Responde(m) objetivamente, no caso de danos causados a parti...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3542104 Direito Administrativo
Responde(m) objetivamente, no caso de danos causados a particulares que não tenham vínculo jurídico especial com a Administração Pública,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Tema central: Responsabilidade objetiva estatal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca a responsabilidade objetiva para o servidor. Pelo art. 37, § 6º, quem responde perante o terceiro é a pessoa jurídica; dolo ou culpa do agente interessam ao direito de regresso, não à responsabilização objetiva direta do servidor perante o particular.
B
Errada
Está errada porque não existe, na base fornecida, regra constitucional de responsabilidade objetiva direta do agente ocupante de chefia por omissão de subordinado. O sujeito passivo primário da pretensão indenizatória do terceiro é a pessoa jurídica, e não o chefe administrativo por presunção.
C
Errada
Está errada porque exige, para responsabilizar o ente federado, ao menos culpa do agente público causador do dano. Isso contraria o art. 37, § 6º, que consagra responsabilidade objetiva da pessoa jurídica perante o terceiro. Além disso, a alternativa generaliza atos e omissões sem a distinção técnica indicada na base.
D
Certa
A alternativa D aplica diretamente o art. 37, § 6º, da Constituição. A autarquia, por ser pessoa jurídica de direito público, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros por falha do serviço. No caso descrito, há dano sofrido por administrado e nexo causal com defeito de manutenção do equipamento de acesso às dependências da entidade, o que basta para o dever de indenizar na esfera primária da pessoa jurídica.
E
Errada
Está errada porque transforma a responsabilidade da concessionária em integral e exclusiva, em razão da mera delegação contratual. A base apenas afirma que as concessionárias também se submetem ao art. 37, § 6º, sem admitir essa exclusividade irrestrita.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica perante o terceiro e a responsabilidade pessoal do agente, que é subjetiva e aparece no regresso; também induziu erro ao exigir culpa do agente como requisito da indenização e ao afirmar exclusividade automática da concessionária.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique quem é o responsável primário perante o terceiro: pelo art. 37, § 6º, é a pessoa jurídica de direito público ou a prestadora de serviço público, não o servidor.
  • Se a alternativa exigir prova de dolo ou culpa do agente para o particular ser indenizado, a tendência é estar errada, porque esse elemento pertence ao regresso.
  • Autarquia entra diretamente na regra constitucional de responsabilidade objetiva, por ser pessoa jurídica de direito público.
  • Desconfie de formulações absolutas como “integral e exclusivo” para concessionárias; a base afasta essa exclusividade irrestrita.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Regra geral (art. 37, §6º, CF/88):

  • Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
  • O agente responde subjetivamente, em ação de regresso, se agir com dolo ou culpa.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Gab letra D.

Quanto a letra e:

RE 591.874/MS STF - O estado responde subsidiariamente quando as suas concessionárias de serviço público não puderem arcar com a indenização.

GABARITO: LETRA D

.

A concessionária possui uma responsabilidade primária. Se ela não segurar as ponteiras, sobrará para o Estado responder subsidiariamente.

O Estado possui responsabilidade secundária.

Sobre a alternativa C:

A culpa do servidor só é relevante em um segundo momento, caso o Estado, após indenizar a vítima, decida entrar com uma ação de regresso contra o servidor para reaver o dinheiro.

PGE MT/TO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo