Responde(m) objetivamente, no caso de danos causados a parti...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
- Primeiro identifique quem é o responsável primário perante o terceiro: pelo art. 37, § 6º, é a pessoa jurídica de direito público ou a prestadora de serviço público, não o servidor.
- Se a alternativa exigir prova de dolo ou culpa do agente para o particular ser indenizado, a tendência é estar errada, porque esse elemento pertence ao regresso.
- Autarquia entra diretamente na regra constitucional de responsabilidade objetiva, por ser pessoa jurídica de direito público.
- Desconfie de formulações absolutas como “integral e exclusivo” para concessionárias; a base afasta essa exclusividade irrestrita.
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Regra geral (art. 37, §6º, CF/88):
- Pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
- O agente responde subjetivamente, em ação de regresso, se agir com dolo ou culpa.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Gab letra D.
Quanto a letra e:
RE 591.874/MS STF - O estado responde subsidiariamente quando as suas concessionárias de serviço público não puderem arcar com a indenização.
GABARITO: LETRA D
.
A concessionária possui uma responsabilidade primária. Se ela não segurar as ponteiras, sobrará para o Estado responder subsidiariamente.
O Estado possui responsabilidade secundária.
Sobre a alternativa C:
A culpa do servidor só é relevante em um segundo momento, caso o Estado, após indenizar a vítima, decida entrar com uma ação de regresso contra o servidor para reaver o dinheiro.
PGE MT/TO
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