante".
(__) O verbo 'limitar', no trecho, apresenta a mesma transitividade do verbo 'suceder' na frase "Sucedeu uma série de eventos no aniversário da cidade".
(__) O verbo 'possibilitar', no trecho, exigiu um complemento preposicionado; o mesmo ocorre com o verbo 'querer' na frase "Júlia queria muito a Roberto.", gramaticalmente correta quanto ao emprego da preposição 'a'.

Após análise, assinale a sequência CORRETA.
Alternativas
Q4012469 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
Com base no texto que trata da regulamentação e as medidas de proteção voltadas à segurança de menores de 18 anos no ambiente on-line, julgue as afirmativas a seguir:

I. O ECA Digital estabelece que empresas de tecnologia devem remover conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e comunicar as autoridades competentes.
II. A atuação das empresas, antes possivelmente facultativa ou insuficiente, passa a configurar-se como uma responsabilidade jurídica direta e obrigatória.
III. A exigência de notificação às autoridades, além da remoção de conteúdos, indica que não basta eliminar o material, sendo necessária também a responsabilização dos envolvidos.
IV. A exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade indica que a autodeclaração dos usuários não era considerada suficiente para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados.
V. O texto evidencia que casos concretos influenciaram a visibilidade do tema.

Após análise, assinale apenas as proposições CORRETAS.
Alternativas
Q4012467 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental."

Identifique a alternativa CORRETA que apresenta a classificação da oração iniciada com 'que'.
Alternativas
Q4012466 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital)."

O vocábulo 'terça-feira' encontra-se corretamente grafado com hífen. Analise, a seguir, o uso do hífen nas alternativas apresentadas e assinale aquela que contém algum vocábulo grafado de forma INCORRETA.
Alternativas
Q4012465 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas."
No contexto, o sinal indicativo de crase em 'às normas' está corretamente empregado, em razão da regência do substantivo 'adaptação', que exige a preposição 'a', combinada com o artigo definido feminino plural 'as'. Agora, analise os enunciados a seguir, considerando o emprego ou não da crase.

I. Os senadores não obedeceram a Maria, chefe do Senado.
II. Esse celular pertence a minha mãe, disse o adolescente.
III. O adolescente disse ao pai que chegaria em casa até às 20h.
IV. O jovem disse que adquiriu o imóvel com recursos próprios e que o pagou à prestação, e não à vista.

Identifique a alternativa CORRETA, que apresenta as frases em conformidade com a norma-padrão, considerando o uso da crase.
Alternativas
Q4012464 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento

"Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais."


Considerando a classificação gramatical das palavras, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Q4012463 Português
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).

Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.

Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.

Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.

As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.

Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.

Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.

Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma. 

Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.

Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.

As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.

— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.

A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.

Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.

— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.

Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.

— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.

O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p
ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
fragmento
"Vários pontos da Lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos." Considerando os aspectos fonológicos, prosódicos e ortoépicos dos vocábulos presentes no trecho, bem como daqueles fora do contexto apresentado, julgue as afirmativas a seguir:

I. O vocábulo 'transparência' é uma palavra polissílaba, na qual todas as letras correspondem aos sons produzidos na fala, e apresenta duas consoantes dispostas em sequência, cujos sons são preservados individualmente, caracterizando um encontro consonantal.
II. Nos vocábulos 'executivo' e 'requisitos', verifica-se a ocorrência de grafemas distintos que representam um mesmo fonema.
III. O vocábulo 'compartilhamento' apresenta dígrafo, entendido como a sequência de duas letras que representam um único fonema. Esse fenômeno também se observa em palavras como 'chuva', 'arreio' e 'junto'.
IV. A silabada consiste no deslocamento indevido do acento tônico de uma palavra, o que pode gerar dúvidas em sua pronúncia e resultar em erro de prosódia. Assim, ao pronunciar 'avaro' e 'caracteres' como paroxítonas, comete-se uma silabada, uma vez que a acentuação tônica correta dessas palavras não corresponde a essa classificação.
V. Tanto a ortoépia quanto a prosódia tratam da pronúncia correta das palavras. A ortoépia refere-se à articulação adequada dos sons, enquanto a prosódia diz respeito à posição da sílaba tônica. Na frase 'Ele teve o previlégio de ver um caranqueijo na praia', observam-se dois desvios ortoépicos, refletindo pronúncias inadequadas que podem influenciar a grafia.

Após análise, assinale as proposições CORRETAS.
Alternativas
Q4011912 Direito Sanitário

A Constituição Federal de 1988 elevou a saúde à condição de direito social fundamental, estabelecendo as bases para a organização do sistema público de saúde no país. No âmbito desse ordenamento, o Art. 198 da Constituição Federal de 1988 define diretrizes estruturantes para a organização das ações e serviços públicos de saúde, evidenciando o modelo de gestão descentralizada, regionalizada e participativa adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando a complexidade dessas diretrizes e sua aplicação prática na organização das Redes de Atenção à Saúde, analise as afirmativas a seguir:



I. A descentralização, com direção única em cada esfera de governo, pressupõe a distribuição de competências entre os entes federativos, mantendo-se a autonomia administrativa e a responsabilidade compartilhada na gestão do sistema.


II. O atendimento seletivo, centrado prioritariamente em ações assistenciais de caráter curativo, constitui diretriz estruturante do sistema, podendo as ações preventivas serem desenvolvidas de forma complementar conforme a capacidade instalada dos serviços.


III. A participação da comunidade configura-se como diretriz organizativa, assegurando a inserção da sociedade nos processos de formulação, controle e avaliação das políticas públicas de saúde.



É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Q4011911 Direito Sanitário

A Lei nº 8.142/1990 regulamenta mecanismos de financiamento e participação social no Sistema Único de Saúde, estabelecendo critérios para transferência e aplicação de recursos federais. O Art. 2º dispõe sobre a destinação dos recursos do Fundo Nacional de Saúde, instrumento central da gestão financeira do SUS.


Considerando o Art. 2º da Lei nº 8.142/1990, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:



I. Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.


II. Investimentos previstos em Lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional.


III. Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.



É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Q4011910 Direito Sanitário

Os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) constituem as bases para o funcionamento e organização do sistema de saúde em nosso país, afirmando direitos conquistados historicamente pelo povo brasileiro e o formato democrático, humanista e federalista que deve caracterizar sua materialização.


Fonte: https://materiais.ead.fiocruz.br/especializacao/gestao-de-risco-de-emergencias-e-desastres-em-saude-publica/percurso/documents/Principios_diretrizes_sus.pdf


Considerando esse contexto, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.



(__) O direito à saúde assegurado no âmbito do SUS possui caráter focalizado, destinando-se prioritariamente aos segmentos populacionais em condição de vulnerabilidade econômica.


(__) O SUS configura-se como produto histórico decorrente de processos políticos e sociais vinculados à Reforma Sanitária brasileira, consolidando a saúde como direito universal e dever do Estado.


(__) Os princípios estruturantes do SUS resultam essencialmente da incorporação de modelos administrativos internacionais, adotados de forma normativa pelo Estado brasileiro, independentemente das mobilizações sociais internas.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:

Alternativas
Q4011909 Fonoaudiologia
A Política Nacional de Humanização (PNH) foi instituída com o objetivo de qualificar práticas de gestão e atenção no Sistema Único de Saúde, promovendo mudanças nas relações entre trabalhadores, gestores e usuários. Sua proposta ultrapassa intervenções pontuais, buscando reorganizar modos de produzir cuidado e gerir o trabalho em saúde. No que se refere a Política Nacional de Humanização (PNH), é CORRETO o que se afirma em:  
Alternativas
Q4011908 Saúde Pública

No processo de trabalho da Atenção Básica, a territorialização constitui instrumento fundamental para organização das ações e identificação das necessidades de saúde. O território é compreendido como espaço dinâmico, marcado por determinantes sociais e sanitários.


Com base nessa perspectiva, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.



(__) A territorialização, uma vez definida institucionalmente pela gestão local, caracteriza-se como procedimento estável e definitivo, prescindindo de revisões periódicas, ainda que ocorram transformações demográficas, sociais ou sanitárias no território.


(__) O território sanitário corresponde exclusivamente à delimitação geográfica administrativa da unidade de saúde, sendo sua definição baseada prioritariamente em critérios espaciais formais, independentemente das dinâmicas sociais e epidemiológicas locais.


(__) A territorialização constitui instrumento estratégico de planejamento em saúde, devendo considerar múltiplos determinantes, ambientais, sociais, culturais, demográficos e epidemiológicos, para subsidiar a organização das ações e intervenções da equipe de Atenção Básica.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:

Alternativas
Q4011907 Saúde Pública

O controle social corresponde à participação ativa e organizada da população na gestão pública, constituindo instrumento democrático de compartilhamento do poder decisório entre o Estado e a sociedade civil, efetivado por meio de instâncias participativas, como os Conselhos e as Conferências de Saúde.


Fonte: https://www.gov.br/conselho-nacional-de-saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/cartilhas/o-que-e-controle-social-na-saude.pdf


No que se refere ao Conselho Nacional de Saúde, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas.



(__) O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é uma instância colegiada que integra a estrutura organizacional do Ministério da Saúde.


