Assinale a alternativa incorreta, segundo a Lei n. 9.605/98...
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Comentário da questão – Lei dos Crimes Ambientais (“Assinale a alternativa INCORRETA”)
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável
O tema central envolve a responsabilidade penal ambiental na Lei 9.605/98. O comando exige identificar a alternativa incorreta (“pegadinha” comum: atenção ao pedido negativo!)
2. Fundamentação legal
A Lei nº 9.605/98 detalha condutas ilícitas contra a fauna e respectivas penas:
- Art. 30: Exportação ilegal de peles e couros de anfíbios/répteis: pena: reclusão de 1 a 3 anos + multa.
- Art. 31: Introdução de espécies animais sem autorização: detenção de 3 meses a 1 ano + multa.
- Art. 32: Maus-tratos em animais: detenção de 3 meses a 1 ano + multa. (Obs.: o texto de “3 anos” está errado!)
- Art. 33: Morte de fauna aquática: detenção de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas.
3. Tema central e competências cobradas
O objetivo é verificar conhecimento literal da lei, interpretação de comandos negativos e diferenciação entre tipos de crime ambiental e suas sanções – fundamental ao Médico Veterinário em função pública.
4. Exemplo prático
Imagine um veterinário que identifica maus-tratos em um canil clandestino. O responsável responderia pelo art. 32. A pena, correta, seria de detenção de três meses a um ano. A alternativa “C” amplia indevidamente a pena para três anos.
5. Alternativa correta (“incorreta” no enunciado): C
Esta alternativa está INCORRETA. O art. 32 fala em pena de “detenção, de três meses a um ano, e multa”, e não até três anos como dito no item.
6. Análise das demais alternativas
A: Está correta, repete fielmente o art. 30.
B: Correta, transcreve o art. 31.
D: Correta, corresponde ao art. 33, com a alternativa de penas.
7. Estratégias e pegadinhas
Atenção à literalidade da pena! Questões sobre a Lei nº 9.605/98 frequentemente trocam “detenção” e “reclusão”, aumentam penas ou misturam espécies de crime ambiental. Sempre confira o texto legal.
Cuidado com comandos negativos no enunciado!
8. Jurisprudência e doutrina
O TJRS (Apelação Crime nº 936.6623.1825.3960) confirma a aplicação do art. 32 em situações de maus-tratos.
Fernando Capez esclarece, em “Curso de Direito Penal”, que o art. 32 é claro quanto à pena de até 1 ano.
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Comentários
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C - Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: pena - detenção, de três meses a três anos, e multa.
O correto é: Três meses a um ano.
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