A Lei nº 13.655/2018 introduziu dispositivos na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, para disciplinar que a decisão
administrativa de invalidação de "ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa" deve indicar as consequências jurídicas e administrativas advindas daquela decisão, assim como, "se o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra
de modo proporcional e equânime e sem prejuizo aos interesses gerais", vedando a imposição de ônus ou perdas anormais ou
excessivos, de acordo com as peculiaridades do caso.
Considerando as disposições legais mencionadas, no que se refere à anulação e revogação de atos administrativos, a alteração
legislativa