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No caso de apreensão de veículos, maquinários e armas utilizados para a prática dos crimes previstos na referida lei, estes bens serão alienados de pronto pelo juiz criminal competente.
Bens apreendidos e não leiloados em caráter cautelar, cujo perdimento seja decretado em favor da União, serão procedidos à destinação pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de licitação, doação com encargo, venda direta, incorporação, destruição e inutilização.
Um dos objetivos do SISNAD é promover, no território nacional, a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas.
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Culpabilidade no Direito Penal: guia completo para concursos públicos
A culpabilidade é um dos pilares do Direito Penal, sendo um elemento fundamental para a configuração do crime. Trata-se do juízo de reprovabilidade dirigido ao agente que pratica uma conduta típica e ilícita. Ou seja, não basta que uma pessoa tenha praticado um fato previsto em lei como crime (tipicidade) e que esse fato seja contrário ao ordenamento (ilicitude); é necessário, ainda, que ela possa ser responsabilizada pelo comportamento, ou seja, seja culpável.
Tipicidade no Direito Penal: conceitos essenciais para concursos
Tipicidade é um conceito fundamental no estudo do Direito Penal e refere-se à correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição legal de uma infração penal. Em outras palavras, para que um fato seja considerado crime, é indispensável que ele se enquadre perfeitamente no que está previsto na lei penal, respeitando o princípio da legalidade.
As penas de alguns crimes previstos na referida lei serão aumentadas de um sexto a dois terços em caso de transnacionalidade do delito e de prática de crime por agente que se prevaleça de função pública.
Embora um dos princípios do SISNAD seja o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, a liberdade e a autonomia dos usuários e dependentes de drogas devem ser restritas, em razão do expresso princípio da primazia de intervenção estatal, previsto na referida lei, a qual o instituiu.
Detração penal de tempo de prisão provisória já cumprida por condenado deve influenciar no cálculo de prescrição, por aplicação analógica da regra aplicável às hipóteses de fuga ou revogação de livramento condicional.
A superveniência de lei descriminalizadora implica a extinção de efeitos penais e extrapenais de condenação, ainda que já transitada em julgado.
Para a aplicação do princípio da consunção, é irrelevante a comparação entre as penas das infrações penais, de modo que o crime absorvido pode ter pena maior do que a do crime continente.
Crime progressivo, uma das hipóteses de aplicação do princípio da consunção, pressupõe, necessariamente, prática de crime plurissubsistente.
O FUNAD é constituído de doações de organismos ou entidades nacionais, sendo vedadas as de organismos internacionais ou estrangeiros bem como as de pessoas físicas ou jurídicas nacionais.
No âmbito do SISNAD, compete ao Ministério da Justiça e Segurança Pública apoiar os dirigentes das instituições de ensino público e privado na elaboração de projetos pedagógicos alinhados aos princípios de prevenção do uso indevido de drogas, de atenção e reinserção social de usuários e dependentes, bem como de seus familiares, além de articular e coordenar as atividades de repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
A participação no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e as discussões em curso somente poderão ser divulgadas com a prévia anuência do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública e do Ministro de Estado da Cidadania.
Considerando-se as finalidades do SISNAD de articular, integrar, organizar e coordenar as atividades relacionadas com a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, essa política pública atua em articulação com o Sistema Único de Saúde e com o Sistema Único de Assistência Social.
Um dos objetivos do SISNAD é promover a construção e a socialização do conhecimento sobre drogas no território nacional.
( ) A emoção e a paixão não podem ser arguidas como circunstâncias capazes de excluir a imputabilidade do agente.
( ) Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
( ) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal.
I. O funcionário público que recebe a posse de um bem, em razão do cargo, e dele se utiliza temporariamente, sem autorização, mas o restitui, não comete peculato, em razão da ausência do elemento subjetivo do tipo. No entanto, se o bem era fungível, o agente incorrerá em peculato-desvio, ainda que posteriormente os valores sejam devolvidos.
II. A obtenção de proveito próprio ou alheio é requisito para consumação do crime de peculato-desvio, sendo insuficiente a mera vontade de realizar o verbo do tipo, sem nenhum fim especial.
III. Nos crimes funcionais impróprios, a ausência da qualidade de funcionário público não torna o fato atípico, pois poderá constituir outro crime (atipicidade relativa). Assim, se o agente, ao tempo da prática delitiva, havia, por exemplo, se exonerado do serviço público, o delito por ele cometido contra a Administração Pública poderá configurar um dos crimes contra o patrimônio.
IV. Não estão compreendidos, no conceito penal de funcionário público, aqueles que prestam serviços para empresas privadas contratadas ou conveniadas, para o fim de execução de atividade típica da Administração.
Está(ão) CORRETO(S):
( ) A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
( ) A representação será irretratável, depois de recebida a denúncia.
( ) Extingue o direito de oferecer a queixa ou de prosseguir da ação no caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial.
( ) Nos crimes plurissubjetivos de condutas paralelas, as condutas auxiliam-se mutuamente, visando à produção de um resultado comum. Todos os agentes unem-se em prol de um objetivo idêntico, no sentido de concentrar esforços para a realização do crime. É o caso da associação criminosa, em que todas as condutas voltamse para a consecução do mesmo fim, no caso, a prática de crimes.
( ) Nos crimes plurissubjetivos de condutas convergentes, as condutas são praticadas umas contra as outras. Os agentes são, ao mesmo tempo, autores e vítimas. Como exemplo disso, cita-se o crime de rixa.
( ) Nos crimes plurissubjetivos de condutas contrapostas, as condutas tendem a encontrar-se, e, desse encontro, surge o resultado. Não se voltam, portanto, para frente, para o futuro, na busca da consecução do resultado delituoso, mas, ao contrário, uma se dirige à outra, e desse encontro resulta o delito. Como exemplo disso, cita-se o crime de bigamia.