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Q3569515 Direito Ambiental
O Decreto nº 10.388/2020, que regulamentou o parágrafo 1º do caput do art. 33 da Lei nº 12.305/2010, instituiu o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores. Considerando essa regulamentação, qual é o empreendimento licenciado por órgão ambiental prioritário para a destinação final ambientalmente adequada dos medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso?
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