De acordo com as penas restritivas de diretos da pessoa jur...
I. Suspensão parcial ou total de atividades. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
II. Interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade. A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
III. Proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
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Gabarito: D) Todas estão corretas.
Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata das penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica em casos de crimes ambientais, conforme a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente o artigo 22 e seus parágrafos.
Transcrição legal:
Art. 22 - As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º A interdição se aplica quando o funcionamento ocorre sem autorização ou em desacordo.
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público não excederá dez anos.
Tema central e aplicação prática:
A responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica baseia-se na necessidade de respostas eficazes contra danos ambientais causados por empresas. Por exemplo, um matadouro irregular, sem licença ambiental, pode ser interditado, e a empresa proibida de contratar com o Poder Público por até 10 anos.
Análise das assertivas:
- I. Correta. A suspensão parcial ou total das atividades é prevista no art. 22, inc. I e § 1º.
- II. Correta. Interdição temporária, conforme o art. 22, inc. II e § 2º.
- III. Correta. Proibição de contratar, conforme o art. 22, inc. III e § 3º, limitando o prazo a dez anos.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa D é a correta porque todas as assertivas seguem fielmente o texto da lei. Não há erros ou extrapolações.
Análise das alternativas incorretas:
Opções A, B e C estão erradas porque desconsideram assertivas que também estão corretas segundo a lei.
Dicas e pegadinhas:
Fique atento: A limitação temporal da proibição de contratar (dez anos) costuma ser explorada em “pegadinhas”. Além disso, as penas restritivas para a pessoa jurídica diferem consideravelmente das aplicáveis à pessoa física.
Jurisprudência e doutrina: O STF (RE 548.181) reconhece a responsabilização penal de pessoas jurídicas independentemente de apuração e condenação da pessoa física. Doutrinadores como Édis Milaré e Vladimir Passos de Freitas reforçam a importância das penas restritivas para efetividade do Direito Ambiental.
Resumo: Estude sempre os detalhes das penalidades aplicáveis e os requisitos de cada uma para não cair em pegadinhas na prova!
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Art. 22 - As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º A interdição se aplica quando o funcionamento ocorre sem autorização ou em desacordo.
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público não excederá dez anos.
Jurisprudência e doutrina: O STF (RE 548.181) reconhece a responsabilização penal de pessoas jurídicas independentemente de apuração e condenação da pessoa física. Doutrinadores como Édis Milaré e Vladimir Passos de Freitas reforçam a importância das penas restritivas para efetividade do Direito Ambiental.
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