Analise os itens a seguir, tendo como referência a principio...
I. São requisitos essenciais para aplicação do princípio da intervenção mínima: nenhuma periculosidade social da ação, mínima ofensividade da conduta do agente, grau reduzido de reprovabilidade de comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
II. O princípio da insignificância confunde-se com o conceito das infrações de menor potencial ofensivo, haja vista que o Direito Penal não deve se ocupar de matérias sem relevância.
III. Do princípio da intervenção mínima se extrai a natureza subsidiária do Direito Penal. Desta feita o Direito Penal somente se apresentará quando os demais ramos do ordenamento jurídico se mostrarem insuficientes para a proteção dos bens jurídicos considerados de maior importância.
IV. O princípio da lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado pelo agente ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Sendo assim, a mera representação ou cogitação do fato criminoso é indiferente para o Direito Penal.
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Análise do tema jurídico e legislação aplicável:
A questão versa sobre princípios fundamentais do Direito Penal, notadamente: intervenção mínima, insignificância, subsidiariedade e lesividade. Os principais fundamentos legais são:
- Constituição Federal, art. 5º, XXXIX: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal."
- Código Penal, art. 1º: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."
O tema central aborda a delimitação do alcance do Direito Penal, enfatizando a atuação subsidiária do Estado e a necessidade de lesividade da conduta para caracterização do crime.
Exemplo prático:
Considere um furto de item de valor irrisório: a jurisprudência (STF, HC 84.412/SP) pode afastar a tipicidade material com base no princípio da insignificância e intervenção mínima do Direito Penal à luz da lesividade e relevância do bem jurídico.
Justificativa da alternativa correta (D):
III. CORRETO. O princípio da intervenção mínima faz do Direito Penal instrumento de última ratio. Doutrinadores como Guilherme de Souza Nucci (Manual de Direito Penal) justificam que atua apenas quando os demais ramos do Direito forem insuficientes para a tutela eficaz dos bens jurídicos mais importantes (subsidiariedade).
IV. CORRETO. O princípio da lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que haja lesão real ou perigo concreto de lesão ao bem jurídico. Pensamentos ou meras cogitações não geram ilícito penal. Esta é uma limitação reconhecida atualmente (Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal).
Análise das alternativas incorretas:
I. INCORRETO. Os requisitos citados são do princípio da insignificância, não da intervenção mínima. A intervenção mínima trata da subsidiariedade do Direito Penal, e não da análise de ofensividade individual de condutas.
II. INCORRETO. O princípio da insignificância (Claus Roxin) não se confunde com infrações de menor potencial ofensivo: estas são definidas pela lei (Lei 9.099/1995), enquanto a insignificância afasta a própria tipicidade material, impedindo a intervenção penal.
Pegadinhas e dicas:
Há uma confusão comum entre princípios básicos; atenção aos conceitos doutrinários e distinção entre tipicidade formal x material e subsidiariedade. Analise sempre se o item está atribuindo correta ou equivocadamente os fundamentos a cada princípio.
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Comentários
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I) trata-se do princípio da insignificância (bagatela):
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
- mínima ofensividade da conduta;
- ausência de periculosidade social da ação;
- inexpressividade da lesão jurídica.
I) Errado. Trata-se do princípio da insignificância que tem como requisito a M.A.R.I:
Mínima ofensividade da conduta
Ausência de periculosidade social
Reduzido grau de reprobabilidade do comportamento
Inexpressividade da lesão jurídica causada
II) Errado. Princípio da insignificância gera atipicidade material x conduta de menor potencial ofensivo são contravenção e crimes que nao ultrapassem dois anos de pena.
:D
O princípio da lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado pelo agente ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. Sendo assim, a mera representação ou cogitação do fato criminoso é indiferente para o Direito Penal.
Alguém poderia me explicar o que seria essa mera representação, a cogitação eu compreendo que faça parte da fase impunivel do iter criminis, essa mera representação eu não sei o que é...
Princípio da insignificância ou da bagatela própria: descriminalizam condutas típicas cuja lesão ao bem jurídico é irrelevante.
- Não possui previsão legal, mas é amplamente aceito.
- Afasta o crime, pois exclui a tipicidade material A bagatela imprópria não afasta o crime, mas sim a aplicação da pena (culpabilidade)
Não é admitido pela jurisprudência.
- Não é aplicada ao criminoso habitual, mas pode ser aplicada ao reincidente.
• Requisitos para aplicação (MARI):
Mínima ofensividade;
Ausência de periculosidade;
Reduzido grau de reprovabilidade;
Inexpressividade da lesão provocada.
PODE ser aplicado:
- Crimes contra o patrimônio, se não houver violência ou ameaça.
- Crimes ambientais (não se aplica em crimes de acumulação, como pesca irregular)
- Descaminho e crimes tributários FEDERAIS (até R$20.000,00)
NÃO PODE ser aplicado:
- Crimes contra o patrimônio, em caso de estelionato contra programa social.
- Crimes contra a adm. pública
- Violência doméstica
- Crimes do estatuto do desarmamento (em situações excepcionais já foi aplicado)
- Apropriação indébita previdenciária
- Contrabando (já foi aplicado em casos de remédios para consumo próprio).
- Tráfico de drogas
- Crime de moeda falsa
Princípio da intervenção mínima (ultima ratio): o Direito Penal só deve ser aplicado quando for indispensável para a proteção do bem jurídico.
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