(__) O Conselho Nacional de Saúde (CNS) tem como finalidade fiscalizar, acompanhar e monitorar as políticas públicas de saúde em diferentes áreas, levando as demandas da população ao poder público, por isso é chamado de Controle Social na saúde.


(__) Dentre as principais atribuições, o CNS é responsável por realizar conferências e fóruns de participação social, além de aprovar o orçamento da saúde e acompanhar a sua execução, avaliando a cada quatro anos o Plano Nacional de Saúde.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:

Alternativas
Q4011906 Saúde Pública

Os indicadores de saúde constituem instrumentos fundamentais para análise das condições de vida da população e avaliação do desempenho dos sistemas de saúde. Sua construção baseia-se em medidas quantitativas capazes de sintetizar fenômenos complexos relacionados ao processo saúde-doença. Esses indicadores subsidiam planejamento, monitoramento e tomada de decisão. No que se refere aos indicadores de saúde, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.



(__) Indicadores e índices constituem conceitos equivalentes na análise epidemiológica, podendo ser empregados indistintamente para representar fenômenos unidimensionais ou multidimensionais.


(__) A utilização de indicadores de saúde restringe-se à produção científica e acadêmica, não desempenhando função relevante nos processos de gestão e avaliação das políticas públicas de saúde.


(__) Indicadores de saúde limitam-se à mensuração de parâmetros clínicos individuais, não abrangendo dimensões coletivas ou populacionais.



Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:

Alternativas
Q4011905 Saúde Pública

A Atenção Primária à Saúde (APS), no âmbito da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), configura-se como eixo estruturante da rede assistencial, assumindo papel central na coordenação do cuidado e na ordenação das ações e serviços de saúde. Sua atuação fundamenta-se em abordagem ampliada do processo saúde-doença, integrando intervenções individuais e coletivas orientadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, em consonância com o princípio da integralidade.


Com base nesse entendimento, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Q4011904 Direito Sanitário

A Lei nº 8.080/1990 estabelece competências compartilhadas entre os entes federativos no âmbito do Sistema Único de Saúde, visando garantir a descentralização administrativa associada à coordenação sistêmica das ações sanitárias. De acordo com o Art. 15, são atribuições exercidas pela União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em seu âmbito administrativo:



I. Administração dos recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde. 


II. Elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador.


III. Realização de operações externas de natureza financeira de interesse da saúde, autorizadas pelo senado federal.



É CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Q4011903 Saúde Pública

A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece diretrizes organizativas voltadas à consolidação do SUS, reconhecendo a Atenção Básica como elemento estruturante das Redes de Atenção à Saúde (RAS). Nesse modelo, a organização do cuidado busca garantir integralidade e coordenação assistencial. A Atenção Básica assume funções estratégicas na ordenação do sistema.


No que se refere a PNAB, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Q4011902 Fonoaudiologia

Os distúrbios dos sons da fala impactam a inteligibilidade comunicativa e podem estar associados a fatores orgânicos, funcionais ou ambientais. Considerando as ações de reabilitação na Atenção Primária, analise as afirmativas a seguir.



I. A reabilitação deve envolver a transformação do ambiente para eliminar barreiras atitudinais que impedem a efetiva participação social de indivíduos com distúrbios de fala.


II. O fonoaudiólogo deve atuar no consultório interno, sendo vedada a realização de ações integradas em escolas para orientação de professores sobre distúrbios da fala.


III. A intervenção nos distúrbios articulatórios deve propiciar que os usuários assumam o protagonismo de seu processo de cura, passando de objetos a sujeitos das ações profissionais.



Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Q4011901 Fonoaudiologia

O acompanhamento do desenvolvimento da linguagem na infância constitui uma ação estratégica para a prevenção de agravos e para o fortalecimento da autonomia comunicativa. Considerando as diretrizes para a saúde da criança, analise as afirmativas a seguir.



I. O fonoaudiólogo deve apoiar as equipes de Saúde da Família na vigilância do desenvolvimento infantil, auxiliando na interpretação dos marcos da linguagem e na orientação de estimulação.


II. A identificação de atrasos significativos na linguagem oral deve gerar encaminhamento oportuno para serviços de referência, mantendo-se a discussão sobre o acompanhamento compartilhado.


III. A intervenção fonoaudiológica em atrasos de linguagem deve ser pautada pela medicalização precoce com ansiolíticos, visando reduzir a ansiedade familiar decorrente da demora na fala.



Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Respostas
6141: B
6142: A
6143: B
6144: C
6145: E
6146: E
6147: B
6148: E
6149: D
6150: E
6151: B
6152: C
6153: E
6154: E
6155: B
6156: C
6157: C
6158: B
6159: B
6160: C