Responde(m) objetivamente, no caso de danos causados a parti...

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Q3542104 Direito Administrativo
Responde(m) objetivamente, no caso de danos causados a particulares que não tenham vínculo jurídico especial com a Administração Pública,
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Regra geral (art. 37, §6º, CF/88):

  • Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
  • O agente responde subjetivamente, em ação de regresso, se agir com dolo ou culpa.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Gab letra D.

Quanto a letra e:

RE 591.874/MS STF - O estado responde subsidiariamente quando as suas concessionárias de serviço público não puderem arcar com a indenização.

GABARITO: LETRA D

.

A concessionária possui uma responsabilidade primária. Se ela não segurar as ponteiras, sobrará para o Estado responder subsidiariamente.

O Estado possui responsabilidade secundária.

Sobre a alternativa C:

A culpa do servidor só é relevante em um segundo momento, caso o Estado, após indenizar a vítima, decida entrar com uma ação de regresso contra o servidor para reaver o dinheiro.

PGE MT/TO

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