Determinada secretaria municipal celebrou contrato de manute...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3542100 Direito Administrativo
Determinada secretaria municipal celebrou contrato de manutenção predial das instalações de sua sede. Próximo a completar um ano de vigência, a Administração Pública percebeu que alguns dos itens que integravam o descritivo dos serviços não seriam necessários, enquanto outros vinham gerando muitas ordens de serviço e demandariam ampliação, pois estavam no limite de quantitativo. Diante desses fatos, a Administração Pública pretende aditar o contrato, para fins de majorar o quantitativo dos itens de serviços mais utilizados, o que remontará em acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor original atualizado do contrato. De outro lado, intenta suprimir itens da lista de serviços, resultando redução de 10% do valor original atualizado do contrato. A pretensão da Administração Pública 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 124, I, b, e 125: “Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração: (...) b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; (...) Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).” Como o caso trata de contrato de serviços de manutenção predial, o acréscimo de 35% excede, por si só, o limite legal de 25%, e a supressão de 10% não afasta essa ilegalidade.

Tema central: Alterações quantitativas contratuais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque aplica o critério jurídico decisivo do caso: em contrato de serviços, acréscimos e supressões unilaterais submetem-se, cada qual, ao limite de até 25% do valor inicial atualizado do contrato. A hipótese descreve alteração quantitativa de itens de serviços já contratados, não reforma de edifício nem alteração qualitativa. O acréscimo pretendido é de 35%, superior ao teto legal. Além disso, conforme o entendimento interpretativo indicado na base, não se admite compensar a supressão de 10% com o acréscimo de 35% para obter um saldo final de 25%; os percentuais de acréscimo e de supressão devem ser aferidos isoladamente sobre o valor inicial atualizado do contrato.
B
Errada
Está errada porque a hipótese não trata de alteração qualitativa nem de alteração do objeto em sentido jurídico, mas de alteração quantitativa de itens de serviços. Também erra ao afirmar limites de 15% para majoração e 10% para supressão, percentuais que não correspondem ao regime da Lei nº 14.133/2021 indicado na base.
C
Errada
Está errada porque não existe, para o caso narrado, um teto global de 50% obtido pela soma das alterações. O limite de 50% previsto no art. 125 é excepcional e restrito a acréscimos em reforma de edifício ou de equipamento. O contrato narrado é de manutenção predial, qualificado na base como serviço.
D
Errada
Está errada porque o controle legal não é feito pelo resultado líquido da operação. A supressão de 10% não compensa o excesso do acréscimo de 35%. O acréscimo, isoladamente considerado sobre o valor inicial atualizado do contrato, excede o limite legal de 25%.
E
Errada
Está errada porque parte de premissa falsa: a pretensão não é viável, já que o acréscimo de 35% em contrato de serviços ultrapassa o limite legal. Além disso, a base afasta a conclusão de indenização automática por mera frustração de expectativa de receita em razão de supressão; a recomposição do equilíbrio não torna lícito aditivo acima do limite legal nem decorre automaticamente da simples redução lícita do objeto.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar manutenção predial como se fosse reforma de edifício para aplicar indevidamente o limite de 50% e calcular a legalidade pelo saldo final da alteração (35% menos 10%), quando os percentuais de acréscimo e supressão devem ser analisados separadamente.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro qualifique a alteração: se houver aumento ou redução de quantitativos de itens já contratados, a hipótese é de alteração quantitativa.
  • Em obras, serviços e compras, use como base o valor inicial atualizado do contrato e teste separadamente o percentual de acréscimo e o de supressão.
  • Só cogite o limite de 50% quando a própria hipótese for de acréscimo em reforma de edifício ou de equipamento.
  • Se o enunciado tentar salvar um acréscimo excessivo com uma supressão paralela, a regra da base é clara: não há compensação entre os percentuais.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lei nº 14.133 de 2021

Art. 125.

...

ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO ATÉ 25%:

Bens

Obras

Serviços

ACRÉSCIMO ATÉ 50%:

Reformas de edifício ou equipamentos.

Gab letra A.

L14133: Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

↳ Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração [...]

OBS: não pode compensar o valor dos acréscimos e supressões ocorridos

obras, serviços, compras → 25% acréscimos / 25% supressões

• reforma → 50% acréscimos

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

TCU e STJ: Referidos limites percentuais aplicam-se tanto a alterações quantitativas como qualitativas. O cálculo de acréscimos e supressões deve ser feito separadamente e sem compensações.

QUESTÃO : Diante desses fatos, a Administração Pública pretende aditar o contrato, para fins de majorar o quantitativo dos itens de serviços mais utilizados, o que remontará em acréscimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor original atualizado do contrato. De outro lado, intenta suprimir itens da lista de serviços, resultando redução de 10% do valor original atualizado do contrato. A pretensão da Administração Pública 

LIMITE DE  acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras

Regra - 25% para acréscimos e 25% para diminuições;

Contrato de reforma de equipamentos e edifícios:

  • 50% para acréscimos;
  • 25% para diminuição.

Lei 14.133/21.

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

[...]

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo