Suponha que determinado cidadão tenha solicitado à Secretari...

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Q3954864 Legislação Federal
Suponha que determinado cidadão tenha solicitado à Secretaria da Fazenda informações relativas a estudos contratados junto a consultoria especializada, relativos a projeto de securitização de royalties de petróleo e gás levado a efeito pela Pasta. A solicitação foi feita com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 2011, tendo recebido negativa, sob o fundamento de tratar-se de documento produzido por terceiros e não pela Administração e também por não terem sido apresentadas as justificativas para a solicitação. Vale notar que o interessado manteve-se anônimo, negando-se a revelar sua identidade. Considerando as disposições da LAI, tem-se que
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 7º, II e III, e art. 10, caput e § 3º: “Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: (...) II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; (...) Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. (...) § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.”

Tema central: Pedido de acesso na LAI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A acerta os três pontos juridicamente relevantes do caso. Primeiro, a LAI alcança informação contida em documentos produzidos por terceiros quando produzidos ou custodiados em razão de vínculo com a Administração, de modo que o simples fato de a consultoria ter elaborado o estudo não exclui o acesso. Segundo, a Administração não pode exigir as razões do pedido, porque o art. 10, § 3º, veda exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. Terceiro, o pedido deve conter a identificação do requerente, nos termos do art. 10, caput, razão pela qual o anonimato é incompatível com o requerimento regular de acesso.
B
Errada
Errada porque parte de premissa jurídica inexistente na LAI. A lei não se limita a atos administrativos stricto sensu nem apenas à transparência ativa; ela também assegura transparência passiva por meio de pedido do interessado e abrange documentos e informações ligados à atividade administrativa, inclusive estudos contratados para projeto em execução.
C
Errada
Errada porque cria hipótese genérica de recusa sem base legal indicada na questão. A base afirma que a restrição de acesso depende de fundamento legal específico, como classificação sigilosa ou outra hipótese legal de restrição; não basta alegação vaga de caráter estratégico, muito menos independentemente de classificação como sigiloso.
D
Errada
Errada por contrariar diretamente a LAI em dois pontos. O art. 7º, III, inclui informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de vínculo com o poder público, de modo que a autoria por terceiro não autoriza a negativa. Além disso, o art. 10, § 3º, proíbe exigir justificativa do requerente.
E
Errada
Errada porque nega requisito legal expresso. O art. 10, caput, exige a identificação do requerente, logo não é vedado identificá-lo; o que a lei veda é exigir os motivos do pedido. Também erra ao afirmar, em termos absolutos, que quaisquer documentos em poder da Administração devem ser publicizados, desconsiderando que a própria LAI admite hipóteses legais de restrição de acesso.
Pegadinha da questão
A banca separou duas ideias que muitos candidatos confundem: a LAI dispensa motivação do pedido, mas não dispensa a identificação do requerente. Também explorou a falsa noção de que documento produzido por consultoria privada fica fora do alcance da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre três perguntas: a informação é alcançada pela LAI, o órgão pode exigir motivação e o pedido preenche requisito formal de identificação.
  • Documento produzido por particular não sai automaticamente da LAI; verifique se foi produzido ou custodiado em razão de vínculo com a Administração.
  • Se a alternativa disser que o requerente não precisa se identificar, elimine-a: a vedação legal recai sobre exigir motivos, não sobre exigir identificação.
  • Desconfie de expressões genéricas como “caráter estratégico”; na LAI, a recusa depende de fundamento legal específico de restrição.

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Comentários

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LAI – ACESSO À INFORMAÇÃO

Abrangência da informação

→ Inclui documentos de terceiros

→ Desde que estejam em posse da Administração

→ Especialmente se embasaram decisão administrativa

Motivação do pedido

→ ❌ Não pode ser exigida justificativa

→ Pedido independe de razões

Identificação do requerente

→ ✔ Obrigatória

→ ❌ Vedado anonimato

Fundamentos inválidos de negativa

→ Documento ser de terceiro → ❌ não justifica recusa

→ Ausência de motivação → ❌ não justifica recusa

Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Gabarito A)

Eu preciso me identificar, mas não preciso explicar o motivo pelo qual quero a informação.

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

[...]

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

Art. 7 § 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.

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