Cabe às pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos:
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Comentário de gabarito: Política Nacional de Resíduos Sólidos — Lei nº 12.305/2010
1. Interpretação do tema e legislação aplicável: O foco da questão é a responsabilidade das pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, conforme as obrigações estabelecidas na Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS). Os artigos 30, 31 e 32 fundamentam a resposta.
2. Citação legal: Art. 32, I, da Lei nº 12.305/2010: “Sem prejuízo das obrigações estabelecidas no art. 31, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens que, após o uso pelo consumidor, gerem resíduos sólidos considerados perigosos (...) são obrigados a: I - implementar ou disponibilizar sistemas de logística reversa.”
Além disso, a lei impõe obrigações de redução da periculosidade e do volume dos resíduos e aperfeiçoamento do gerenciamento, alinhando-se perfeitamente à alternativa A.
3. Explicação central: A questão exige reconhecer deveres legais de quem lida com resíduos perigosos — e saber que não basta apenas dar destinação correta: é imprescindível a adoção de medidas preventivas e de mitigação, conforme princípios da responsabilidade ambiental.
4. Exemplo prático: Uma indústria química deve reduzir a toxicidade dos resíduos produzidos em seu processo, adotar tratamento que diminua perigos e aperfeiçoar constantemente os sistemas de armazenamento e transporte desses resíduos.
5. Justificativa da alternativa A: Correta porque traduz, em termos claros, comando legal da PNRS: redução do volume e periculosidade dos resíduos e aprimoramento do gerenciamento são obrigações expressas dos operadores de resíduos perigosos.
6. Análise das alternativas incorretas:
B) Erro: Fala de plano previsto na Resolução Conama n. 237/97, que trata de Licenciamento Ambiental, não de resíduos perigosos ou PNRS.
C) Erro: Não há obrigatoriedade explícita de informação semestral sobre resíduos perigosos nesta lei. O art. 32 cita necessidade de informações, mas não periodicidade fixa.
D) Erro: Informar imediatamente sobre acidentes é importante, mas esta obrigação específica está prevista para outras situações ou normas, não diretamente na PNRS nos termos do art. 32.
7. Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção para referências normativas distintas (PNRS x Resoluções do Conama), prazos que não existem na lei e obrigações genéricas não previstas no texto legal referente.
Conclusão: A alternativa A está correta pois reflete o que determina a Lei nº 12.305/2010 sobre a conduta exigida das pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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ALTERNATIVA LETRA A
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