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Q3572479 Direito Ambiental
A Política Nacional do Meio Ambiente possui em seu escopo uma série de mecanismos e ferramentas que têm por objetivo efetivar a proteção e preservação do meio ambiente e a promoção do desenvolvimento sustentável, os quais são denominados de instrumentos. Assinale a alternativa que apresenta apenas instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. 
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Tema central: A questão aborda os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), expressamente previstos na Lei nº 6.938/1981, art. 9º. O candidato deve reconhecer quais mecanismos são oficialmente considerados instrumentos pela legislação ambiental, evitando confundir com meras ações ou políticas correlatas.

Fundamentação Legal: O Art. 9º da Lei nº 6.938/1981 elenca de forma taxativa os instrumentos da PNMA, incluindo zoneamento ambiental, licenciamento/revisão de atividades poluidoras, Cadastro Técnico Federal e penalidades disciplinares ou compensatórias, entre outros:

“Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: [...] II - o zoneamento ambiental; [...] IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; [...] VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental; [...] IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental; [...]”

Análise da Alternativa Correta (A): Esta alternativa destaca três instrumentos expressos no art. 9º:

  • Zoneamento ambiental
  • Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
  • Penalidades disciplinares ou compensatórias

Todas são previstas na lei, portanto está correta.

Exemplo prático: Uma indústria localizada em área restrita por zoneamento ambiental precisa se cadastrar no Cadastro Técnico Federal e está sujeita a penalidades disciplinares ou compensatórias em caso de descumprimento da legislação.

Análise das alternativas incorretas:

B) Erra ao dizer que apenas penalidades disciplinares (e não as compensatórias) são instrumento: a lei prevê ambos (art. 9º, IX).
C) Limita incorretamente o licenciamento e revisão às atividades efetivamente poluidoras, quando a lei abrange também as potencialmente poluidoras (art. 9º, IV).
D) Inclui “zoneamento rural”, instrumento não previsto no art. 9º; o correto é “zoneamento ambiental”.

Pegadinha: Atenção a termos como “ambiental” (correto) e “rural” (incorreto) e à exigência da lei quanto à abrangência dos instrumentos.

Doutrina: Édis Milaré e Paulo de Bessa Antunes reforçam que apenas instrumentos previstos na legislação são válidos para a PNMA.

Conclusão: Para o concurso, foque no texto expresso da lei e identifique detalhes específicos e possíveis trocas de termos nos enunciados!

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São INSTRUMENTOS da Política Nacional do Meio Ambiente:

I.o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II. o zoneamento ambiental;

III.a avaliação de impactos ambientais;

IV. o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V.os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

VI. a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas; (Lei 7.804/89)

VII. o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VIII. o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

IX. as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

X. a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; (Lei 7.804/89)

XI. a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes; (Lei 7.804/89)

XII. o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais. (Lei 7.804/89)

XIII. instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. (Lei 11.284/06)

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