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Q3926876 Direito Tributário
Claudio, contribuinte, prestou & autoridade administrativa informações a respeito de matéria de fato indispensável a efetivação do lançamento tributário.

A autoridade fiscal, todavia, posteriormente ao pagamento do montante lançado com base nas informações prestadas por Claudio, comprovou que este agiu de maneira omissiva em relação a determinados elementos definidos na legislação tributaria como sendo de declaração obrigatória, fazendo com que o valor lançado fosse inferior ao efetivamente devido.

Diante desses fatos e com base na disciplina do Código Tributário Nacional, a Fazenda Publica 
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Q3926875 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com ele, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis,

I. o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio, desde que seja herdeiro legítimo ou testamentário.
II. o administrador judicial (síndico da falência), pelos tributos devidos pela massa falida.
III. os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.
IV. os tabeliães, exclusivamente pelos impostos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu oficio.

Esta correto o que se afirma em 
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Q3926874 Direito Tributário
A Constituição Federal estabelece, no inciso

1. VI do caput de seu art. 153, que cabe a União instituir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
2. III do § 4º do seu art. 153, que o imposto sobre a propriedade territorial rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal;  
3. II do capute de seu art. 158, que pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4o, III. 

Diante dessas regras constitucionais, determinado Município brasileiro, para ficar com a receita total desse imposto, optou por fiscaliza-lo e cobra-lo, sem reduzir o seu montante e sem exercer qualquer forma de renúncia fiscal em relação a ele. Com base nas disciplinas da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, relativamente a esse imposto.
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Q3926873 Direito Tributário
Um estado brasileiro editou quatro leis, todas elas publicadas no dia 20 de agosto de 2025.
A primeira lei aumentava alíquotas de imposto já existente, enquanto a segunda lei aumentava alíquotas de taxa já existente. A terceira lei instituía imposto estadual que ainda não havia sido instituído, embora já houvesse atribuição constitucional nesse sentido, e a quarta lei instituía taxa até então inexistente.
De acordo com a disciplina da Constituição Federal, estão sujeitas aos princípios da anterioridade de exercício e da anterioridade nonagesimal
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Q3926872 Direito Tributário
De acordo com a interpretação conjunta da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, a definição dos fatos geradores dos
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Q3926871 Direito Tributário
A legislação tributária estadual, relativamente a determinada exação, atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento do montante devido, sem prévio exame da autoridade administrativa, cabendo a essa autoridade administrativa, tomando conhecimento da atividade exercida pelo sujeito passivo, homologá-la expressamente. De acordo com o Código Tributário Nacional, a modalidade de lançamento descrita no parágrafo anterior pode ser utilizada para constituir crédito tributário APENAS em relação a 
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Q3917771 Direito Tributário
O auditor fiscal do Estado de São Paulo, ao conferir a contabilidade da empresa auditada, contribuinte do ICMS no Estado, verificou que foi registrada uma venda a prazo, de mercadoria tributada pelo ICMS, no valor de R$ 80.000,00 no razão contábil (a débito na conta de ativo de "clientes" e a crédito na conta de resultado de "receita de vendas") no dia 10/Out/2025 para recebimento em 30 dias.

Todavia, ao conferir o extrato bancário encontrou o recebimento de R$ 160 mil no dia 10/Nov/2025 para a quitação daquelas duplicatas (em "clientes"). Na contabilidade da empresa foi contabilizada apenas a receita de vendas de R$ 80.000,00 no momento da venda e o débito na conta bancos de R$ 80.000,00 no momento do recebimento. 

Após notificar o contribuinte de que existia uma divergência entre o recebimento no extrato bancário de R$ 160.000,00 no dia 10/Nov/2025 e a contabilização da venda por R$ 80.000,00, a empresa auditada não apresentou nenhum documento, mas informou que a empresa cliente fez um mero adiantamento de caixa de R$ 80.000,00, para ser compensado em aquisições futuras e que, por mero equívoco do contador, não tinha sido contabilizado.

O auditor fiscal então notificou a empresa cliente da empresa auditada sobre a operação de aquisição das mercadorias; a qual respondeu encaminhando uma denúncia fiscal pela prática de "meia nota" adotada pelo seu fornecedor; e informando que não realiza a operação de adiantamento a fornecedores e que pagou efetivamente R$ 160 mil no dia 10/Nov/2025 pela aquisição de mercadorias adquiridas no dia 10/Out/2025.

