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Q3572484 Direito Ambiental
A Lei n. 9.966/2000 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Com base nessa lei, assinale a alternativa correta sobre suas disposições.  
Alternativas

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Comentário da Questão – Lei nº 9.966/2000 e Responsabilidade Ambiental

1. Interpretação do Enunciado:
A questão cobra conhecimento detalhado da Lei nº 9.966/2000, que trata da prevenção, controle e fiscalização da poluição causada pelo lançamento de óleo e outras substâncias nocivas em águas sob jurisdição nacional. O foco é identificar a alternativa conforme o texto legal e o entendimento sobre responsabilidade ambiental decorrente desse tipo de poluição.

2. Legislação Aplicável:
O artigo central é o Art. 39 da Lei nº 9.966/2000:

"As circunstâncias em que a descarga, em águas sob jurisdição nacional, de óleo e substâncias nocivas ou perigosas, [...] for autorizada não deixam de obrigar o responsável de reparar os danos causados ao meio ambiente e de indenizar as atividades econômicas e o patrimônio público e privado pelos prejuízos decorrentes dessa descarga."

3. Tema Central e Exemplo Prático:
O tema é a responsabilidade objetiva do poluidor, ou seja, independe de culpa; basta comprovar o nexo causal entre a conduta e o dano. Por exemplo, uma empresa mesmo com autorização para lançar água de lastro afetada por óleo é responsável por danos ambientais decorrentes, sendo obrigada a reparar e indenizar, mesmo que estivesse autorizada a operação e seguindo os parâmetros técnicos.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A replica o teor literal do Art. 39, traduzindo a essência da responsabilidade ambiental na Lei nº 9.966/2000. Ou seja, autorizações administrativas não eximem o dever de reparar danos ambientais, reafirmando o sistema de responsabilidade objetiva e integral (doutrina: Édis Milaré). O STJ consolida que: "A responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, baseada no risco integral, não admitindo excludentes de responsabilidade." (REsp 1.114.398/SP).

5. Análise das Alternativas Incorretas:
B — Embora esteja correta quanto ao conteúdo do Art. 40 (prazo de 24h para comunicação), não é o foco principal da responsabilidade ambiental, que a questão privilegia.
C — Incorre ao afirmar que há “salvo no caso de prévia autorização e de pagamento de multa”. O Art. 41 não prevê tal exclusão; a obrigação de ressarcir é incondicional.
D — Foge totalmente do tema e não está prevista na Lei nº 9.966/2000.

6. Estratégia de Prova:
Pegadinhas: Atenção à expressão “salvo no caso de prévia autorização...” (incorreta) e à escolha de alternativas que trazem dispositivos não exigidos pela questão.

Dica Final: Busque sempre o teor literal da lei quando a questão pedir fundamentos legais. O artigo 39 é essencial para compreender a responsabilidade ambiental nos termos da lei.

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