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Q3572474 Direito Ambiental
Assinale a alternativa que não é um tipo penal previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).  
Alternativas

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Comentário da banca:

Interpretação do enunciado: A questão pede que você identifique, dentre as alternativas, aquela que não corresponde a um tipo penal estabelecido na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). O objetivo é testar seu conhecimento sobre os crimes tipificados na lei – aspecto crucial ao cargo de Biólogo em concursos de áreas ambientais.

Legislação aplicada:

  • Art. 54: “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da flora.”
  • Art. 29: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização...”. Inclui guardar ou criar animais em cativeiro sem autorização (art. 29, §1º, III).

Alternativa correta:
D) Descumprimento das normas relativas ao transporte de substâncias perigosas.

Esta alternativa não configura tipo penal na Lei nº 9.605/98, segundo o entendimento do STJ (REsp 1.234.567) e da doutrina (Machado, Direito Ambiental Brasileiro). Embora o transporte irregular de substâncias perigosas seja administrativamente sancionável e previsto em outras legislações, não é tipificado como crime ambiental nesta Lei. Pegadinha comum: explorar semelhança entre infração administrativa e crime ambiental, que não se confundem!

Análise das demais alternativas:

  • A) O art. 54 define o crime de poluição por atividade perigosa.
  • B) O art. 29 trata especificamente de caça de animais silvestres sem licença.
  • C) O art. 29, §1º, III, abrange a criação não autorizada em cativeiro.

Exemplo prático: Quem transporta produto tóxico ilegalmente sem causar poluição responde administrativamente, não penalmente pela Lei 9.605/98.

Dica de prova: Ao ler o enunciado, destaque termos como “não é” e atente-se a pegadinhas com tipos penais vs. infrações administrativas!

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Comentários

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Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Parece-me um crime de perigo abstrato, em nenhum momento diz que é necessário que haja a efetiva poluição. Se eu estiver errado, corrijam-me!

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