Nesse caso, o auditor fiscal deverá, com base no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto (SP) nº45.490/2000.
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Q3917770 Contabilidade Geral
A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD-ICMS/IPI) integra o projeto SPED e tem por finalidade substituir a escrituração fiscal em papel, por meio da apresentação eletrônica de documentos fiscais, cadastros, apurações e controles de estoque. No leiaute da EFD, os registros são organizados em blocos, mantendo relação direta com os dados constantes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), especialmente no que se refere à identificação do contribuinte, dos itens comercializados, da apuração do imposto e do controle de estoque e inventário.

No que se refere à utilização e ao relacionamento entre os registros 0000, 0150, 0200, C100, C170 e os registros dos Blocos E e H da EFD-ICMS/IPI, considere:

I. O registro 0000 identifica o estabelecimento, o período da escrituração e constitui o registro de abertura do arquivo, sendo facultativo quando o contribuinte não realiza operações no período, sendo dispensado nos meses sem movimento. 
II. Os registros 0150 e 0200 têm natureza cadastral e são utilizados para identificar, respectivamente, os participantes da operação e os itens constantes da NF-e, permitindo o correto vínculo com os registros analíticos do Bloco C.
III. O registro C100 representa a escrituração do documento fiscal eletrônico (NF-e), enquanto o C170 detalha os itens da nota, devendo existir correspondência entre os códigos informados no C170 e o cadastro de itens do registro 0200.
IV. A existência de NF-e autorizada na SEFAZ dispensa a sua escrituração detalhada na EFD-ICMS/IPI.
V. Os registros dos Blocos E e H têm natureza meramente informativa e não se relacionam com os documentos fiscais escriturados no Bloco C, sendo preenchidos de forma independente da NF-e com base exclusivamente nos valores informados na contabilidade.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Q3917769 Direito Tributário
A empresa Comércio de Equipamentos Ltda. adquiriu por R$ 100.000,00 mercadorias da Industrial Santo Amaro S.A., ambas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo, com pagamento ajustado a prazo, para liquidação em 90 dias. As mercadorias foram regularmente entregues e utilizadas nas atividades da empresa Comércio de Equipamentos Ltda., conforme comprovado por fiscalização in loco do auditor do fisco estadual.

Durante procedimento de fiscalização, o Auditor Fiscal do Estado de São Paulo constatou que a empresa Comércio de Equipamentos Ltda. não reconheceu contabilmente a obrigação no passivo referente à aquisição das mercadorias, tampouco registrou contabilmente o pagamento correspondente. Em diligência fiscal junto à Industrial Santo Amaro S.A., foi confirmado que o pagamento pelas mercadorias efetivamente ocorreu, em data compatível com o prazo contratado, após 90 dias da aquisição.

Nesse caso, à luz do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto (SP) nº 45.490/2000, a autoridade fiscal poderá, na auditoria da empresa Comércio de Equipamentos Ltda.,
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Q3917768 Direito Tributário
A legislação do ICMS do Estado de São Paulo disciplina os procedimentos administrativos relacionados à atuação do Auditor Fiscal da Receita Estadual, estabelecendo regras sobre fiscalização, deveres dos contribuintes, bem como instrumentos utilizados pela administração tributária para a verificação e a auditoria do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.

Com base nos dispositivos da legislação do ICMS paulista que tratam da fiscalização, considere:

I. Os livros comerciais e contábeis somente podem ser exigidos pela fiscalização quando houver processo judicial ou administrativo previamente instaurado contra o contribuinte, sendo vedada sua requisição em fiscalizações de rotina. 
II. A legislação do ICMS paulista autoriza a fiscalização a exigir a exibição de livros comerciais e contábeis, documentos fiscais e arquivos eletrônicos, inclusive programas e arquivos magnéticos, não sendo oponível ao fisco qualquer disposição legal que limite esse direito, desde que observada a competência da autoridade fiscal.
III. O levantamento fiscal limita-se à análise dos estoques inicial e final do contribuinte, não podendo considerar os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, despesas, outros encargos, lucro do estabelecimento ou outros elementos informativos.
IV. A constatação pelo auditor fiscal da manutenção, no passivo da entidade, de obrigações já pagas ou inexistentes; bem como a falta de escrituração de pagamentos efetuados; não gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, por configurarem meros erros ou fraudes contábeis sem nenhum impacto tributário.
V. A constatação pelo auditor fiscal de saldo credor de caixa, de ativos ocultos ou de suprimentos a caixa não comprovados pela entidade gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, transferindo ao contribuinte o ônus de comprovar a inexistência do fato gerador ou o pagamento do imposto.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Q3917767 Contabilidade Geral
A Companhia Alfa S.A atua em região beneficiada por programa governamental de incentivo ao desenvolvimento econômico. No exercício social de 20X4, a entidade usufruiu de redução de ICMS decorrente de incentivo fiscal concedido pelo governo estadual e autorizado pelo CONFAZ, atendendo a todos os requisitos legais e operacionais exigidos pelo programa, caracterizando-se como subvenção governamental para investimentos.

O valor do incentivo foi inicialmente reconhecido no resultado do exercício, aumentando o lucro líquido do período. Na sequência, por proposta da administração, parte desse lucro foi destinada à reserva de incentivos fiscais, registrada patrimônio líquido, com o objetivo de não integrar a base de cálculo dos dividendos obrigatórios.

Durante os trabalhos de auditoria independente das demonstrações contábeis de 31/12/20X4, o auditor independente concentrou sua análise na correta constituição, contabilização e apresentação da reserva de incentivos fiscais, considerando as normas contábeis e societárias aplicáveis.

À luz do Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1) e do art. 195-A da Lei nº 6.404/1976, que prevê que a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório, o tratamento contábil e societário da reserva de incentivos fiscais deverá ser:
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Q3917766 Auditoria
Durante a auditoria das demonstrações contábeis de determinada sociedade empresária, o auditor independente identificou as seguintes situações relacionadas a registros contábeis e fiscais: 

I. Registro de nota fiscal de compra em período (mês) posterior ao de sua ocorrência, em razão de falha operacional do setor contábil, sem evidência de intenção de beneficiar a administração; já que o custo destas mercadorias é imaterial e houve postergação do reconhecimento dos créditos tributários de aquisição (como do ICMS).
II. Reconhecimento antecipado de receitas de contratos ainda não executados, determinado pela administração com a finalidade de atingir metas de desempenho e viabilizar o pagamento de bônus aos diretores.
III. Desvio de valores recebidos de clientes por empregados da companhia, acompanhado de falsificação de documentos para ocultara apropriação.
IV. Aplicação pontual de taxa de depreciação que não reflete o padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros de um ativo imobilizado específico, ocasionando alocação inadequada do valor depreciável ao longo da vida útil, decorrente de interpretação técnica equivocada do departamento contábil, sem indícios de manipulação intencional.
V. Omissão deliberada de receitas tributáveis, mantendo parte das operações fora da escrituração contábil, com o objetivo de reduzir a carga tributária.

Nos termos da NBC TA 240 (R1), que trata da responsabilidade do auditor em relação à fraude, o auditor deve distinguir erro de fraude.

Nesse contexto, as situações I a V caracterizam-se, respectivamente, como: 

Dado:
E= Erro
F= Fraude
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Q3917765 Direito Tributário
A empresa ABC está sendo auditada pela auditora fiscal do Estado de São Paulo (AFRE) Lívia em relação a uma alienação feita pela empresa, cujo objeto alienado é uma máquina de seu ativo imobilizado. Segue a seguir a análise da auditora em relação ao livro razão contábil das contas envolvidas, ao extrato bancário e ao livro de saídas do ICMS da empresa ABC:

Q74_1.png (569×498)
Q74_2.png (573×446)

A seguir, diálogo entre a auditora fiscal e o contador da empresa em novembro/2025:

- Auditora Lívia:
"Quanto à alienação de uma máquina do ativo imobilizado no final de dezembro de 2024, verifiquei o número de série do equipamento constante nos documentos fiscais e, fazendo uma vistoria na fábrica e nos controles internos, percebi que a referida máquina continua fisicamente lá no chão da fábrica e em uso por parte dos operários da fábrica. Obtive declaração do gerente da fábrica de que esta máquina está em uso. Por que, então, os documentos contábeis apontam que esta máquina foi alienada no final de dezembro, em 28/12/2024, por R$ 500.000,00?"

- Contador Sr. Carlos:
"Tratou-se realmente da alienação de uma máquina usada, adquirida 7 anos atrás, conforme foi regularmente contabilizado no livro razão contábil, e que no final de 2024 tinha valor contábil de R$ 300.000,00. A empresa está se modernizando e, portanto, está alienando os maquinários mais antigos, que serão substituídos por mais modernos. Ocorre que a máquina foi vendida a um empresário - pessoa física - que pretende utilizá-la em um dos seus negócios, que ainda será implementado. O adquirente depositou o valor da máquina em dinheiro na conta corrente da empresa no próprio dia 28/12/2024, conforme se comprova pelo extrato bancário. Porém, no primeiro momento, o adquirente preferiu deixar a máquina aqui conosco por mais algum tempo e, futuramente, quando precisar, irá retirá-la. Optou-se neste momento por se fazer a locação desta máquina, o que era vantajoso tanto para o adquirente quanto para a nossa empresa, sem precisar tirar a máquina de operação. Não há nenhum problema em termos tributários, já que esta máquina está com mais de 48 meses de "idade", e, portanto, já tínhamos aproveitado todo o crédito do ICMS de seu valor de aquisição original. A alienação foi efetuada com a não incidência do ICMS em relação ao ativo imobilizado, tudo conforme a legislação tributária paulista."

auditoria fiscal Lívia formalizou a conversa por meio de uma notificação, solicitando cópia dos contratos de locação das máquinas e requerendo os documentos e lançamentos contábeis que apontassem o pagamento da locação, bem como questionou quanto à falta de emissão de nota fiscal de entrada para acobertar a permanência da máquina nas dependências da empresa. A empresa jamais atendeu à notificação fiscal e não prestou nenhum esclarecimento adicional. A verificação fiscal junto da pessoa física (adquirente da máquina) residente em São Paulo-SP retornou à auditora fiscal com a declaração de que a pessoa física indicada jamais havia adquirido tal maquinário e que nunca realizou nenhum pagamento/depósito para a empresa.

A auditora, após analisar toda a documentação, juntou o seguinte conjunto probatório visando apresentar uma autuação fiscal face à empresa ABC:

• Declaração da pessoa física de que não adquiriu o maquinário (circularização):
• Escrita Contábil da empresa ABС;
• Extrato bancário da empresa ABС;
• Controles internos da empresa ABC que demonstram que o equipamento permanece em uso;
• Declaração do gerente da fábrica de que a máquina continua em uso pela produção.

Nesse sentido, considerando que a alíquota do ICMS a ser considerada numa eventual autuação é de 18%; o conjunto probatório reunido pela auditora fiscal Lívia
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Q3917764 Auditoria
Durante a auditoria das demonstrações contábeis da sociedade empresária Alfa S.A., o auditor independente identificou riscos relevantes associados às contas de Clientes (Contas a Receber), especialmente quanto à possibilidade de superavaliação de saldos e reconhecimento indevido de receitas no período. Em razão desses riscos, o auditor precisou definir a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria, bem como avaliar se as evidências obtidas eram suficientes e apropriadas para fundamentar sua opinião, com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria - NBC TA, e em especial na NBC TA 500 (R1). 

Ao longo do trabalho, o auditor realizou procedimentos analíticos, testes de controles internos e testes substantivos, incluindo confirmações externas, análise de documentos fiscais e confrontação de registros contábeis com informações de terceiros.

Nesse sentido,
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Q3917763 Auditoria
Durante os procedimentos de auditoria aplicados pelo auditor fiscal do Estado de São Paulo, podem ser identificadas situações em que se evidenciam a superavaliação ou subavaliação das disponibilidades no ativo circulante:

Situações verificadas pelo auditor no decorrer da auditoria:

I. Simulação de Cancelamento de Vendas de mercadorias que foram efetivamente entregues e os valores recebidos, sem que houvesse real devolução/cancelamento.
II. Pagamento de empréstimos (passivos) que não foram comprovados documentalmente.
III. Contração de empréstimos simulados que não existem.
IV. Despesas contabilizadas por um valor menor do que a despesa efetivamente comprovada.
V. Vendas à vista registradas na contabilidade equivocadamente como se fossem a prazo.

Conclusão dos impactos das situações verificadas nas contas de disponibilidades:

( ) Detecção de créditos nas contas de disponibilidades que diminuem também as contas de passivo.
( ) Detecção da falta de débitos (existentes) nas contas de disponibilidades que foram debitados em outras contas de ativo.
( ) Detecção de créditos a menor nas contas de disponibilidades que deixam seu saldo maior e que diminuem indevidamente as contas de despesas. 
( ) Detecção de créditos irregulares nas contas de disponibilidades que diminuem também indevidamente as contas de receitas (no resultado).
( ) Detecção de débitos irregulares nas contas de disponibilidades que aumentam também indevidamente as contas de passivo.

A sequência que apresenta a correlação correta entre a situação verificada pelo auditor e a respectiva conclusão do impacto contas de disponibilidades no ativo circulante é:
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Q3917762 Direito Tributário
Ao realizar uma auditoria nos arquivos do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital da empresa ABC, o Auditor Fiscal do Estado de São Paulo fez o confronto entre as informações constantes na ECD - Escrita Contábil Digital e na EFD - Escrituração Fiscal Digital (Razão Contábil x Livros Fiscais de ICMS) e verificou que houve o recebimento de vendas do cliente XYZ (no valor de R$ 250.000,00) regularmente contabilizado em 20/Dez/24 no Razão Contábil. Todavia, ao conferir a EFD e o documento fiscal NF-e 001, notou que fiscalmente o valor da venda foi registrado por apenas R$ 100.000 pela empresa ABC.

Os registros contábeis e fiscais analisados da empresa ABC seguem de forma resumida abaixo:

Q71.png (572×554)

Após notificar sobre a divergência entre os valores contábeis e fiscais, a Empresa ABC não prestou nenhum esclarecimento. O Auditor Fiscal notificou o cliente XYZ (adquirente das mercadorias) que prestou esclarecimentos coma informação de que a Empresa XYZ teria pago efetivamente R$ 250.000,00 e não R$ 100.000,00 (como constou no documento fiscal).

Neste caso, o Auditor Fiscal, considerando que nenhuma outra informação foi prestada, deverá
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Q3917761 Contabilidade Geral
O Balanço Patrimonial da empresa Touro S.A. apresentava, em 31/12/2024, o valor contábil de um ativo intangível com vida útil indefinida, com a seguinte composição, em reais:

Q70_1.png (514×62)

Para a realização do teste de redução ao valor recuperável de ativos (teste de "impairment") em 31/12/2025, a empresa obteve as seguintes informações sobre esse ativo intangível:

Q70_2.png (425×42)

O valor apresentado para esse ativo intangível, no Balanço Patrimonial da empresa Touro S.A., em 31/12/2025, foi, em reais,
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Q3917760 Contabilidade Geral
Em 15/12/2025, uma empresa obteve um empréstimo de US$ 200.000 (duzentos mil dólares) sem a incidência de juros. A cotação do dólar em 15/12/2025 era R$ 5,50 e em 31/12/2025 era R$ 5,30. Se a cotação média do dólar no mês de dezembro de 2025 foi R$ 5,40, a empresa, nas demonstrações de 2025, reconheceu um passivo de
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Q3917759 Contabilidade Geral
A empresa Grampos S.A. possuía alguns processos judiciais em andamento, cujas informações são apresentadas a seguir:

Q68.png (525×109)

Em dezembro de 2025, a empresa foi condenada, em última instância, e pagou R$ 500.000 em um processo que era considerado, em 31/12/2024, como sendo de perda remota pelos seus assessores jurídicos. Com base nestas informações, o impacto reconhecido na Demonstração de Resultados de 2025 e o valor apresentado no Balanço Patrimonial de 31/12/2025 da empresa Grampos S.A. foram, respectivamente, em reais, 
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Q3917758 Contabilidade Geral
A empresa Cacau & Cia. apresentou as seguintes informações, referentes ao ano de 2025, cujos valores estão expressos em reais:

Q67.png (617×153)

O resultado abrangente total apresentado na Demonstração do Resultado Abrangente no exercício de 2025 foi, em reais,
Alternativas
Respostas
301: A
302: C
303: B
304: E
305: D
306: B
307: D
308: A
309: B
310: C
311: E
312: B
313: C
314: E
315: A
316: D
317: C
318: E
319: C
320: A