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Q3542106 Direito Administrativo
Em matéria de controle da Administração Pública pelo Poder Judiiciário, diante dos parâmetros de controle postos pelos princípios constitucionais e pelas regras legais, balizadores do exame de atos e contratos administrativos, assim como de contratos regidos pelo direito privado, considera-se correta a seguinte afirmação sobre o controle jurisdicional: 
Alternativas

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Gabarito: C

Comentário:

O tema central desta questão é o controle jurisdicional da Administração Pública, especialmente quanto aos atos que afetam direitos difusos como o meio ambiente. O candidato deve dominar o conceito de controle judicial da discricionariedade administrativa, sob a ótica constitucional e do Direito Administrativo atual.

A Constituição Federal assegura, em seu art. 225, o direito de todos ao meio ambiente equilibrado, impondo ao poder público o dever de defendê-lo e preservá-lo. A legislação e a jurisprudência (Tema 999 do STF e REsp 1.120.117/STJ) vêm dando interpretação extensiva à legalidade quando envolvido o interesse público primário ou direitos fundamentais/difusos.

O controle judicial dos atos discricionários não alcança o mérito administrativo, mas pode sindicar motivo, finalidade e o exame de razoabilidade, proporcionalidade, custos e benefícios no caso de danos ambientais. Isso se fundamenta em autores como Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, que defendem a ampliação do conceito de legalidade em questões de interesse difuso.

Exemplo prático: Considere um órgão ambiental que autoriza empreendimento poluente alegando interesse econômico. O Judiciário pode revisar a proporcionalidade do ato, sopesando o benefício econômico frente ao custo ambiental, usando conceito amplo de legalidade.

Justificativa da alternativa correta (C):
Ela está correta porque o controle judicial de atos administrativos com impacto em direitos difusos, especialmente ambientais, realmente admite controle mais amplo — não apenas da legalidade formal, mas também análise de custos, benefícios, razoabilidade e proporcionalidade.

Alternativas incorretas:
A) Errada: Contratos sob o direito privado com a administração ainda se submetem aos princípios da Administração Pública (art. 37, CF).
B) Errada: O Judiciário não substitui a escolha meritória da administração quanto à eficiência e economicidade, apenas verifica legalidade, motivos e finalidade.
D) Errada: A distinção entre legalidade e mérito permanece, e o Judiciário não avalia resultados administrativos.
E) Errada: O princípio da eficiência não admite mitigação da legislação (o respeito à legalidade é sempre prioritário).

Dica: Em provas, atenção a termos que sugerem que o Judiciário julga "mérito", "resultados" ou ignora limites legais. Esses são pontos de pegadinha típicos!

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  • GABARITO C

Estender o conceito de legalidade, implica em, o Poder Judiciário verificar se a decisão Administrativa ALÉM DE ESTAR CONFORME A LEI, também é vantajosa para o interesse coletivo e compatível com a proteção do direito difuso, ou seja analisar o custo e o benefício juntamente com a legalidade.

LEGALIDADE + VANTAGEM PARA O COLETIVO + COMPATIBILIDADE COM DIREITO PROTEGIDO

A alternativa correta é a letra C:

Explicação:

Com a evolução do controle jurisdicional da Administração Pública, especialmente após a Lei nº 13.655/2018, que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), passou-se a exigir que decisões administrativas e judiciais considerem:

•   As consequências práticas dos atos administrativos

•   A razoabilidade e a proporcionalidade

•   A análise de custo-benefício, especialmente quando envolvem direitos difusos, como o meio ambiente, saúde pública, patrimônio cultural etc.

Esse novo paradigma amplia o conceito de legalidade, que antes se limitava à conformidade formal com a lei, e agora inclui a efetividade, impacto social e equilíbrio entre interesses públicos e privados.

❌ Por que as outras alternativas estão incorretas?

•   A: Contratos regidos pelo direito privado, quando celebrados pela Administração, estão sim sujeitos aos princípios da Administração Pública (legalidade, moralidade, publicidade, etc.), conforme jurisprudência consolidada.

•   B: O controle judicial não invade o mérito dos atos discricionários, salvo em casos de ilegalidade, desvio de finalidade, abuso de poder ou violação de princípios, como reafirma a Súmula 665 do STJ.

•   D: A distinção entre legalidade e mérito ainda é válida. O Judiciário não pode substituir a Administração na escolha de conveniência e oportunidade, exceto em casos de flagrante ilegalidade.

•   E: O princípio da eficiência não autoriza a mitigação da legislação positivada. Ele orienta a atuação administrativa, mas não permite descumprimento da lei.

Fonte: Copilot-IA.

A

Os contratos regidos pelo direito privado possuem campo mais restrito de exame de legalidade, ante a não aplicação dos princípios que regem a Administração Pública. 

B

Os atos discricionários não admitem mais preservação do mérito ante o controle judicial, este que passou a sindicar escolha de economiicidade e eficiência. 

C

Quando se trata de controle de atos cujo impacto atinge direitos difusos, a exemplo do meio ambiente, passou-se a admitir conceito amplo de legalidade, admitindo-se exame de custo e benefício. 

D

Não mais se estabelece distinção entre legalidade e mérito, tratando-se apenas de conformidade e resultado, de modo que a análise judicial cinge-se a veriificar o cumprimento do texto legal e o atingimento dos resultados e objetivos postos na norma, impondo obrigações de fazer e desfazimento quando há verificação de não aderência de algum desses aspectos. 

E

O princípio da eficiência prepondera como parâmetro de exame de finalidade, admitindo a mitigação da legislação positivada.  

qual a fundamentação da letra "c"? só tem comentário de I.A.

A resposta vem da LINDB:

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                         

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.              

Art. 21. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.                            

Parágrafo único. A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.                      

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