Mirtes, com 19 anos de idade, foi forçada a praticar ato se...

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Q1968608 Direito Penal
Mirtes, com 19 anos de idade, foi forçada a praticar ato sexual com seu patrão, Carlos. Por ter a vítima demorado alguns dias para ir até a delegacia de polícia registrar a ocorrência, não foi possível realizar a perícia. Carlos foi ouvido no inquérito policial e indiciado.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 226, caput e inciso II: “Art. 226. A pena é aumentada:
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;”. Como Carlos é patrão de Mirtes, incide a hipótese legal, tornando correta a alternativa D.

Tema central: Majorante pela condição de empregador
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 225, caput, do Código Penal, na redação da Lei nº 13.718/2018, estabelece ação penal pública incondicionada para os crimes dos Capítulos I e II do título dos crimes contra a dignidade sexual. Nesse regime, a representação não é condição para instaurar a investigação, independentemente da maioridade da vítima. Como não foram informadas as datas do fato e da prova, esta eliminação considera a redação vigente indicada na base; uma análise histórica exigiria identificar o regime aplicável à época.
B
Errada
Não há exigência geral de presença de advogado no indiciamento nem contraditório pleno no inquérito policial. A investigação tem natureza inquisitorial, o que não elimina os direitos de defesa e de assistência jurídica. Como apoio interpretativo, o STJ, no AgRg no AREsp 2.551.008/PR, Quinta Turma, julgado em 8 de maio de 2025, reconheceu que a presença de advogado no interrogatório extrajudicial não é obrigatória como regra geral. A alternativa confunde o direito à assistência jurídica com a obrigatoriedade de presença de defensor.
C
Errada
O art. 213, caput, do Código Penal abrange a imposição de ato sexual mediante violência ou grave ameaça. Já o art. 216-A, caput, exige constrangimento para obter vantagem ou favorecimento sexual, com prevalecimento da superioridade hierárquica ou ascendência funcional. A condição de empregador não transforma o estupro em assédio sexual por especialidade: ela fundamenta a majorante do art. 226, II. A leitura da expressão 'foi forçada' como violência ou grave ameaça sustenta essa eliminação, mas o enunciado não detalha o meio empregado.
D
Certa
A condição de empregador opera como causa de aumento de pena, não como crime autônomo ou qualificadora.
E
Errada
O art. 158, caput, do Código de Processo Penal proíbe expressamente que a confissão supra o exame de corpo de delito quando a infração deixa vestígios. Se o exame se tornar impossível pelo desaparecimento dos vestígios, o art. 167 admite que a prova testemunhal supra sua falta. Essa possibilidade não autoriza substituir a perícia pela confissão.
Pegadinha da questão
Confundir o vínculo de emprego com tipificação necessária de assédio sexual, quando ele está expressamente previsto como causa de aumento de pena. As alternativas também confundem direito à assistência jurídica com presença obrigatória de advogado e suprimento por prova testemunhal com substituição da perícia pela confissão.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a tipificação do crime da causa de aumento: a condição de empregador aciona o art. 226, II, mas não determina, por si só, a classificação como assédio sexual.
  • Para avaliar a necessidade de representação, confira o regime temporal do art. 225: a redação da Lei nº 13.718/2018 prevê ação penal pública incondicionada.
  • No inquérito, distinga o direito à assistência jurídica da exigência geral de presença de defensor e de contraditório pleno.
  • Na falta de perícia, confronte os arts. 158 e 167 do CPP: a confissão não supre o exame; desaparecidos os vestígios, a prova testemunhal pode suprir sua falta.

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Comentários

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GABARITO - D

A

A instauração do inquérito policial está condicionada à representação de Mirtes no prazo legal.  ( ERRADO)

Em crimes de ação penal pública incondicionada o delegado pode instaurar IP de ofício.

Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

B

Durante o indiciamento, é indispensável a presença de advogado, assegurados ao indiciado o contraditório e a ampla defesa. (ERRADO )

A presença de delegado de polícia em inquérito policial é discricionário.

D

Configura causa de aumento de pena nos crimes sexuais o fato de o agente ser empregador da vítima.(CERTO )

Art. 226, II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; 

E

Dada a falta do exame de corpo de delito, eventual confissão de Carlos pode suprir a ausência da perícia.(ERRADO )

Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Amigos, questão bacana pra resolver:

a) ERRADO. Todos os crimes contra a liberdade sexual são de ação penal pública incondicionada. Prevê o CP: Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

b) ERRADO. Amigos, lembrem-se que uma das características do inquérito é a inquisitoriedade, não existindo contraditório e ampla defesa.

c) ERRADO. Entendo que o crime é o de estupro, pois forçou a jovem a praticar um ato sexual (libidinoso).

d) CORRETO. ART. 226: a pena é aumentada da metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

e) ERRRADO. A confissão não é mais a rainha das provas. Inclusive, ela não supre o exame de corpo de delito. Veja: Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

Colegas, avoquei a missão de ajudar os companheiros com um projeto social de mentoria gratuita: @gabaritedelta.

Espero ajudar alguém!

Gab: D

Complementando:

Assédio sexual: é geralmente associado à superioridade HIERÁRQUICA em relações de emprego, no entanto pode também ser caracterizado no caso de constrangimento cometido por professores contra alunos.

 ART. 226: a pena é aumentada da metade se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Gab: D

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