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I. Analisar a viabilidade econômica do projeto em relação aos impactos ambientais identificados, considerando a possibilidade de alternativas de investimento com menor impacto ambiental.
II. Realizar consultas públicas em todas as etapas do estudo de impacto ambiental, permitindo a participação e o debate da sociedade e das comunidades afetadas pelos impactos ambientais do projeto.
III. Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade.
IV. Estabelecer medidas de mitigação, compensação e monitoramento dos impactos ambientais gerados pela atividade, com prazos, custos e responsabilidades claramente definidos.
V. Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
Analise as assertivas de acordo com a legislação que apresenta o que será necessário para garantir as condições que permitam proteger e usar adequadamente o Bioma Mata Atlântica e assinale a alternativa correta.
I. A manutenção e a recuperação da biodiversidade, vegetação, fauna e regime hídrico do Bioma Mata Atlântica para as presentes e futuras gerações.
II. O estímulo à pesquisa, à difusão de tecnologias de manejo sustentável da vegetação e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de recuperação e manutenção dos ecossistemas.
III. A inibição de atividades públicas e privadas incompatíveis com a manutenção do equilíbrio ecológico.
IV. O disciplinamento da ocupação rural e urbana, de forma a harmonizar o crescimento econômico com a manutenção do equilíbrio ecológico.
I. Prevenção e a precaução.
II. Desenvolvimento sustentável.
III. Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.
IV. Respeito às diversidades locais e regionais.
I. Custeio de programas e de projetos ambientais;
II. Execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III. Manutenção de espaços públicos;
IV. Contribuições a entidades públicas ou culturais privadas.
I. Suspensão parcial ou total de atividades. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
II. Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade. A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
III. Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
I - Resíduos infectantes.
II - Resíduos químicos.
III - Resíduos radionuclídeos.
IV - Resíduos comuns.
V - Resíduos perfurocortantes.
À luz da resolução supracitada, a classificação a que pertence os resíduos comuns, como vidro, papel e plásticos, é: