A edição de um decreto para disciplinar e detalhar programa ...

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Q3542101 Direito Administrativo
A edição de um decreto para disciplinar e detalhar programa de auxíl io e anistia fiscais implementado por um Município por meio de lei, com vistas a estabelecer os percentuais de desconto dos encargos financeiros em proporção aos valores de entrada e número de parcelas de pagamento do saldo remanescente caracteriza exercício do poder  
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A edição de decreto para especificar condições de execução de lei já editada, sem criação autônoma de direitos e obrigações primários, é expressão do poder regulamentar. Como o enunciado informa que o programa de auxílio e anistia fiscais foi instituído por lei municipal e que o decreto apenas detalhou percentuais de desconto e condições de pagamento, a alternativa correta é a C.

Tema central: Poder regulamentar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Poder de polícia envolve restrição, condicionamento ou fiscalização de direitos, atividades ou bens em favor do interesse público. O decreto descrito não limita liberdade ou propriedade do administrado; ele detalha a execução de uma lei que instituiu benefício fiscal. Dispor sobre administrados, por si só, não transforma o ato em exercício de poder de polícia.
B
Errada
Incorreta. Poder disciplinar incide em relações de sujeição especial, como as de servidores e contratados, para apuração e punição de infrações funcionais ou administrativas. O caso não trata de disciplina administrativa nem de sanção em vínculo especial, mas de decreto geral de execução de lei fiscal dirigida aos administrados em geral.
C
Certa
A alternativa C está correta porque descreve exatamente a função do decreto executivo no caso: disciplinar, em caráter geral, aspectos da lei que precisam de especificação para sua execução. O programa fiscal já havia sido criado por lei; o decreto não instituiu o benefício de forma originária, apenas operacionalizou sua aplicação ao fixar percentuais de desconto conforme entrada e número de parcelas. Isso corresponde ao poder regulamentar, tradicionalmente compreendido como manifestação do poder normativo voltada à fiel execução da lei.
D
Errada
Incorreta. A alternativa erra ao afirmar que o decreto pode complementar lacunas legais instituindo direitos e obrigações que a lei deixou de criar. O limite do poder regulamentar é justamente não inovar originariamente na ordem jurídica. Ainda que se admita o poder regulamentar como espécie do poder normativo, permanece vedada a criação autônoma de regime jurídico primário por decreto.
E
Errada
Incorreta. Poder sancionatório diz respeito à imposição de sanções administrativas por infrações. O ato descrito faz o oposto: trata de auxílio e anistia fiscais, com redução ou remissão de encargos, nos termos da lei. Reduzir penalidades ou encargos por benefício legal não é exercer poder sancionatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder regulamentar e poder normativo autônomo, além de tentar induzir o candidato a associar o tema fiscal e a menção a encargos ou penalidades ao poder sancionatório. O dado decisivo era que a lei já instituiu o programa e o decreto apenas detalhou sua execução.
Dica para questões semelhantes
  • Se a lei já criou o regime e o decreto apenas fixa critérios de aplicação, execução ou operacionalização, pense em poder regulamentar.
  • Elimine alternativas que atribuam ao decreto a criação originária de direitos e obrigações sem base legal prévia.
  • Poder de polícia exige restrição ou condicionamento de direitos; poder disciplinar exige relação de sujeição especial; poder sancionatório exige imposição de sanção.

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Comentários

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a) A criação do decreto em questão não tem caráter sancionatório.

b) A criação do decreto em questão não tem caráter sancionatório.

c) GABARITO

d) O poder normativo não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo (diferentemente do poder regulamentar)

e) A criação do decreto em questão não tem caráter sancionatório.

A) Poder de polícia → não é o caso. Poder de polícia está ligado a restringir liberdades em prol do interesse público (ex.: licenciamento, fiscalização, sanções). Aqui não há isso. ❌

B) Poder disciplinar → se aplica a servidores e a quem está em vínculo contratual/sancionatório com a Administração. Não é o caso de contribuintes em geral. ❌

C) Poder regulamentar → correto ✔. O decreto não cria novos direitos ou obrigações além da lei, apenas especifica como a lei será aplicada, ou seja, regulamenta a execução da norma.

D) Poder normativo exclusivo do Chefe do Executivo, para complementar lacunas da lei criando direitos/obrigações → cuidado: o poder regulamentar não cria obrigações novas nem direitos não previstos em lei, apenas detalha sua aplicação. A alternativa D está errada porque fala em “instituir direitos e obrigações que a lei tiver deixado de fazer”. ❌

E) Poder sancionatório → também não. O decreto apenas operacionaliza a lei, não aplica sanções. ❌

A alternativa correta é a letra C:

C — regulamentar, como faceta do poder normativo, para disciplinar, em caráter geral, aspectos da lei regulamentada que exigem especificação para serem executados.

Explicação:

A edição de decreto regulamentar pelo Chefe do Executivo municipal para detalhar aspectos operacionais de um programa de anistia fiscal previsto em lei é um exemplo clássico do exercício do poder regulamentar, que é uma manifestação do poder normativo da Administração Pública.

Esse poder tem como finalidade:

  • Especificar e viabilizar a execução da lei, sem inovar no ordenamento jurídico.
  • Estabelecer critérios técnicos e operacionais para aplicação da norma legal.
  • Não pode criar direitos ou obrigações novos, apenas detalhar os já previstos na lei.

❌ Por que as demais estão incorretas?

  • A (poder de polícia): Refere-se à atuação restritiva da Administração sobre direitos individuais para proteger interesses públicos — não se aplica à regulamentação de benefícios fiscais.
  • B (poder disciplinar): Aplica-se à relação entre Administração e seus servidores ou contratados — não se aplica a normas gerais para administrados em programas de anistia.
  • D (poder normativo exclusivo): O Chefe do Executivo não pode complementar lacunas legais criando direitos ou obrigações — isso seria usurpação da função legislativa.
  • E (poder sancionatório): Refere-se à aplicação de sanções administrativas — não se confunde com a regulamentação de descontos e parcelamentos previstos em lei.

Fonte: Copilot-IA.

A diferença fundamental é que o poder normativo é um termo mais amplo que abrange a capacidade de criar normas gerais e abstratas para complementar leis, enquanto o  é uma espécie desse poder, mais restrito à competência dos Chefes do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos que detalham a execução das leis. O poder regulamentar é derivado e secundário, enquanto o poder normativo pode ser primário (como atos que emanam da Constituição) e ter um escopo mais amplo, incluindo a atuação de órgãos como agências reguladoras

Poder regulamentar: através dele, a Administração Pública pode editar regulamentos e decretos para detalhar e implementar as leis aprovadas pelo poder Legislativo. Esses regulamentos têm a finalidade de orientar a aplicação das normas legais.

Obs.: Algumas bancas entendem que o Poder Normativo seria sinônimo de Poder Regulamentar. 

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