A edição de um decreto para disciplinar e detalhar programa ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A edição de decreto para especificar condições de execução de lei já editada, sem criação autônoma de direitos e obrigações primários, é expressão do poder regulamentar. Como o enunciado informa que o programa de auxílio e anistia fiscais foi instituído por lei municipal e que o decreto apenas detalhou percentuais de desconto e condições de pagamento, a alternativa correta é a C.
- Se a lei já criou o regime e o decreto apenas fixa critérios de aplicação, execução ou operacionalização, pense em poder regulamentar.
- Elimine alternativas que atribuam ao decreto a criação originária de direitos e obrigações sem base legal prévia.
- Poder de polícia exige restrição ou condicionamento de direitos; poder disciplinar exige relação de sujeição especial; poder sancionatório exige imposição de sanção.
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Comentários
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a) A criação do decreto em questão não tem caráter sancionatório.
b) A criação do decreto em questão não tem caráter sancionatório.
c) GABARITO
d) O poder normativo não é exclusivo do Chefe do Poder Executivo (diferentemente do poder regulamentar)
e) A criação do decreto em questão não tem caráter sancionatório.
A) Poder de polícia → não é o caso. Poder de polícia está ligado a restringir liberdades em prol do interesse público (ex.: licenciamento, fiscalização, sanções). Aqui não há isso. ❌
B) Poder disciplinar → se aplica a servidores e a quem está em vínculo contratual/sancionatório com a Administração. Não é o caso de contribuintes em geral. ❌
C) Poder regulamentar → correto ✔. O decreto não cria novos direitos ou obrigações além da lei, apenas especifica como a lei será aplicada, ou seja, regulamenta a execução da norma.
D) Poder normativo exclusivo do Chefe do Executivo, para complementar lacunas da lei criando direitos/obrigações → cuidado: o poder regulamentar não cria obrigações novas nem direitos não previstos em lei, apenas detalha sua aplicação. A alternativa D está errada porque fala em “instituir direitos e obrigações que a lei tiver deixado de fazer”. ❌
E) Poder sancionatório → também não. O decreto apenas operacionaliza a lei, não aplica sanções. ❌
A alternativa correta é a letra C:
C — regulamentar, como faceta do poder normativo, para disciplinar, em caráter geral, aspectos da lei regulamentada que exigem especificação para serem executados.
Explicação:
A edição de decreto regulamentar pelo Chefe do Executivo municipal para detalhar aspectos operacionais de um programa de anistia fiscal previsto em lei é um exemplo clássico do exercício do poder regulamentar, que é uma manifestação do poder normativo da Administração Pública.
Esse poder tem como finalidade:
- Especificar e viabilizar a execução da lei, sem inovar no ordenamento jurídico.
- Estabelecer critérios técnicos e operacionais para aplicação da norma legal.
- Não pode criar direitos ou obrigações novos, apenas detalhar os já previstos na lei.
❌ Por que as demais estão incorretas?
- A (poder de polícia): Refere-se à atuação restritiva da Administração sobre direitos individuais para proteger interesses públicos — não se aplica à regulamentação de benefícios fiscais.
- B (poder disciplinar): Aplica-se à relação entre Administração e seus servidores ou contratados — não se aplica a normas gerais para administrados em programas de anistia.
- D (poder normativo exclusivo): O Chefe do Executivo não pode complementar lacunas legais criando direitos ou obrigações — isso seria usurpação da função legislativa.
- E (poder sancionatório): Refere-se à aplicação de sanções administrativas — não se confunde com a regulamentação de descontos e parcelamentos previstos em lei.
Fonte: Copilot-IA.
A diferença fundamental é que o poder normativo é um termo mais amplo que abrange a capacidade de criar normas gerais e abstratas para complementar leis, enquanto o é uma espécie desse poder, mais restrito à competência dos Chefes do Poder Executivo para editar decretos e regulamentos que detalham a execução das leis. O poder regulamentar é derivado e secundário, enquanto o poder normativo pode ser primário (como atos que emanam da Constituição) e ter um escopo mais amplo, incluindo a atuação de órgãos como agências reguladoras
Poder regulamentar: através dele, a Administração Pública pode editar regulamentos e decretos para detalhar e implementar as leis aprovadas pelo poder Legislativo. Esses regulamentos têm a finalidade de orientar a aplicação das normas legais.
Obs.: Algumas bancas entendem que o Poder Normativo seria sinônimo de Poder Regulamentar.
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