A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva é
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Comentário da Questão – Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos
Tema central: A questão aborda os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, especialmente a cobrança pelo uso de recursos hídricos, prevista na Lei nº 9.433/1997.
Legislação aplicável:
Destaque para o art. 5º, IV (instrumentos: cobrança pelo uso) e o art. 19, que aponta três finalidades para a cobrança:
“Art. 19. A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.”
Exemplo prático:
Suponha que uma indústria utilize água de um rio para o seu processo produtivo. A cobrança incentiva o uso eficiente, gera fundos para planos ambientais e reconhece que a água tem valor econômico.
Análise das alternativas:
Alternativa C – Correta: “obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.” – Está em conformidade literal com o art. 19, III.
Alternativa A – Incorreta: A água é reconhecida como bem econômico, não “não-econômico”. Cuidado com a pegadinha da negação!
Alternativa B – Incorreta: A cobrança não visa desestimular o uso da água, mas sim promover o uso racional e eficiente.
Alternativa D – Incorreta: Permitir uso ilimitado vai contra a própria lógica da gestão sustentável da água, desconsiderando princípios legais e ambientais.
Jurisprudência: O STF nos autos da ADI 3338 confirma a constitucionalidade e a finalidade da cobrança.
Doutrina: Édis Milaré e Paulo Affonso Leme Machado destacam que a cobrança contribui para gestão eficiente e sustentável dos recursos hídricos.
Estratégia de prova: Atenção a termos como “não-econômico” (errado) e “ilimitado” (contrário à legislação); busque sempre o respaldo legal nos enunciados de finalidade para responder com confiança.
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